PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco AGRAVO DE INSTRUMENTO No 5525168.69.2019.8.09.0000 COMARCA: GOIANIA 4a CAMARA CIVEL AGRAVANTE: MARGARIDA MALAQUIAS BARBOSA AGRAVADOS: BRB FINANCEIRA S/A, BANCO PANAMERICANO, BANCO INTER S/A e BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S/A RELATORA: DESa. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DECISAO MARGARIDA MALAQUIAS BARBOSA, regularmente representada nos autos digitais da acao de obrigacao de fazer com pedido de tutela antecipada promovida em face de BRB FINANCEIRA S/A, BANCO PANAMERICANO, BANCO INTER S/A e BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S/A, interpoe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo a decisao proferida. O ato objurgado (movimentacao no 4 do processo originario) considerou ausentes os pressupostos para concessao da antecipacao de tutela e com isso, indeferiu o pedido liminar de reducao dos descontos promovidos pelas instituicoes financeiras agravadas na folha de pagamento da consumidora agravante. Nas suas razoes a agravante alega a cobranca acima do percentual legal permitido dos emprestimos consignados em sua folha de pagamento do beneficio de aposentadoria. Explica o limite de 15% (quinze por cento) da renda mensal aos descontos em folha de pagamento quando se tratar de consignante com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos), conforme art. 5o, 5o da Lei Estadual no 16.898/2010. NR.PROCESSO: 5525168.69.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validacao pelo codigo: 10493563072832058, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1655 de 3565