DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 57 de julho de 2011 do Conselho rodoviario do DAER. Essas providencias normalmente sao adotadas para evitar eventuais transtornos na tramitacao desse tipo de proposicao. Nesse sentido, sera oportuno que, durante a tramitacao da proposicao nas Comissoes de Merito, sejam complementadas essas informacoes. Ante o exposto, verifica-se o atendimento minimo dos pressuposto para tramitacao da proposicao, nao havendo obice constitucional, legal ou regimental para tanto. Portanto, o voto e FAVORAVEL a tramitacao do presente PL no 241/2019. Palacio Farroupilha, em 08 de outubro de 2019. Deputado(a) Edson Brum, Presidente. Deputado(a) Pepe Vargas, Relator(a). Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Deputado(a) Sergio Turra Deputado(a) Elton Weber Deputado(a) Elizandro Sabino Deputado(a) Fran Somensi __________________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI No 244/2019 Deputado(a) Elton Weber + 2 Deputado(s) Altera a Lei 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que instituiu a Regiao das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul, e da outras providencias. Art. 1o: Na Lei n. 15.098, de 4 de janeiro de 2018, fica dada nova redacao ao 1o do art. 1o, conforme segue: Art. 1o .... 1o A Regiao das Cervejarias Artesanais e composta pelos Municipios da Rota Romantica e pelos seguintes Municipios: Alto Feliz, Campo Bom, Feliz, Igrejinha, Sao Vendelino, Sapiranga, Tres Coroas, Vale Real, Caxias do Sul e Farroupilha. 2o...... Art. 2o: Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Sala de sessoes.