6 DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS No 2.368 - SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS PORTARIA/SEDURF/No 265 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso I, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. R E S O L V E: Art. 1o Aprovar o desdobro do LOTE 08, situado a Rua 16, QI 20, ARSO 34, com area de 483,38 m2, cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: LOTE 08-A, situado a Rua 16, QI 20, ARSO 34, com area de 242.61m2 e LOTE 08-B, situado a Rua 16, QI 20, ARSO 34, com area de 240.77m2, objeto do processo no 2019088441, instruido conforme Parecer no 265/2019/SEDURF/ GOU, exarado pelo Arquiteto Heraldo Santos Nogueira e pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. Paragrafo Unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais PORTARIA/SEDURF/NO 267 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso I, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. R E S O L V E: Art. 1o Aprovar o desdobro do LOTE 11, situado a Alameda 10, Conjunto QI 34, ARSO 111, com area de 387,98 m2, cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: LOTE 11-A, situado Alameda 10, Conjunto QI 34, ARSO 111, com area de 193,99m2 e LOTE 11-B, situado Alameda 10, Conjunto QI 34, ARSO 111, com area de 193,99m2, objeto do processo no 2019089533, instruido conforme Parecer no 267/2019/SEDURF/GOU, exarado pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. Paragrafo unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Paragrafo unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais PORTARIA/SEDURF/No 266, DE 08 NOVEMBRO DE 2019. Aprova o Remembramento dos Lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso IV da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso II, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. R E S O L V E: Art. 1o Aprovar o Remembramento do UNIDADE AUTONOMA 21: situado a Rua 09, Quadra C2, ARSO 24, Condominio Horizontal ALPHAVILLE PALMAS 2, com area privativa 406,80m2, area de uso comum 220,33m2, fracao ideal 0,2724% e area total de 627,13 m2 e UNIDADE AUTONOMA 22: situado a Rua 09, Quadra C2, ARSO 24, Condominio Horizontal ALPHAVILLE PALMAS 2, com area privativa 406,80m2, area de uso comum 220,33m2, fracao ideal 0,2724% e area total de 627,13 m2, cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: UNIDADE AUTONOMA 21-A: situado a Rua 09, Quadra C2, ARSO 24, Condominio Horizontal ALPHAVILLE PALMAS 2, com area privativa 813,60m2, area de uso comum 440,66 m2, fracao ideal 0,5448% e area total de 1.254,26 m2, objeto do processo 2019075779, instruido conforme Parecer No 266/2019-GOU exarado pelo Arquiteto Heraldo Santos Nogueira e pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e o Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, CAPTACAO DE REC. E ENERGIAS SUSTENTAVEIS EXTRATO DE TERMO DE ACORDO No 75/2019 PROCESSO No: 2019076663 ESPECIE: Termo de Acordo. OBJETO: O objeto do presente Termo e a adesao ao incentivo fiscal do Programa Palmas Solar, sobre o imovel localizado a ARSE 41 (404 S), Alameda 13, Qr. 07, Lote 10, Palmas-TO, unidade consumidora de energia eletrica No 8/976616-3. BASE LEGAL: Lei Complementar no 327, de 24 de novembro de 2015, Decreto no 1.506, de 18 de dezembro de 2017, normas e padroes da ABNT e da Energisa/TO. COMPROMITENTE: Secretaria Municipal Extraordinaria de Assuntos Estrategicos, Captacao de Recursos e Energias Sustentaveis - SECRES. COMPROMISSARIO: Adriano Fernandes De Lacerda VIGENCIA: O prazo de vigencia deste Termo e o estabelecido no SELO SOLAR, emitido pela SECRES. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2019. SIGNATARIOS: Secretaria Municipal Extraordinaria de Assuntos Estrategicos, Captacao de Recursos e Energias Sustentaveis SECRES, representada pelo seu Secretario Interino Fabio Frantz Borges, inscrito no CPF No 713.342.621-87 e RG no 251.359 SSP/ TO, e por outro lado, o Sr(a) Adriano Fernandes De Lacerda, inscrito(a) no CPF no 824.550.901-91 e RG no: 090.367 SSP/TO.