TJBA - DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - No 2.458 - Disponibilizacao: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Cad 4/ Pagina 959 Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual sera instruido com copia da peticao inicial e dos documentos fornecidos pelas partes. Santa Cruz Cabralia, 10 de setembro de 2019. Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA 1a V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRALIA INTIMACAO 0000097-58.2010.8.05.0220 Procedimento Comum Civel Jurisdicao: Santa Cruz Cabralia Autor: Adelina Silva Borges Advogado: Nelson Carlos Moreno Freitas (OAB:000916B/BA) Reu: Fazenda Publica Municipal De Santa Cruz Cabralia - Bahia Intimacao: [Inadimplemento] Autos no 0000097-58.2010.8.05.0220 Requerente: Nome: ADELINA SILVA BORGES Endereco: desconhecido Requerido: Nome: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRALIA - BAHIA Endereco: desconhecido SENTENCA I RELATORIO ADELINA SILVA BORGES, qualificada, e por i. Procurador interpos acao de cobranca em face do MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA, tambem qualificado, alegando em sintese: Que a requerente e servidora publica municipal, devidamente nomeado e empossado conforme documentos acostados. Que o Requerente vem passando por situacao de extrema penuria posto que nao houve o pagamento do salario relativo ao mes de dezembro de 2008. Tem-se, com isso, que a prioridade municipal nao esteve, e nao esta voltada aos funcionarios. Apos diversas tentativas de acordo, inclusive com a intervencao da APL nucleo local deste municipio, constata-se que o dinheiro arrecadado possui outras prioridades que nao pagar o salario em atraso do Requerente, utiliza seu salario para sua sobrevivencia bem como de sues familiares. Afirma que, as empreiteiras, os fornecedores e demais credores da Prefeitura tem prioridade sobre aqueles que utilizam seus vencimentos para pagar o alimento comprado no mercado do proprio municipio gerando assim inegavel riqueza para o mesmo. Se o mercado nao lhe fornece a comida, esta inevitavelmente faltara. Que a prefeitura Municipal nao, pagou o salario de dezembro de 2008, juntamente com 1/12 avos do 13 salario do ano de 2008, conforme tabela em anexo, inegavel por tanto o valor devido ao requerente e que se encontra em atraso, devendo por tanto, ser reparado este ato atentatorio inclusive a dignidade humana, posto que todo cidadao tem direito ao pagamento dos servicos prestados. A situacao do requerente e calamitosa, os problemas decorrentes da falta de dinheiro estao se acentuando dia a dia. Se persistir a inadimplencia da requerida, ira gerar danos de dificil reparacao ao requerente, que esta com suas necessidades vitais ameacadas, inclusive com dividas no comercio local. Destaca que notorio e indiscutivel, e o fato de que os repasses oriundos do FUNDEB, jamais deixaram de ocorrer, por tanto, nao existe desculpas para o nao pagamento do salario ora pleiteado. E mais, ao se criar a previsao de pagamento e remuneracao do cargo, e feita uma projecao dos valores que a folha de pagamento ira causar no orcamento do ente publico. Portanto, ha