5.13.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e servicos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos; 8.2 - O Contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descricao do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega. 5.13.3 Substituir pecas e demais componentes que apresentem defeito de fabricacao, dentro do prazo de garantia. 8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serao devolvidas ao fornecedor, para as necessarias correcoes, com as informacoes que Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 80 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 motivaram sua rejeicao, sendo o pagamento realizado apos a reapresentacao das notas fiscais/faturas. 8.4 - Nenhum pagamento isentara o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigacoes, nem implicara aceitacao definitiva do produto. Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 12.1 - Ficara impedido de licitar e contratar com o municipio, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste termo de referencia e das demais penalidades legais, aquele que: 12.1.1 - Cometer fraude fiscal; 12.1.2 - Apresentar documento falso; 12.1.3 - Fizer declaracao falsa; 12.1.4 - Comportar-se de modo inidoneo; 12.1.5 - Nao assinar a Ata de Registro de Precos ou Contrato no prazo 8.5 - O Contratante nao efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobranca em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermedio da operacao de factoring; 8.6 - As despesas bancarias decorrentes de transferencia de valores para outras pracas serao de responsabilidade do Contratado. estabelecido; 12.1.6 - Deixar de entregar a documentacao exigida no certame; 12.1.7 - Nao mantiver a proposta. 9 - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 9.1 - Os precos registrados manter-se-ao inalterados pelo periodo de vigencia da presente Ata, admitida a revisao no caso de desequilibrio da equacao economicofinanceira inicial deste instrumento a partir de determinacao municipal, cabendo-lhe no maximo o repasse do percentual determinado. 9.2 - Os precos registrados que sofrerem revisao nao poderao ultrapassar os precos praticados no mercado, mantendo-se a diferenca percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a epoca do registro. 9.3 - Caso o preco registrado seja superior a media dos precos de mercado, a Prefeitura solicitara ao fornecedor/consignataria, mediante correspondencia, reducao do preco registrado, de forma a adequa-lo a definicao do paragrafo unico. 9.4 - Fracassada a negociacao com o primeiro colocado a Prefeitura podera rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislacao vigente, e pelo preco da 1a (primeira), as demais empresas com precos registrados, cabendo rescisao desta ata de registro de precos e nova licitacao em caso de fracasso na negociacao. 9.5 - Sera considerado compativeis com os de mercado os precos registrados que forem iguais ou inferiores a media daqueles apurados pela Prefeitura. 9.6 Poderao ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condicoes contratuais, os acrescimos ou suspensoes que se fizerem na prestacao dos produtos, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preco, nos termos do artigo 65, paragrafo 1o da lei no 8.666/93 e alteracoes posteriores. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS. 10.1 - A presente Ata de Registro de Precos podera ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situacoes: a) Quando o fornecedor/consignataria nao cumprir as obrigacoes constantes no Edital e desta Ata de Registro de Precos; b) Quando o fornecedor/consignataria der causa a rescisao administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Precos, nas hipoteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipoteses de inexecucao total ou parcial da requisicao/pedido dos produtos decorrente deste Registro; d) Os precos registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razoes de interesse publico devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da clausula sexta ou setima. 12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitara a empresa, a juizo da Administracao, a multa moratoria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei no 8666/93; 12.2.1 - A multa prevista neste item sera descontada dos creditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, e podera cumular com as demais sancoes administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b; 12.3 - Ocorrendo a inexecucao total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administracao podera aplicar a vencedora, as seguintes sancoes administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertencia por escrito; b) Ao licitante que nao cumprir as obrigacoes assumidas ou preceitos legais, serao aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestacao de servicos, e ate o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preco no caso de rescisao por culpa do fornecedor; c) Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, por prazo nao superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecucao total, sem justificativa aceita, sera aplicado o limite maximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme preve o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei no 8.883/94; d) Declaracao de inidoneidade para licitar junto a Administracao Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao, ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7o da Lei n. 10.520/2002; 12.4 - Se a Fornecedora nao proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimacao por parte da Prefeitura Municipal de Matupa MT, o respectivo valor sera descontado dos creditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes nao forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execucao pela Procuradoria Municipal; 12.4.1 - Em se tratando de adjudicataria que nao comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa nao recolhida sera encaminhado para execucao pela Procuradoria Municipal; 12.5 - Do ato que aplicar a penalidade cabera recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da ciencia da intimacao, podendo a Administracao reconsiderar sua decisao ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciacao e decisao superior, dentro do mesmo prazo; 12.6 - Serao publicadas no Diario Oficial do Estado de Mato Grosso as sancoes administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Precos, inclusive a reabilitacao perante a Administracao Publica. 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preco registrado, o Fornecedor sera informado por correspondencia, a qual sera juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereco do Fornecedor, a comunicacao sera feita por publicacao no Jornal Oficial dos Municipios (AMM), considerando-se cancelado o preco registrado a partir da ultima publicacao.