comprovacao da especializacao e contato profissional, em especial o endereco eletronico, para onde serao dirigidas as intimacoes pessoais, bem como para que informe se concorda em realizar a pericia, sendo que os honorarios serao exigiveis ao termino da demanda da requerida, porventura seja o autor vencedor, ou o Estado, caso vencido na acao, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimacao (art. 465, 2o, do CPC). Vindo aos autos a proposta de honorarios, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intime as partes, por meio de seus procuradores constituidos, para indicarem assistentes tecnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeicao do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, 1o, do CPC). Ato continuo, imediatamente concluso para homologacao/arbitramento do valor dos honorarios periciais, que serao suportados pela 1a requerida, na forma estabelecida no artigo 95, do CPC, bem como para designacao de data da pericia. A audiencia de instrucao sera oportunamente designada, apos a realizacao do trabalho tecnico, se porventura necessaria. Expeca o necessario. Intime. Cumpra. Rondonopolis-MT, 10 de setembro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUIZA DE DIREITO Despacho Classe: CNJ-131 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Processo Numero: 1008911-31.2019.8.11.0003 Parte(s) Polo Ativo: BANCO BRADESCO (EXEQUENTE) Advogado(s) Polo Ativo: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB - MT13994-A (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: ANDRE DIAS SELICANI (EXECUTADO) NG NOVO GUARUJA II COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA (EXECUTADO) Magistrado(s): MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Codigo Processo no. 1008911-31.2019.8.11.0003 Vistos etc. I - Cite o executado para pagamento do debito, no prazo de 03 (tres) dias. II - Fixo os honorarios advocaticios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do debito. No caso de pagamento integral da divida, os honorarios serao reduzidos pela metade. Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderao ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos a execucao ou ao final da execucao levando em consideracao o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, 1o e 2o, do CPC). III - Nao formalizado o pagamento do debito e nao havendo nomeacao de bens no prazo de 03 (tres) dias, proceda a penhora e avaliacao de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorarios advocaticios. IV Se o devedor nao for encontrado no momento da diligencia, arrestar-lhe-a tantos bens quantos bastem para garantir a execucao, devendo o Sr. Meirinho procura-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultacao, devera realizar a citacao com hora certa (art. 830,do CPC). V Formalizada a constricao judicial, caso o executado nao esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituido e nao havendo nomeado advogado, pessoalmente, que devera ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, 1o e 2o, do CPC). Havendo a penhora de imoveis, intime o conjuge do executado, se casado for. VI Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, deposito ou caucao, podera opor-se a execucao por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatorio (art. 915, CPC). VII Caso o executado reconheca o credito do exequente, podera efetuar o parcelamento do debito, mediante o deposito de 30% (trinta por cento) do valor da execucao, acrescido das custas e dos honorarios advocaticios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correcao monetaria e de juros de 1% (um por cento) ao mes (art. 916, do CPC). Apos a formalizacao do deposito, de-se vista ao credor. VIII Expeca o necessario. Cumpra. Rondonopolis-MT, 10 de setembro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUIZA DE DIREITO Despacho Classe: CNJ-131 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Processo Numero: 1010388-60.2017.8.11.0003 Parte(s) Polo Ativo: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A (EXEQUENTE) Advogado(s) Polo Ativo: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO OAB - MT3150-A (ADVOGADO(A)) ROBERTO ANTUNES BARROS OAB - MT3825-O (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS (EXECUTADO) Magistrado(s): MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI (Processo no 1010388-60.2017.8.11.0003) Vistos etc. Intime o exequente para que traga aos autos o demonstrativo de debito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Apos, voltem-me conclusos para apreciar o pedido (Id. 13182602). Cumpra. Rondonopolis MT, 10 de setembro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUIZA DE DIREITO Despacho Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO ORDINARIO Processo Numero: 1001740-57.2018.8.11.0003 Parte(s) Polo Ativo: ALEX CAMILO FERNANDES (AUTOR(A)) Advogado(s) Polo Ativo: JOAO RICARDO FILIPAK OAB - MT0011551S-O (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REU) Advogado(s) Polo Passivo: MAYARA BENDO LECHUGA OAB - MT0020191S (ADVOGADO(A)) Magistrado(s): MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Codigo Processo no. 1001740-57.2018.8.11.0003 Vistos etc. Para melhor elucidacao dos fatos narrados nos autos, converto o julgamento em diligencia e determino que o autor traga aos autos copia legivel do comprovante de pagamento no Id. 12205819 no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, no mesmo prazo supra devera a requerida trazer aos autos, faturas referentes aos meses de fevereiro/2017, marco/2017, abril/2017 e maio/2017, bem como extratos de faturas pagas. Apos, voltem-me conclusos. Rondonopolis-MT, 10 de setembro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUIZA DE DIREITO Despacho Classe: CNJ-51 PROCEDIMENTO SUMARIO Processo Numero: 1010810-98.2018.8.11.0003 Parte(s) Polo Ativo: ALESSANDRO DE ARAUJO VASCONCELOS (AUTOR(A)) Advogado(s) Polo Ativo: AUGUSTO MATHIAS DE OLIVEIRA OAB - MT0016451A-O (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA (REU) Advogado(s) Polo Passivo: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB - MG0109730A (ADVOGADO(A)) Magistrado(s): MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI CD. PROC. 1010810-98.2018.8.11.0003 Vistos etc. Considerando que houve a angularizacao processual, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestacao especifica acerca do que entendem elas sobre as questoes de fato e direito supostamente controvertidas. Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiencia para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, 3o, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestacao especifica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo. Destarte, visando garantir a efetiva participacao dos litigantes quanto as provas uteis e necessarias a solucao da lide, intime as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, manifestarem-se acerca das questoes de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevancia e pertinencia. Quanto as questoes de direito, para que nao se alegue prejuizo, deverao, desde logo, manifestar sobre a materia cognoscivel de oficio pelo juizo, desde que interessem ao processo. Deverao, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo. A mera alegacao da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a mencao pura e simples de eventual modalidade probatoria, sem que seja alinhavada relacao com o ponto alegadamente controvertido, sera interpretada como ausencia de especificacao. Apos a apresentacao das provas pelas partes, sera observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC. Intime. Cumpra. Rondonopolis-MT, 10 de setembro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA Disponibilizado - Diario da Justica Eletronico - MT - Ed. no 1057511/9/2019 Pagina 335 de 512