TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 826 SECRETARIA DA 13a VARA CRIMINAL DA CAPITAL RESENHA: 22/11/2019 A 25/11/2019 - SECRETARIA DA 13a VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 13a VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00034009420158140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 25/11/2019 DENUNCIADO:MARLI EDENILDA DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 8809-B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO (ADVOGADO) VITIMA:O. E. PROMOTOR:FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID. PROCESSO No 0003400-94.2015.8140401 DECISAO Consta as fls. 226/314, o ADITAMENTO a Denuncia com o fim de abranger a apuracao e julgamento do crime previsto no art. 1o, I e II da Lei 8137/90, c/c art. 71, Caput do CPB, contra nao so MARLI EDENILDA DE OLIVEIRA, como tambem contra CARLOS ALBERTO FLOR DA SILVA E EUMAR LUIZ LOSS, em virtude conduta que gerou suposta sonegacao fiscal, pois deixaram de escriturar em livros fiscais suas operacoes fiscais no periodo de janeiro a junho de 2013, conforme auto de infracao de no 042013510004648-0. A denuncia com relacao a MARLI EDENILDA DE OLIVEIRA foi recebida em 22/04/2015 (fl. 51), por meio da qual foi determinada a citacao da acusada. Juntada de copia do procedimento administrativo as fls. 65/70. O aditamento a denuncia se encontra assente com as regras do art.41, ou seja, nao incorreu nas hipoteses de rejeicao do art.395, I a III, todos do CPP, vez que descreveu o fato, o prejuizo e o liame causal, demonstrando indicios de materialidade por meio do procedimento administrativo finalizado pelo fisco e inscricao em divida ativa do credito, bem como indicios de autorias baseado na declaracao da acusada Marli Edenilda, na medida em que demonstrou que os reus podem ter usado uma terceira pessoa para criar a Pessoa Juridica, e que nao escrituraram o imposto e nao realizaram o recolhimento, o que pode implicar em suposto crime fiscal. Desta forma, sendo a 13o Vara Criminal competente para o conhecimento da presente acao, a RECEBO. Preliminarmente, ao consultar o sistema, constato que precisa de providencia o processo de no 0006310-94.2015.8.14.0401, proposto tambem contra Marli Edenilda de Oliveira, em funcao do mesmo delito; que em funcao de tramitar em processo autonomo, acaba gerando divergencia procedimental, pois consta tambem a manifestacao da acusada informando que teve o seu nome usado indevidamente na constituicao da Pessoa Juridica, assim como, a determinacao para que a acusada apresentasse endereco de CARLOS ALBERTO FLOR DA SILVA e EUMAR LUIZ LOSS, no qual funcionam como testemunhas, face as certidoes de fls. 162/163. Diante disto, antes de determinar o cumprimento das citacoes dos acusados CARLOS ALBERTO FLOR DA SILVA E EUMAR LUIZ LOSS, providencie a reuniao e encaminhem os processos de no 000631094.2015.8.14.0401 e 0003400-94.2015.8140401 ao MP. Com o retorno, concluso para fins de apreciacao e tambem para deliberacao sobre a manutencao da tramitacao autonoma ou nao entre os processos, assim como para as demais deliberacoes. Belem, 21 de novembro de 2019. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito titular da 13a Vara Criminal matricula 126748 PROCESSO: 00081570420108140401 PROCESSO ANTIGO: 201020309204 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): SOLANGE MARIA CARNEIRO MATOS Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 25/11/2019 VITIMA:O. E. (. E. DENUNCIADO:MAURO MAGNO CUNHA Representante(s): OAB 4758 - LUIZ GERFFESON CARDOSO QUARESMA (ADVOGADO) PROMOTOR:2o PROMOTOR DE JUSTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA. ATO ORDINATORIO Por determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Augusto Cesar da Luz Cavalcante e em cumprimento ao disposto no Art. 203, 4o do NCPC, abro vista a Defesa do reu MAURO MAGNO CUNHA para manifestacao, nos termos do art. 402 CPP. Belem/PA, 25 de novembro de 2019. Solange Maria Carneiro Matos Diretora de Secretaria da 13a Vara Criminal de Belem PROCESSO: 00082490720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): SOLANGE MARIA CARNEIRO MATOS Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 25/11/2019 DENUNCIADO:LUIZ CARLOS DA SILVA VITIMA:F. E. PROMOTOR(A):MARCIA BEATRIZ REIS SOUZA SEGUNDA PJCCOT. ATO ORDINATORIO Por determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Augusto Cesar da Luz Cavalcante, encaminho os autos ao(a) Promotor(a) de Justica, em face do denunciado LUIZ CARLOS DA SILVA nao ter sido citado para apresentar Resposta a Acusacao, conforme certidao de fl. 105 dos autos. Belem, 25 de novembro de 2019 Solange Maria Carneiro Matos Diretora de Secretaria da 13a Vara Criminal. PROCESSO: 00087121720168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 25/11/2019 DENUNCIADO:SAMUEL CASSINI FILHO Representante(s): OAB 8156-B - SEBASTIAO BANDEIRA (ADVOGADO) DENUNCIADO:NEIRIVANIA DA SILVA TEDESCO Representante(s): OAB 8156-B - SEBASTIAO BANDEIRA (ADVOGADO) VITIMA:F. E.