Pagina 12 s) Executar as acoes de responsabilidade estadual na Assistencia Farmaceutica e apoiar os municipios na implementacao das acoes de sua competencia; t) Monitorar o acesso aos medicamentos por meio da Diretoria de Assistencia Farmaceutica, no ambito estadual; u) Propor e avaliar acordos, convenios e contratos pactuados com o Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municipios, Orgaos da Administracao Direta, Instituicoes e Empresas para desenvolvimento de acoes de Assistencia Farmaceutica e prestacao de servicos na area de medicamentos no ambito do SUS, no limite de suas atribuicoes; v) Apoiar os estudos de padronizacao de medicamentos no ambito da Secretaria de Estado da Saude; w) Propor e coordenar a execucao descentralizada de programas e projetos na Assistencia Farmaceutica no ambito regional e municipal; x) Planejar e fazer a previsao de recursos para atender as necessidades da Assistencia Farmaceutica, garantindo a continuidade dos servicos e acoes programaticas e eventuais, seguindo orientacoes e normas vigentes. Art. 5o DELEGAR ao Superintendente de Servicos Especializados e Regulacao, competencia para praticar e ficar responsavel pelos seguintes atos: a) Responsabilizar-se pela gestao da ocupacao de leitos, internacoes e agendas das unidades de saude do Estado; b) Regular o acesso as unidades de saude sob gestao estadual e intermediar o acesso da populacao referenciada as unidades de saude sob gestao municipal, no ambito da regiao, e a referencia interregional, no ambito do Estado; c) Responsabilizar-se em atuar de forma integrada aos processos autorizativos; d) Executar a regulacao medica do processo assistencial; e) A responsabilidade em regular as transferencias intra-hospitalares de pacientes graves no ambito macrorregional e estadual f) Regular e fiscalizar o acesso aos leitos de UTI geral e neonatais; g) Responsabilizar por fiscalizar criteriosamente o cumprimento dos contratos de prestacao de servicos relacionados a sua area de atuacao; h) Responsabilizar-se pelo servico de Tratamento Fora do Domicilio; i) Certificar a contratacao de internacoes/leitos de UTI e servicos/ materiais que nao possuem cobertura do SUS; j) Avaliar a economicidade das contratacoes emergencias quando esgotados os leitos de UTI e servicos oferecidos pelo SUS; k) Executar as auditorias sempre que houver suspeita de sobrepreco nas contratacoes; l) Responsabilizar-se pelas articulacoes e gerenciamentos dos Nucleos Internos de Regulacao; m) Fiscalizar o cumprimento integral da Lei n. 17.066, de 11 de janeiro de 2017, que dispoe sobre a publicacao, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervencoes cirurgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede publica de saude do Estado de Santa Catarina; n) Executar as acoes da rede de urgencia e emergencia incluindo o Servico de Atendimento Movel de Urgencia; o) Executar as acoes de coordenacao da rede de Atencao a Pessoa com Deficiencia; p) Executar as acoes de Controle e Avaliacao dos Servicos no Sistema Unico de Saude (SUS); q) Responsabilizar-se por controlar e avaliar o cumprimento Programacao Pactuada e Integrada PPI, referente a assistencia e seu respectivo teto financeiro; r) Acompanhar e manter atualizado o teto financeiro da assistencia do Estado; s) Certificar o cumprimento e pagamento realizados no extrateto; t) Responsabilizar-se por monitorar, controlar e avaliar o uso das APACs, AIHs e outros numeros especificos para autorizacao de procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo; u) A responsabilidade em fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos contratos de prestacao de servicos de saude; v) Elaborar relatorio de pagamento dos hospitais/prestadores contratualizados em conformidade com a producao aprovada; x) Realizar a coordenacao das atividades do Centro de Informacao e Assistencia Toxicologica de Santa Catarina CIATOX, Servicos de Verificacao de Obitos SVO e SC Transplante; z) Responsabilizar-se pelas demandas oriundas das Macros, Regionais e Agencias de Saude. Art. 6o DELEGAR ao Superintendente dos Hospitais Publicos Estaduais, competencia para praticar e ficar responsavel pelos seguintes atos: I da Gestao dos Hospitais Publicos Estaduais: a) Responsabilizar por fiscalizar criteriosamente o cumprimento dos contratos de prestacao de servicos relacionados a sua area de atuacao; b) Responsabilizar-se pela certificacao de todos os servicos prestados dentro das unidades hospitalares; c) Responsabilizar-se em efetuar e controlar a aquisicao dos servicos de saude nao disponiveis nas unidades hospitalares da rede propria; d) Responsabilizar-se por fiscalizar, avaliar e acompanhar a pactuacao, execucao e cumprimento das metas do Programa de Es DIARIO OFICIAL - SC - No 21.136 timulo a produtividade Medica (PRO-ATIVIDADE) o desempenho dos respectivos programas implantados nos Hospitais da Rede; e) Supervisionar a analise do quadro