recursos em moeda corrente do RPPS podendo enquadrar todos os Fundos que possuam algum indice de referencia (benchmark), divulgado por bolsa de valores no Brasil, que e a B3, cuja composicao leve em conta a variacao das cotacoes de, pelo menos, 50 acoes, bem como os Fundos de indices de Acoes, conhecidos pela sigla ETFs, com as mesmas caracteristicas. Os investimentos em CDBs (Certificados de Deposito Bancario) sao limitados ao valor de R$ 250.000,00, por emissor, que e o valor garantido pelo Fundo Garantidor de Creditos (FGC) e nao ultrapasse 15% do patrimonio liquido do RPPS investidor. As aplicacoes dos recursos referidas no art. 7o, incisos V (Letras Imobiliarias Garantidas) e VI (CDBs e Deposito de Poupanca), ficam igualmente condicionadas a que a instituicao financeira emissora ou gestora nao tenha o respectivo controle societario detido, direta ou indiretamente, por Estado. Em outras palavras, o RPPS nao podera investir em LIGs, CDBs e Caderneta de Poupanca do BANESTES ou do BANRISUL. O investimento em caderneta de poupanca divide este limite com os CDBs em 15%. Os investimentos enquadrados no Artigo 8o, inciso II classificados como acoes, constituidos sob a forma de condominio aberto, conforme Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 regulamentacao estabelecida pela CVM (fundos de renda variavel) e os fundos de investimento em indice de mercado variavel (ETFs), negociaveis em bolsa de valores, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variacoes e rentabilidade de indices de renda variavel, conforme regulamentacao estabelecida pela CVM (fundos de indice de renda variavel), este possui limite de 20%. Os investimentos em FIPs e FIIs para poderem ser credenciados e receber investimentos dos RPPSs investidores os fundos de investimentos imobiliarios; Quanto aos investimentos enquadrados no Artigo 7o, Inciso VII, os FIDCs (Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios) aberto ou fechado, o percentual para estes investimentos passaram a ter o limite total em 5%. Os criterios seletivos que os gestores dos FIDICs precisam comprovar para poderem ser credenciados junto aos RPPSs investidores sao: 1) Que o gestor do fundo de investimento comprove ja ter realizado, pelo menos, dez ofertas publicas de cotas seniores de FIDCs encerradas e integralmente liquidadas; 2) Os RPPSs investidores em conjunto so podem possuir, no maximo, 50 % do patrimonio liquido de cada FIDC investido; 3) Que o regulamento do fundo de investimento em direitos creditorios determine que o devedor ou coobrigado do direito creditorio tenha suas demonstracoes financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM e publicadas, no minimo, anualmente. O total das aplicacoes dos recursos do regime proprio de previdencia social em um mesmo fundo de investimento devera representar, no maximo, 15% (quinze por cento) do patrimonio liquido do fundo, sendo que, esse limite se reduz para 5% nos casos dos investimentos em: FIDCs, Fundos Multimercado, FIPs e FIIs. Esta vedado aplicar recursos na aquisicao de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham titulos que ente federativo figure como devedor ou preste fianca, aval, aceite ou coobrigacao sob qualquer outra forma. Estao proibidos todos os tipos de operacoes com derivativos, a nao serem aquelas para protecao da carteira de fundos de investimentos (hedgei), ainda assim limitadas a uma vez o patrimonio liquido do fundo. Esta vedado investimentos de recursos na aquisicao de cotas de fundo de investimento em direitos creditorios nao padronizados. Esta vedado qualquer investimento em Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, que nao preveja em seu regulamento a impossibilidade de operacoes do tipo day-trade. Estao vedados os investimentos em Fundos de Investimentos em gestoras ou administradoras que nao se disponham a fornecer a carteira aberta dos fundos de investimentos, em periodo maximo defasado de cinco dias uteis da data do fechamento do mes, ou da data do investimento, ou ainda da data da solicitacao. Esta proibida a atuacao em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, titulos de credito ou outros ativos que nao os previstos na Resolucao n.o 3922/2010. Se este regime proprio de previdencia social que comprovar a adocao de melhores praticas de gestao previdenciaria a Secretaria de Previdencia do Ministerio da Fazenda, conforme 4 (quatro) niveis crescentes de aderencia na forma por ela estabelecido no Programa Pro- Gestao, tera os limites para aplicacao dos recursos nos ativos elevados conforme estabelecido na Resolucao 3.922/10. 5 5 - CENARIO MACROECONOMICO E PROJECOES ECONOMICAS Para embasar as decisoes de investimento do RPPS sera elaborado cenario macroeconomico com revisoes mensais. Para estas projecoes com indicadores macroeconomicos de curto prazo do exercicio de 2019 serao usados o relatorios FOCUS do Banco Central e Relatorio de Mercado da ANBIMA como base. 6 5.1 TAXA SELIC Sendo a taxa SELIC o referencial de juros na economia brasileira, alem de instrumento de politica monetaria para controle da inflacao, diante do cenario mundial e domestico as projecoes de mercado apontam uma taxa de 6,50% a.a para o fim de 2018 mantendo-se no mesmo patamar desde a reuniao do COPOM em marco/2018. Para os anos de 2019, 2020 e 2021 as projecoes sao de 8,00% a.a, cessando o periodo de cortes sucessivos da taxa basica de juros da economia, conforme relatorio FOCUS de Mercado de 31 de agosto de 2018. O comportamento da taxa SELIC para os proximos periodos depende, sobretudo da leitura sobre as expectativas para o cenario de inflacao do pais, que pode ter seus resultados impactados conforme as politicas adotadas pela futura gestao que sera eleita em outubro de 2018, alem do entendimento da equipe formadora do Comite de Politica Monetaria sobre os impactos reais que a taxa SELIC exerce sobre os niveis de preco e atividade produtiva do pais. No mercado financeiro, especificamente nos investimentos da modalidade renda fixa, podemos esperar alteracoes de rentabilidade, como em 2018 onde os cortes seguidos na taxa SELIC fizeram com que investidores procurassem alternativas de incremento ao portfolio, dado que as rentabilidades de renda fixa, principalmente fundos compostos por ativos de curto prazo, sentiram o impacto deste patamar de juros mais baixos, forcando uma busca por alternativas mais volateis incluindo as oportunidades em renda variavel. A seguir visualizamos o historico da Taxa SELIC meta, onde podemos notar os cortes continuos apos o periodo recessivo em 2015: GRAFICO 01 TAXA SELIC META FONTE: Elaboracao propria dados Relatorio FOCUS de Mercado BACEN, 31 de agosto de 2018. 5.2 INFLACAO A inflacao, medida oficialmente no Brasil pelo IPCA- Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE- Instituo Brasileiro de Geografia e Estatistica, seguia em linha com o ano de 2017, estando abaixo do ano anterior no primeiro Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 28 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 trimestre. Porem a paralisacao do setor dos transportes (greve dos caminhoneiros) na ultima semana de maio deste ano impulsionou o indice para resultados acima do esperado, notadamente em junho quando o indice atingiu alta de 1,26% refletindo os efeitos da paralisacao no mes fechado. Em maio foi registrada alta de 0,40%. Mesmo com essa alta consideravel, que tirou a inflacao dos eixos, o