TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1508 OLIVEIRAAdvogado: JOSE WILSON DA SILVA CRUZ OAB/PA 8.038Re(u): Nome: JOSE RONEY FRANKLIN CORDOVILEndereco: Travessa A, 413, Elcione Barbalho, SANTAReM - PA - CEP: 68038-310, Telefone: 93 99165-7325.Despacho/mandado Defiro a AJG, ante a afirmacao de Lei. Designo audiencia para odia 29 de janeiro de 2.020, as 11:00 horas. Deixo para apreciar a Tutela Requerida, apos a formacao do contraditorio. Cite-se e intime-se a parte Re. O prazo para contestacao (de quinze dias uteis) sera contado a partir da realizacao da audiencia. A ausencia de contestacao implicara revelia e presuncao de veracidade da materia fatica apresentada na peticao inicial. Nos termos do art. 246, 1o, do CPC, deve o requerido realizar o cadastramento no sistema de processo eletronico do TJPA no prazo de 10(dez) dias, atraves do e-mail [email protected]?, para efeito de recebimento de citacoes e intimacoes via PJE. Decorrido o prazo estipulado, no presente feito e nos novos processos somente serao comunicados via eletronica, ficando a parte desde ja cientificada, sob pena de revelia. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiencia e obrigatorio (pessoalmente ou por intermedio de representante, por meio de procuracao especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Caso a parte requerida nao tenha interesse na conciliacao deve peticionar nos autos em ate 10 dias antes da audiencia conciliatoria, comecando do protocolamento de sua peticao o prazo para contestacao. A ausencia injustificada e considerada ato atentatorio a dignidade da justica, sendo sancionada com multa de ate dois por cento da vantagem economica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestacao, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias uteis apresente manifestacao (oportunidade em que: I ? havendo revelia, devera informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II ? havendo contestacao, devera se manifestar em replica, inclusive com contrariedade e apre-sentacao de provas relacionadas a eventuais questoes incidentais; III ? em sendo formulada reconvencao com a contes-tacao ou no seu prazo, devera a parte autora apresentar resposta a reconvencao). Apresentada a replica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinencia, sob pena de preclusao. A parte patrocinada por advogado(a) sera intimada na pessoa do(a) mesmo(a). Caso seja representada pela Defensoria Publica, deve ser intimada pessoalmente, atraves de mandado ou via correio, se for o caso. Intimem-se os advogados/Defensores. Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP. Expeca-se carta precatoria, se necessario. Apos, tudo devidamente certificado, facam os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Santarem, 4 de novembro de 2019.VALDEIR SALVIANO DA COSTAJuiz de Direito Titular Numero do processo: 0810589-34.2019.8.14.0051 Participacao: REQUERENTE Nome: I. O. C. Participacao: ADVOGADO Nome: JOSE WILSON DA SILVA CRUZ OAB: 8038 Participacao: REQUERENTE Nome: I. S. O. Participacao: ADVOGADO Nome: JOSE WILSON DA SILVA CRUZ OAB: 8038 Participacao: REQUERIDO Nome: J. R. F. C. Participacao: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.PROCESSO JUDICIAL ELETRONICOPODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARACOMARCA DE SANTAREM1a. VARA CIVEL E EMPRESARIALProcesso:081058934.2019.8.14.0051 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL No 5.478/68Autor (a): I. O. C. Rep. Legal IVONE SILVA OLIVEIRAAdvogado: JOSE WILSON DA SILVA CRUZ OAB/PA 8.038Re(u): Nome: JOSE RONEY FRANKLIN CORDOVILEndereco: Travessa A, 413, Elcione Barbalho, SANTAReM - PA - CEP: 68038-310, Telefone: 93 99165-7325.Despacho/mandado Defiro a AJG, ante a afirmacao de Lei. Designo audiencia para odia 29 de janeiro de 2.020, as 11:00 horas. Deixo para apreciar a Tutela Requerida, apos a formacao do contraditorio. Cite-se e intime-se a parte Re. O prazo para contestacao (de quinze dias uteis) sera contado a partir da realizacao da audiencia. A ausencia de contestacao implicara revelia e presuncao de veracidade da materia fatica apresentada na peticao inicial. Nos termos do art. 246, 1o, do CPC, deve o requerido realizar o cadastramento no sistema de processo eletronico do TJPA no prazo de 10(dez) dias, atraves do e-mail [email protected]?, para efeito de recebimento de citacoes e intimacoes via PJE. Decorrido o prazo estipulado, no presente feito e nos novos processos somente serao comunicados via eletronica, ficando a parte desde ja cientificada, sob pena de revelia. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiencia e obrigatorio (pessoalmente ou por intermedio de representante, por meio de procuracao especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Caso a parte requerida nao tenha interesse na conciliacao deve peticionar nos autos em ate 10 dias antes da audiencia conciliatoria, comecando do protocolamento de sua peticao o prazo para contestacao. A ausencia injustificada e considerada ato atentatorio a dignidade da justica, sendo sancionada com multa de ate dois por cento da vantagem economica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestacao, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze