DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS No 2.367 - SEXTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2019 9 tornar publico a toda a sociedade os procedimentos para o processo de escolha das entidades da sociedade civil que irao compor o CMDCA, no bienio 2020/2021. 4 - DA INSCRICAO 1 - DISPOSICOES PRELIMINARES 4.2 - Horario: das 14h00min as 17h00min. 1.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do AdolescenteCMDCA de Palmas - TO , criado pela Lei Municipal 1.553 de 11 de junho de 2008 e um orgao deliberativo, controlador, normativo e consultivo das acoes da politica de atendimento aos direitos da crianca e do adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proporcionara os meios necessarios ao seu funcionamento. 4.3 - Local: sala do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, situada no predio do Resolve Palmas, na Avenida Juscelino Kubitschek, Qd104 sul, Conjunto 01, n 120 - Plano Diretor Sul, Palmas TO 1.2 - O CMDCA e composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, representantes do executivo e da sociedade civil, os quais exercem a funcao de Conselheiros de Direitos. 1.3 - A funcao de conselheiro (a) e considerada de interesse publico relevante e o seu exercicio nao e remunerado. 1.4 - O presente edital disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes que irao compor o CMDCA, no bienio 2020/2021. 1.5 - Para conduzir o processo de escolha, o CMDCA Palmas instituira uma comissao eleitoral. 4.1 - Periodo de 11/11/2019 a 14/ 11/ 2019. 4.4 - Do conhecimento do edital: antes de efetuar a inscricao, a entidade que queira participar do processo de escolha devera conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.5 - No ato de inscricao: a entidade, por seu representante legal, devera: a) preencher requerimento de inscricao em modelo proprio, no qual declare atender as condicoes exigidas para a inscricao e submeter as normas expressas neste edital (anexo I); b) apresentar copia: I- Documentos Pessoais; II- Ata de Posse da atual diretoria; 1.6 - O processo de escolha para a funcao de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente compreendera as seguintes etapas: III- Estatuto Social da Entidade I - Inscricao; V- Nomes dos representantes, titular e suplente, que irao compor o CMDCA no bienio 2020/2021 II - Assembleia para eleicao; III - Nomeacao e posse; IV - Curso de capacitacao. 2 - CONDICOES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA 2.1 - Poderao participar do processo de escolha as entidades legalmente constituidas, sediadas em Palmas - TO e registrada no CMDCA - Palmas, que estejam em funcionamento, ininterruptamente, nos ultimos 2 (dois) anos imediatamente anteriores a data marcada para a realizacao da inscricao. 2.2 - As entidades com assento no CMDCA - Palmas, no seu segundo mandato consecutivo, estao impedidas de se candidatarem no presente processo de escolha. 3 - DA COMISSAO ELEITORAL 3.1 - A Comissao Eleitoral sera composta por 03 (tres) Conselheiros (as) representantes da sociedade civil e governamental e 01 (um) representante do Forum Estadual dos Direitos da Crianca e do adolescente FDCA. 3.1.1 Dentre os membros da Comissao Eleitoral sera escolhido o presidente. 3.2 - E vedado compor a comissao eleitoral a entidade candidata ao CMDCA. 3.3 - As Secretarias Executiva e Administrativa do CMDCA Palmas prestarao apoio administrativo a Comissao Eleitoral. 3.2 - Compete a Comissao Eleitoral: a) Coordenar o processo de escolha; b) Convocar a assembleia para votacao das entidades da sociedade civil para compor o CMDCA; c) Analisar as inscricoes: verificar a documentacao apresentada e a veracidade dos dados descritos e conferir o registro da entidade junto ao CMDCA - Palmas; d) Deferir ou indeferir inscricao; e) Receber e decidir sobre impugnacoes contra inscricao de entidade. IV- Termo de indicacao da entidade (anexo II). 4.5.1 - A ausencia dos documentos acima mencionados acarretara o indeferimento da inscricao. 4.6 A qualquer tempo, poder-se-a anular a inscricao caso verificado qualquer falsidade nas declaracoes e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. 4.7 - Para controle interno do CMDCA sera atribuida numeracao a inscricao. 4.8 - A Comissao organizadora ira analisar as inscricoes no periodo compreendido de 18/11/19 a 19/11/2019 4.9 - O CMDCA Palmas publicara no mural do CMDCA, no Site da Prefeitura de Palmas e no Diario Oficial do Municipio de Palmas o resultado da analise de inscricao, no dia 22/11/2019. 4.9.1 - A instituicao que interessar em entrar com recurso, tera entre os dias 25/11 a 26/11/2019 para apresentar requerimento devidamente fundamentado, no horario de 14 as 17 horas, na sala do CMDCA Palmas. 4.9.2 A analise de recursos ocorrera entre os dias 27/11/19 a 29/11/2019. 4.9.3 - A Publicacao das Entidades aptas a serem votadas sera dia 02/12/2019 no Site da Prefeitura de Palmas e no Diario Oficial do Municipio de Palmas. 5 - DA ASSEMBLEIA DE ELEICAO 5.1 Data: 06 de dezembro de 2019. 5.2 - Horario: de 14h00min as 16h00min. 5.3 - Local: na sala de reunioes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES 5.4 - O processo de votacao sera realizado por voto direto e secreto. 5.5 - Na Assembleia, o presidente da comissao, devera dirigir os trabalhos, esclarecer duvidas e resolver imediatamente as eventuais questoes de ordem. 5.5.1 Dentre os membros da comissao sera designado o secretario para elaborar ata da assembleia e auxiliar na conducao dos trabalhos.