Gabinete da Presidencia Departamento de Precatorios minimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 19.960,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposicoes legais citadas, considerando que o credor JOSE FERREIRA DA SILVA atende ao requisito para o recebimento do credito preferencial (doenca grave), determino o pagamento da importancia de R$ 82.568,76 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) ao beneficiario, com as devidas deducoes legais, caso houver, consoante planilha de evento 22, valor este correspondente a totalidade do credito a que faz jus e inferior a cinco vezes o valor da Requisicao de Pequeno Valor no ambito estadual. Insta ressaltar que, da quantia a ser recebida pelo beneficiario, deve ser observada a deducao dos honorarios contratuais no quantum de 20% (vinte por cento), conforme determinado pelo Juizo da execucao (evento 24). Transcorrido o prazo da publicacao deste decisum sem que haja impugnacao por qualquer das partes, remetam-se os autos a Diretoria Financeira para as providencias atinentes ao empenho do credito. Apos, expeca(m)-se o(s) competente(s) alvara(s) para sua liberacao a quem de direito. Ressalto que, uma vez expirado o prazo de validade do(s) competente(s) alvara(s), sem a sua retirada pelo autorizado(a), determino, desde ja, a vinculacao da(s) respectiva(s) conta(s) judicial(ais) ao Juizo expedidor acima identificado. Exaurida a finalidade do precatorio, comunique-se o Juizo de origem acerca de seu adimplemento. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiania, 06 de setembro de 2019. WALTER CARLOS LEMES Presidente Ass. Jur. UGR/LC - 2 No Processo PROAD: 201804000094188 Assinado digitalmente por: WALTER CARLOS LEMES, PRESIDENTE; e outros, em 10/09/2019 as 13:48. Para validar este documento informe o codigo 250298024873 no endereco https://proad.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento ANO XII - EDICAO No 2828 Suplemento - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico - Acesse: tjgo.jus.br 96 de 173