funcional das unidades e propor parametros de reformulacoes quantitativas, qualitativas e de distribuicao de recursos humanos; f) Responsabilizar-se pelo controle e fiscalizacao do horario de trabalho e a frequencia do pessoal lotado ou em exercicio nas Unidades Hospitalares; g) Fiscalizar, acompanhar e monitorar o sistema de alocacao de carga horaria, e respectivas alteracoes definidas pelas direcoes das unidades assistenciais proprias da SES em pareceria com a Gerencia de Auditoria GEAUD. h) Fiscalizar, acompanhar e monitorar as alteracoes de lotacao dentro das unidades hospitalares, que gerem impacto financeiro, devendo as mesmas serem precedidas de autorizacao desta Superintendencia; i) Realizar a coordenacao das atividades do Centro Catarinense de Reabilitacao CCR e Instituo de Anatomia Patologica IAP. II da Gestao das Organizacoes Sociais: a) Responsabilizar-se em supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os resultados alcancados e o cumprimento dos Contratos de Gestao; b) A obrigacao em auxiliar a Comissao de Avaliacao e Fiscalizacao (CAF) na organizacao das reunioes periodicas; c) A obrigacao em encaminhar eventuais distorcoes e denuncias para a Gerencia de Auditoria e para a CAF, alem de outras areas tecnicas envolvidas; d) Responsabilizar-se pela criteriosa analise para habilitacao das entidades como Organizacao Social, cumprindo integralmente os requisitos exigidos pela Lei 12.929, de 4 de fevereiro de 2004; e) Controlar os pagamentos das Organizacoes Sociais, verificando os valores previstos nos Contratos de Gestao, bem como possiveis descontos a serem realizados na parcela a ser paga; f) Acompanhar a elaboracao dos Editais e dos Contratos de Gestao, de acordo com as instrucoes normativas da Comissao Permanente, das propostas de orcamento anual e da legislacao vigente; g) Responsabilizar-se em supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as atividades relacionadas as metas assistenciais em unidades hospitalares, metas de producao e indicadores de qualidade, dos Contratos de Gestao; h) Elaborar e apresentar os relatorios de avaliacao da execucao dos Contratos de Gestao trimestrais, semestrais, anuais e finais dos Contratos de Gestao; i) Responsabilizar-se por manter atualizadas as Portarias das Comissoes de Avaliacao e Fiscalizacao dos Contratos de Gestao vigentes. Art. 7o DELEGAR ao Superintendente de Vigilancia em Saude, competencia para praticar e ficar responsavel pelos seguintes atos: a) Promover acoes de prevencao e monitoramento de Infeccoes em Servicos de Saude; b) Promover e proteger a saude da populacao por meio de acoes integradas e articuladas de coordenacao, normatizacao, capacitacao, educacao, informacao, apoio tecnico, fiscalizacao e supervisao das acoes de Vigilancia Sanitaria no Estado de Santa Catarina, para eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saude e intervir nos problemas sanitarios decorrentes do meio ambiente, da circulacao de bens e da prestacao de servicos de interesse da saude; c) Promover a identificacao e eliminacao dos riscos existentes nos ambientes de trabalho, estimulando a educacao em saude relacionada as atividades dos trabalhadores; d) Promover e proteger a saude da populacao por meio da coordenacao das acoes de Vigilancia Epidemiologica atraves da deteccao e prevencao de mudancas nos fatores determinantes e condicionantes da saude individual ou coletiva, adotando e recomendando medidas de prevencao e controle das doencas ou agravos transmissiveis e nao transmissiveis; e) Coordenar as praticas de vigilancia em saude, possibilitando a identificacao e priorizacao de problemas e definir estrategias de acao para o enfrentamento dos problemas identificados, de acordo com o diagnostico situacional de saude do Estado; f) Promover a cooperacao tecnica dos servicos de vigilancia em saude entre os Municipios e Macrorregionais visando o aperfeicoamento da capacidade gerencial e operacional; g) Monitorar e gerenciar junto a Secretaria de Estado da Saude, os recursos financeiros, humanos e materiais necessarios ao funcionamento das areas de atuacao da Vigilancia em Saude; h) Participar da elaboracao da programacao orcamentaria anual e plurianual, fornecendo dados e informacoes, em consonancia com a Lei das Diretrizes Orcamentarias do Estado e com a politica estabelecida pelo Sistema Unico de Saude; i) Realizar a vigilancia laboratorial dos produtos de interesse de saude publica, do meio ambiente e dos patogenos causadores de doencas emergentes e reemergentes que podem afetar o individuo ou a coletividade; j) Coordenar as atividades da area de Vigilancia em Saude durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias da semana, para monitoramento e atendimento das emergencias de saude publica; k) Representar a Secretaria de Estado da Saude a nivel estadual e nacional nas areas da Vigilancia em Saude; l) Promover a integracao das acoes entre as Vigilancias