TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 533 idade, cujo o procedimento instituido pela Lei no 9.099/95 nao admite como parte, este juizo e incompetente para processar e julgar o feito em razao da pessoa.Dispoe o art. 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais:?Art. 51. Extingue-se o processo, alem dos casos previstos em lei: IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8o desta Lei; (...)?. Isto posto, declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar a presente acao e julgo extinto o processo, sem apreciacao de merito, na forma do art. 51 da Lei 9.099/95, devendo o feito ser proposto junto ao Juizo competente.Sem custas.Com o transito em julgado, arquivem-se.P. R. I. C. Ananindeua-PA, 06 de novembro de 2019.ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECAJuiza de Direito Titular da 1a VJEC de Ananindeua. Numero do processo: 0812577-31.2019.8.14.0006 Participacao: RECLAMANTE Nome: KATLEN ADRIANE DOS SANTOS CUNHA Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: L. L. D. S. L. Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: C. V. C. G. Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: PAULO ROBERTO FRANCISCO Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: SUELY DOS SANTOS CUNHA Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMADO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/ASENTENCA Relatorio dispensado na forma da Legislacao Correlata.Nos juizados especiais nao e admitida a pessoa incapaz como parte. Prescreve a legislacao:?Art. 8o Nao poderao ser partes, no processo instituido por esta Lei,o incapaz, o preso, as pessoas juridicas de direito publico, as empresas publicas da Uniao, a massa falida e o insolvente civil? Portanto, tratando-se alguns autores de menores de idade, cujo o procedimento instituido pela Lei no 9.099/95 nao admite como parte, este juizo e incompetente para processar e julgar o feito em razao da pessoa.Dispoe o art. 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais:?Art. 51. Extingue-se o processo, alem dos casos previstos em lei: IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8o desta Lei; (...)?. Isto posto, declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar a presente acao e julgo extinto o processo, sem apreciacao de merito, na forma do art. 51 da Lei 9.099/95, devendo o feito ser proposto junto ao Juizo competente.Sem custas.Com o transito em julgado, arquivem-se.P. R. I. C. Ananindeua-PA, 06 de novembro de 2019.ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECAJuiza de Direito Titular da 1a VJEC de Ananindeua. Numero do processo: 0812577-31.2019.8.14.0006 Participacao: RECLAMANTE Nome: KATLEN ADRIANE DOS SANTOS CUNHA Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: L. L. D. S. L. Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: C. V. C. G. Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: PAULO ROBERTO FRANCISCO Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: SUELY DOS SANTOS CUNHA Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMANTE Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS Participacao: ADVOGADO Nome: TIMOTEO LEAO DOS SANTOS OAB: 26755/PA Participacao: RECLAMADO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/ASENTENCA Relatorio dispensado na forma da Legislacao Correlata.Nos juizados especiais nao e admitida a pessoa incapaz como parte. Prescreve a legislacao:?Art. 8o Nao poderao ser partes, no processo instituido por esta Lei,o incapaz, o preso, as pessoas juridicas de direito publico, as empresas publicas da Uniao, a massa falida e o insolvente civil? Portanto, tratando-se alguns autores de menores de idade, cujo o procedimento instituido pela Lei no 9.099/95 nao admite como parte, este juizo e incompetente para processar e julgar o feito em razao da pessoa.Dispoe o art. 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais:?Art. 51. Extingue-se o processo, alem dos casos previstos em lei: IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8o desta Lei; (...)?. Isto posto, declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar a presente acao e julgo extinto o processo, sem apreciacao de merito, na forma do art. 51 da Lei 9.099/95, devendo o feito ser proposto junto ao Juizo