embargos. Confira, ainda, alguns julgados deste tribunal a respeito dessa questao: ... 1. Os embargos de declaracao prestam-se a esclarecer ou sanar vicios de fundamentacao apostos na decisao judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza (obscuridade, contradicao, erro material), ou que denotem deficiencia sobre questao controvertida entre as partes (omissao). 2. No caso, verifica-se que o julgado se mostra desprovido de vicios, mormente de erro material, uma vez que as questoes colocadas a apreciacao judicial foram suficientemente examinadas e resolvidas conforme os fatos explanados no processo. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5066001-60.2017.8.09.0000, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1a Camara Civel, julgado em 31/01/2018, DJe de 31/01/2018) ... 2. Os embargos de declaracao tem por objetivo precipuo esclarecer obscuridade, eliminar contradicao, suprir omissao ou corrigir erro material. Ausentes quaisquer dos vicios catalogados no art. 1.022, I a III, do CPC, ficam rejeitados os aclaratorios opostos. (TJGO, Embargos de Declaracao (CPC) 0225889-58.2015.8.09.0021, Rel. MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2a Camara Civel, julgado em 01/02/2018, DJe de 01/02/2018) ... I- Ausente do acordao embargado obscuridade, contradicao, omissao ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impoe-se a rejeicao dos embargos. IIEmbargos de declaracao rejeitados. (TJGO, APELACAO 0280011-33.2012.8.09.0051, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 3a Camara Civel, julgado em 30/01/2018, DJe de 30/01/2018) ... 2. Inexistindo o desacerto na decisao embargada, essa deve ser mantida, vez que ausente dos vicios da omissao, contradicao, obscuridade e erro material. 3. Embargos de declaracao conhecidos e rejeitados. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 529363632.2017.8.09.0000, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4a Camara Civel, julgado em 30/01/2018, DJe de 30/01/2018) ... 1- Os Embargos de Declaracao tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradicao, suprir omissao, ou corrigir erro material, nao se prestando a rediscussao de questoes ja analisadas. 2- Nao verificadas qualquer das hipoteses previstas no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil/2015 (contradicao, obscuridade, ou omissao) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeicao dos Embargos de Declaracao e medida necessaria, maxime quando restar configurado que a parte embargante almeja somente a rediscussao das materias expostas no acordao recorrido, em face do seu inconformismo com a tese juridica adotada. 3- Nao merecem acolhimento os embargos declaratorios opostos a pretexto de atender o requisito do prequestionamento, quando o acordao nao contem os vicios elencados na norma processual civil. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E NR.PROCESSO: 5127759.77.2018.8.09.0138 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER Validacao pelo codigo: 10403569071234677, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2099 de 3565