e as de 05.11.2019 (terca-feira) mais areas da saude. Art. 8o DELEGAR ao Superintendente de Urgencia e Emergencia, competencia para praticar e ficar responsavel pelos seguintes atos: a) Responsabilizar-se pela formulacao da Politica da Secretaria de Estado da Saude, em consonancia com os principios e diretrizes do Sistema Unico de Saude, relacionados a sua area de atuacao; b) Fiscalizar e acompanhar criteriosamente o cumprimento dos contratos de prestacao de servicos relacionados a SUE; c) Executar as acoes da rede de urgencia e emergencia incluindo o Servico de Atendimento Movel de Urgencia; d) Coordenar a elaboracao do Plano de Trabalho, Proposta Orcamentaria, Relatorio Anual e Avaliacao dos Indicadores de Desempenho das areas que compreendem a SUE; e) Articular-se com os gestores regionais e municipais de saude, para efetiva implementacao da Politica Estadual de Saude; f) Coordenar a implantacao, operacionalizacao e manutencao dos Servicos Moveis de Urgencia das Macrorregionais; g) Monitorar a acessibilidade e resolutividade do sistema de atencao integral as urgencias, em seus diversos niveis, dentre eles as Unidades Basicas de Saude, Pronto Atendimento, UPA, SAMU 192, urgencias hospitalares; h) Promover a integracao com outras entidades, no que tange a Urgencia e Emergencia, e pactuar contrapartidas; i) Avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os espontaneos de pacientes em direcao aos servicos de urgencia e emergencia, propondo correcoes quando necessario, devido as necessidades nao atendidas; j) Compilar e consolidar dados para realizacao de uma analise das demandas direcionadas aos servicos de urgencia e emergencia no ambito estadual, identificando lacunas assistenciais e subsidiando acoes de planejamento ou investimento e de controle do SUS; k) Instituir mecanismos de recepcao e analise de informacoes necessarias as avaliacoes de desempenho dos sistemas de atendimento as urgencias; l) Propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saude, um dos pilares da Politica Nacional de Atencao Integral as Urgencias, nas estruturas de atencao as urgencias; m) Fomentar e executar medidas de humanizacao da atencao as urgencias, tanto no que diz respeito as relacoes de trabalho da area quanto a questao assistencial propriamente dita; n) Promover de forma sistemica e articulada, juntamente ao Complexo Regulador, o estabelecimento de fluxos para o atendimento as urgencias; o) Planejar e executar acoes que busquem a humanizacao do atendimento em urgencia; p) Fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento as necessidades em saude, de carater urgente e transitorio; q) Responsabilizar-se pelo sistema de transporte de pacientes acometidos por agravos de urgencia, fora da competencia propria dos diretores tecnicos das unidades hospitalares; r) Coordenar, controlar e acompanhar, atraves da Central de Regulacao, o fluxo de atendimento a urgencias, de forma hierarquizada dentro do sistema; s) Estabelecer mecanismos de acesso ao publico em geral na Central de Regulacao para receber pedidos de socorro e prestar, apos avaliacao e hierarquizacao, atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou cronicos agudizados; t) Coordenar, controlar e acompanhar os processos e procedimentos administrativos e judiciais de competencia da SUE; u) Supervisionar e executar as acoes da Rede de Urgencia (RUE), Portas Fixas e APH movel; v) Promover, fomentar, ordenar e implementar acoes relacionadas a educacao permanente atraves do Nucleo de Educacao em Urgencias (NEU); w) Supervisionar a Coordenacao, atraves de gerencia propria, as atividades da Central Unica de Regulacao; x) Instituicao e/ou homologar de protocolos assistenciais, operacionais e de conduta no ambiente das Urgencias e Emergencias, para o Estado de Santa Catarina. Art. 9o DELEGAR ao Consultor Juridico, competencia para praticar e ficar responsavel pelos seguintes atos: a) Responsabilizar-se em executar e controlar as atividades relacionadas com os servicos juridicos, no ambito da SES; b) Consultar nucleo tecnico do Sistema de Servicos Juridicos da Administracao Direta e Indireta, com vistas ao cumprimento das orientacoes, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); c) Prestar consultoria e assessoramento juridico ao Secretario de Estado; d) Prestar assessoria juridica aos Superintendentes, Diretores e Gerentes da SES, inclusive para fins de mandado de seguranca, sob orientacao da PGE; e) Analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convenios e acordos; f) Examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos a sua apreciacao; g) Opinar pela remessa de processo a PGE, em funcao de sua complexidade, a criterio do Secretario de Estado, desde que instruido Diario Oficial Eletronico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Publica Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereco eletronico http:// www.doe.sea.sc.gov.br.