9 indice Poder Judiciario de Santa Catarina Presidencia 11 de setembro de 2019 Diario da Justica Eletronico n. 3144 Advogados Associados, cujo montante ja se encontra reservado conforme decisao proferida nos autos n. 0000193-78.2010.8.24.0500. Nao obstante o precatorio encontrar-se suspenso por existir discussao suscitada pela Assessoria de Precatorios quanto aos valores devidos (fls. 86), constata-se que o acordo foi realizado considerando-se o valor incontroverso, tendo a parte credora expressamente renunciado aos valores em discussao, consoante clausula quinta e peticao de fl. 109. No caso concreto, observa-se, portanto, que o mencionado acordo esta em conformidade com as disposicoes do 1o do art. 102 do ADCT, da Lei Estadual n. 15.693/2011 e do Decreto Estadual n. 901/2012, com as alteracoes do Decreto Estadual n. 1.315/2017. Assim, cumpridas as exigencias regimentais, em consonancia com o disposto nos arts. 101 e seguintes do ADCT, com as alteracoes promovidas pela EC n. 99/2017, HOMOLOGO o acordo direto firmado entre as partes (fls. 102/105) para que produza seus juridicos e legais efeitos e, em consequencia, DETERMINO o pagamento da importancia certificada a fl. 108 (cujo desagio ja recaiu sobre a parte incontroversa), dando plena quitacao a presente requisicao. A Assessoria de Precatorios para expedicao de alvara. Cientifiquem-se as partes e comunique-se a origem. ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), GRAZIELLA KLEMPOUSCORREA(OAB16779/SC),EDUARDOFERNANDES SERAFIM (OAB 33079/SC), GUSTAVO HALLACK PORTO (OAB 15386/SC) Processo 0003046-45.2019.8.24.0500 - Precatorio - Natureza Alimentar - Precatorio - Requerido: Fundacao Catarinense de Educacao Especial - Requerente: Fernanda de Cassia Machado e outro - Trata-se de pedido formulado por Fundacao Catarinense de Educacao Especial para homologacao de acordo direto realizado com Piazza & Klempous Advogados Associados, cujo montante ja se encontra reservado conforme decisao proferida nos autos n. 0000193-78.2010.8.24.0500. Nao obstante o precatorio encontrar-se suspenso por existir discussao suscitada pela Assessoria de Precatorios quanto aos valores devidos (fls. 86), constata-se que o acordo foi realizado considerando-se o valor incontroverso, tendo a parte credora expressamente renunciado aos valores em discussao, consoante clausula quinta e peticao de fl. 105. No caso concreto, observa-se, portanto, que o mencionado acordo esta em conformidade com as disposicoes do 1o do art. 102 do ADCT, da Lei Estadual n. 15.693/2011 e do Decreto Estadual n. 901/2012, com as alteracoes do Decreto Estadual n. 1.315/2017. Assim, cumpridas as exigencias regimentais, em consonancia com o disposto nos arts. 101 e seguintes do ADCT, com as alteracoes promovidas pela EC n. 99/2017, HOMOLOGO o acordo direto firmado entre as partes (fls. 101/104) para que produza seus juridicos e legais efeitos e, em consequencia, DETERMINO o pagamento da importancia certificada a fl. 108 (cujo desagio ja recaiu sobre a parte incontroversa), dando parcial quitacao a presente requisicao. A Assessoria de Precatorios para expedicao de alvara. Cientifiquem-se as partes e comunique-se a origem. ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), GRAZIELLA KLEMPOUSCORREA(OAB16779/SC),EDUARDOFERNANDES SERAFIM (OAB 33079/SC), GUSTAVO HALLACK PORTO (OAB 15386/SC) Processo 0003047-30.2019.8.24.0500 - Precatorio - Natureza Alimentar - Precatorio - Requerido: Fundacao Catarinense de Educacao Especial - Requerente: Flavia Nunes Hauaji e outro - Trata-se de pedido formulado por Fundacao Catarinense de Educacao Especial para homologacao de acordo direto realizado com Piazza & Klempous Advogados Associados, cujo montante ja se encontra reservado conforme decisao proferida nos autos n. 0000193-78.2010.8.24.0500. Nao obstante o precatorio encontrar-se suspenso por existir discussao suscitada pela Assessoria de Precatorios quanto aos valores devidos (fls. 85), constata-se que o acordo foi realizado considerando-se o valor incontroverso, tendo a parte credora expressamente renunciado aos valores em discussao, consoante clausula quinta e peticao de fl. 106. No caso concreto, observa-se, portanto, que o mencionado acordo esta em conformidade com as disposicoes do 1o do art. 102 do ADCT, da Lei Estadual n. 15.693/2011 e do Decreto Estadual n. 901/2012, com as alteracoes do Decreto Estadual n. 1.315/2017. Assim, cumpridas as exigencias regimentais, em consonancia com o disposto nos arts. 101 e seguintes do ADCT, com as alteracoes promovidas pela EC n. 99/2017, HOMOLOGO o acordo direto firmado entre as partes (fls. 101/104) para que produza seus juridicos e legais efeitos e, em consequencia, DETERMINO o pagamento da importancia certificada a fl. 108 (cujo desagio ja recaiu sobre a parte incontroversa), dando parcial quitacao a presente requisicao. A Assessoria de Precatorios para expedicao de alvara. Cientifiquem-se as partes e comunique-se a origem. ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), GRAZIELLA KLEMPOUSCORREA(OAB16779/SC),EDUARDOFERNANDES SERAFIM (OAB 33079/SC), GUSTAVO HALLACK PORTO (OAB 15386/SC) Processo 0003048-15.2019.8.24.0500 - Precatorio - Natureza Alimentar - Precatorio - Requerido: Fundacao Catarinense de Educacao Especial - Requerente: Heidy Marie Weingartner Reis e outro - Trata-se de pedido formulado por Fundacao Catarinense de Educacao Especial para homologacao de acordo direto realizado com Piazza & Klempous Advogados Associados, cujo montante ja se encontra reservado conforme decisao proferida nos autos n. 0000193-78.2010.8.24.0500. Nao obstante o precatorio encontrar-se suspenso por existir discussao suscitada pela Assessoria de Precatorios quanto aos valores devidos (fls. 85), constata-se que o acordo foi realizado considerando-se o valor incontroverso, tendo a parte credora expressamente renunciado aos valores em discussao, consoante clausula quinta e peticao de fl. 106. No caso concreto, observa-se, portanto, que o mencionado acordo esta em conformidade com as disposicoes do 1o do art. 102 do ADCT, da Lei Estadual n. 15.693/2011 e do Decreto Estadual n. 901/2012, com as alteracoes do Decreto Estadual n. 1.315/2017. Assim, cumpridas as exigencias regimentais, em consonancia com o disposto nos arts. 101 e seguintes do ADCT, com as alteracoes promovidas pela EC n. 99/2017, HOMOLOGO o acordo direto firmado entre as partes (fls. 101/104) para que produza seus juridicos e legais efeitos e, em consequencia, DETERMINO o pagamento da importancia certificada a fl. 108 (cujo desagio ja recaiu sobre a parte incontroversa), dando parcial quitacao a presente requisicao. A Assessoria de Precatorios para expedicao de alvara. Cientifiquem-se as partes e comunique-se a origem. ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), GRAZIELLA KLEMPOUSCORREA(OAB16779/SC),EDUARDOFERNANDES SERAFIM (OAB 33079/SC), GUSTAVO HALLACK PORTO (OAB 15386/SC) Processo 0003049-97.2019.8.24.0500 - Precatorio - Natureza Alimentar - Precatorio - Requerido: Fundacao Catarinense de Educacao Especial - Requerente: Ivone Osmarina de Quadros e outro - Trata-se de pedido formulado por Fundacao Catarinense de Educacao Especial para homologacao de acordo direto realizado com Piazza & Klempous Advogados Associados, cujo montante ja se encontra reservado conforme decisao proferida nos autos n. 0000193-78.2010.8.24.0500. Nao obstante o precatorio encontrar-se suspenso por existir discussao suscitada pela Assessoria de Precatorios quanto aos valores devidos (fls. 86), constata-se que o acordo foi realizado considerando-se o valor incontroverso, tendo a parte credora expressamente renunciado aos valores em discussao, consoante clausula quinta e peticao de fl. 108. No caso concreto, observa-se, portanto, que o mencionado acordo esta em conformidade com as disposicoes do 1o do art. 102 do ADCT, da Lei Estadual n. 15.693/2011 e do Decreto Estadual n. 901/2012, com as alteracoes do Decreto Estadual n. 1.315/2017. Assim, cumpridas as exigencias regimentais, em consonancia com o disposto nos arts. 101 e seguintes do ADCT, com as alteracoes promovidas pela EC n. 99/2017, HOMOLOGO o acordo direto firmado entre as partes (fls. 101/104) para que produza seus juridicos e legais efeitos e, em consequencia, DETERMINO o pagamento da importancia certificada a fl. 110 (cujo desagio ja recaiu sobre a parte incontroversa), dando parcial quitacao a presente requisicao. A Assessoria de Precatorios para expedicao de alvara. Cientifiquem-se as partes e comunique-se a origem. ADV: FATIMA DANIELLA PIAZZA (OAB 7050/SC), GRAZIELLA KLEMPOUSCORREA(OAB16779/SC),EDUARDOFERNANDES SERAFIM (OAB 33079/SC), GUSTAVO HALLACK PORTO (OAB