DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 152 Por se tratar de um tema relevante, retorno a esta tribuna para fazer alguns esclarecimentos a luz da lei original que o projeto de lei no 445/2011 se propoe a alterar. Relembrando a ementa: Altera a lei no 12.185, de 21 de dezembro de 2004 (...). Quando vamos ver o que fala esta lei, percebemos que ali ja consta a necessidade de informar ao consumidor os turnos para a entrega. Ou seja, o que o projeto de lei n 445/2011 faz e incluir requisitos adicionais que, na pratica, irao obstaculizar a atividade empreendedora essa e a nossa preocupacao. Como disse anteriormente, o projeto adiciona um outro documento que tem de ser apresentado e acrescenta uma punicao. Se ja existe uma punicao, se ja existe o Codigo de Defesa do Consumidor, vamos insistir nessa mesma pratica, inclusive correndo o risco de inviabilizar negocios, colocando mais um obstaculo para o empreendedor gaucho oferecer bons servicos? Sinceramente, eu nao acredito que esse seja o caminho. Entao, e por isso que a nossa bancada esta encaminhando o voto contrario ao projeto de lei no 445/2011, para que possamos avancar na direcao da criacao de um ambiente de negocios mais fertil, mais aberto, que fomente a livre concorrencia e nao crie mais e mais obstaculos para aqueles que ainda insistem em trabalhar honestamente, em gerar riqueza e nos ajudar a construir um Rio Grande do Sul melhor. Muito obrigado. (Nao revisado pelo orador.) O SR. PRESIDENTE (Vilmar Zanchin MDB) Em encaminhamento de votacao o projeto de lei no 445/2011. (pausa) Por solicitacao do deputado Pedro Pereira, concedo a palavra a S. Exa. para encaminhar a votacao da materia. O SR. PEDRO PEREIRA (PSDB) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: Serei bem rapido para deixar bem claro, em primeiro lugar, que se este projeto for aprovado e eu espero que seja nao ira quebrar o Estado. Pelo amor de Deus, nao vai quebrar o Estado. Na minha opiniao, o projeto vai valorizar os bons empresarios, os bons prestadores de servico, porque eu penso que hoje a grande maioria cumpre com o que foi acordado, mas ha alguns que nao cumprem, entao que sejam penalizados esses que nao cumprirem. Se o empresario marcou e nao foi, ele tem que ser penalizado, sim. E isso vale para o dono da loja, que vendeu um dormitorio, que vendeu uma cozinha, que vendeu uma geladeira. Isso vale para a Internet e para os prestadores de servico. Quero deixar bem claro que esse projeto nao atinge tele-entrega de medicamentos, de pizzas nada disso. Pelo amor de Deus, isso vai proteger os Procons. Alegam que o problema e ter de constar o nome fantasia, a inscricao de CNPJ, o endereco e o telefone, mas esses dados ja constam na nota fiscal. Agora, repito: alem de proteger o consumidor vai valorizar os nossos Procons, sem quebrar ninguem. Quem trabalhar direito vai vender mais. A empresa tera que cumprir o que anotou na nota. Nao precisa fazer um novo documento. Afinal, na nota ja constam o CNPJ, o endereco, o telefone, tudo.