Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul Comissao Permanente de Licitacao, instituida pela Portaria no 4.917/2019, torna publico que iniciara CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DAS SEGUINTES ESPECIALIDADES: MEDICO PEDIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA e MEDICO PSIQUIATRA, para prestacao de servicos ao Municipio em suas respectivas areas de atuacao, mediante as condicoes estabelecidas no presente instrumento convocatorio e seus anexos, que se subordinam a Constituicao Federal de 1988; Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993; observadas as alteracoes posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos e Lei 8080/90 que dispoe sobre as condicoes para promocao, protecao e recuperacao da saude, a organizacao e o funcionamento dos servicos correspondentes e da outras providencias. O Credenciamento ficara aberto a partir de 08 de novembro de 2019 por tempo indeterminado e o interessado podera apresentar e entregar a documentacao para se credenciar. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas fisicas habilitadas como medico pediatra, medico ginecologista/obstetra e medico psiquiatra, junto ao Conselho Regional de Medicina para a prestacao de servicos em suas respectivas areas de atuacao. 2. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES A CPL fornecera as expensas dos interessados o edital e seus anexos, bem como outras informacoes que ao seu criterio sejam consideradas indispensaveis ao pleno conhecimento deste Credenciamento. 2.1.O Edital podera ser examinado sem qualquer custo, na sala da Comissao Permanente de Licitacao, situada na Rua Abilio Vieira Paiva, no 228, Centro-Tavares/RS ou solicitado por email:[email protected] 2.2.Compete ao interessado fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentacao integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergencias, duvidas ou erros porventura encontrados para a devida correcao ou esclarecimentos. 2.2.1 As decisoes da CPL serao comunicadas mediante publicacao no Mural de Publicacoes, no Portal da Prefeitura Municipal de Tavares e na pagina da FAMURS. 3. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO Poderao participar deste credenciamento os medicos, na condicao de pessoas fisicas, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e que atenderem a todas as exigencias do Edital e seus Anexos. Nao podera participar do Credenciamento, o profissional que: Tiver sido punido com suspensao do direito de licitar e contratar com a Administracao Publica, ou declarados inidoneos para licitar ou contratar com qualquer orgao da Administracao Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; Estiver com o seu registro profissional junto ao CRM cassado ou suspenso. A participacao no credenciamento implica em aceitacao de todas as condicoes estabelecidas neste instrumento convocatorio. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNACAO AO EDITAL Qualquer cidadao e parte legitima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicacao da Lei, devendo o pedido ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal deTavares. Os pedidos de esclarecimento ou impugnacoes deverao ser protocolados, junto ao servico de Protocolo da Prefeitura e atender as seguintes exigencias: Documento digitado, rubricada em todas as folhas e assinada na ultima; b) Alegacoes fundamentadas, e se for o caso, instruido com documentacao/provas que se fizerem necessario; A peticao devera ser acompanhada de copia xerografica do documento de identidade de seu signatario. ANO XI | No 2683 A Comissao Permanente de Licitacao, decidira sobre o pedido interposto, apoiada se necessario pelo setor interessado, pela Assessoria Juridica, e/ou outros, conforme o caso. 4.4 Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicacoes referentes ao processo no Portal da Prefeitura Municipal de Tavares, acessivel em http://www. http://www.tavares.rs.gov.br . 5. DA DOCUMENTACAO EXIGIDA O credenciamento devera ser efetuado com envelope lacrado e assinado pelo candidato credenciado contendo o requerimento de credenciamento previsto no ANEXO I e a documentacao exigida no subitem 5.2. A documentacao exigida para a habilitacao previa de que trata o subitem anterior e a seguinte: Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, com copias autenticadas dos documentos solicitados no item 5.2 e 7.3: Copia autenticada do Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina; Copia da Carteira de Identidade -RG; Copia do Cadastro de Pessoa Fisica -CPF; Copia dos certificados de titulacao profissional; Copia do Cartao do Numero de Identificacao do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP); Comprovante de Residencia; Certidao Negativa do Conselho Regional de Medicina, de que nada consta em relacao a condenacoes por infracao as regras eticas profissionais exigidas para o exercicio da profissao; Prova de Regularidade em relacao a TributosFederais; Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas -CNDT. Declaracao de que nao se encontra declarado inidoneo para licitar ou contratar com orgaos da Administracao Publica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitacao, em cumprimento do disposto no art. 32, 2o da Lei no 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital; As certidoes que nao declararem expressamente o periodo de validade, para os fins deste credenciamento, deverao ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data do envio dadocumentacao. Nao serao aceitos quaisquer protocolos em substituicao aos documentos e certidoes solicitados. Nos termos do 3o do art. 43 da Lei 8.666/93 e facultado a Comissao ou autoridade superior, em qualquer fase da licitacao, a promocao de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrucao do processo, vedada a inclusao posterior de documentos ou informacoes que deveria constar originalmente da proposta. 6. DA ENTREGA PESSOAL DA DOCUMENTACAO E ASSINATURA DE TERMO Os medicos habilitados para o credenciamento serao convidados a assinar um Termo de disponibilidade para prestacao dos servicos, oportunidade na qual sera atestada a veracidade daqueles que assim o exigirem. Toda documentacao apresentada para o presente credenciamento, devera ser redigida em portugues. O encaminhamento da documentacao pressupoe o pleno conhecimento e atendimento as exigencias previstas neste edital. 7. DOS PROCEDIMENTOS PROFISSIONAIS DE ESCOLHA DOS 7.1 Recebida a documentacao, o Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Tavares encaminhara ao Setor de Compras, Licitacoes e Contratos, onde a CPL apos apreciacao da documentacao apresentada no envelope, no prazo de 05 dias uteis, enviara ao Setor de Compras a Declaracao de Habilitacao do Candidato com a sua identificacao pessoal para fins de elaboracao do termo de credenciamento e publicado no Site e Mural Oficial da Prefeitura. Sera considerado www.diariomunicipal.com.br/famurs 81