DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 50 Deputado(a) Fabio Branco JUSTIFICATIVA O Carnaval de Rua de Jaguarao e considerado um dos melhores do sul do Brasil. A cidade fronteirica ao Uruguai fica no centro de um importante corredor cultural e turistico, situada a 387 km de Porto Alegre e 445 Km da capital Uruguaia, Montevideo. A riqueza cultural revelada no conjunto dos predios historicos, somando-se a hospitalidade do povo da fronteira e uma folia contagiante, torna Jaguarao o melhor destino para curtir o Carnaval. Conhecida como Salvador do Sul, a cidade de Jaguarao, por meio do Carnaval de Rua de Jaguarao vem atingindo reconhecimento estadual com o passar de suas edicoes. Trata-se de uma festa popular que reune milhares de brasileiros e estrangeiros no intuito de prestigiar suas diversificadas atracoes culturais. No tocante a numero de publico presente nas ultimas edicoes de festividades, se tem os dados de que a populacao municipal, que e de aproximadamente 28.230 habitantes (IBGE, 2016), passa de 58.000 mil pessoas, ou seja, tal carnaval de rua e contemplado por uma media de 30.000 turistas ao dia. Outrossim, e de se destacar que o Carnaval de Rua de Jaguarao promovera a integracao entre os grupos carnavalescos e as diversas entidades culturais e artisticas daquele municipio, alem de promover o turismo naquela regiao diante de todas estas evidencias e atividades culturais. Portanto, a Proposicao em comento tem por objetivo auxiliar e divulgar este grande evento para o Municipio de Jaguarao e sua Regiao, bem como para o Estado do Rio Grande do Sul. Sala das Sessoes, em 26 de fevereiro de 2019. Deputado(a) Fabio Branco __________________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI No 229/2019 Deputado(a) Fernando Marroni Institui a Regiao dos Doces Tradicionais no Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias. Art. 1o Fica instituida a Regiao dos Doces Tradicionais no Estado do Rio Grande do Sul. 1o A Regiao do Doce e composta pelos municipios de Arroio do Padre, Capao do Leao, Morro Redondo, Turucu e Pelotas, que integravam a Antiga Pelotas. 2o Os municipios criados a partir do desmembramento ou fusao dos relacionados no 1o deste artigo integrarao automaticamente a Regiao do Doce. Art. 2o Para efeitos desta Lei, sao considerados Doces Tradicionais da Pelotas Antiga os Doces Finos e os Doces Coloniais, relacionados no Inventario Nacional de Referencias Culturais INRC Producao de Doces Tradicionais Pelotenses, reconhecidos pelo IPHAN Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, como Patrimonio Cultural do Brasil, conforme definicao: