Goias , 20 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado de Goias ANO X | No 2196 Art. 6o - As receitas de servicos lancadas na conta COSIF Rendas Antecipadas (5.1.1.10.00-4) serao tributadas pelo Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza normalmente, sem qualquer deducao, mesmo antes da ocorrencia do fato gerador. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINACU CONCEDE LICENCA PREMIO A SERVIDOR (A) DE CARGO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PORTARIA No. 506/2019 Art. 7o - As Instituicoes Financeiras e equiparadas ficam obrigadas a adotar o sistema de domicilio tributario eletronico a ser disponibilizado pelo Municipio de Minacu-GO, destinado, dentre outras finalidades, a: Concede Licenca Premio a servidor (a) de Cargo Efetivo e da outras providencias. I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; II - encaminhar notificacoes e intimacoes; e O PREFEITO MUNICIPAL DE MINACU, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, fulcrado na Legislacao pertinente, embasado na Lei Municipal No 1897/2008 Estatuto e Plano de Cargos e Remuneracao e Carreira dos Servidores do Municipio de Minacu. III - expedir avisos em geral. 1o - Quando disponivel, o sistema de domicilio tributario eletronico de que trata o caput observara o seguinte: I - a comunicacao feita na forma prevista no caput deste artigo sera considerada pessoal para todos os efeitos legais; II - as comunicacoes serao feitas eletronicamente por meio de funcionalidade propria do sistema utilizado para a declaracao, dispensando-se a sua publicacao no Diario Oficial e o envio por via postal; III - a ciencia por meio do sistema de que trata o caput deste artigo possuira os requisitos de validade; CONSIDERANDO, parecer favoravel do Departamento de Recursos Humanos e requerimento do (a) Servidor (a) solicitando concessao de Licenca Premio em tramitacao na Secretaria de Administracao e Governo Processo Administrativo 00025969/2019. R E S O L V E: Art. 1o - Conceder LICENCA PREMIO ao (a) Servidor (a) ELIAS DA SILVA LEMOS, ocupante de cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS F, lotado (a) na SEFIN - RECEITA TRIBUTARIA, por seis (06) meses, a qual se dara no periodo de 01/12/2019 a 31/05/2020. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de Publicacao, com seus efeitos legais para o dia 01 de dezembro de 2019. IV - considerar-se-a realizada a comunicacao no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletronica ao teor da comunicacao; e REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. V - na hipotese do inciso IV, nos casos em que a consulta se de em dia nao util, a comunicacao sera considerada como realizada no primeiro dia util seguinte. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINACU, Estado de Goias, aos onze dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (11.11.2019). 2o - Quando disponivel o sistema de domicilio eletronico, a consulta referida nos incisos IV e V do 1o devera ser feita em ate 30 (trinta dias) contados da data da disponibilizacao da comunicacao no portal a que se refere o inciso I do 1o, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do termino desse prazo. ZILMAR CHARALABOPOULOS DUARTE Prefeito Municipal Adm. 2017/2020 3o - O sistema de domicilio eletronico previsto neste artigo nao exclui outras formas de notificacao previstas na legislacao municipal. Art. 8o - Ao Contribuinte que nao cumprir o disposto nesta Lei, bem como o cumprimento com incorrecoes ou omissoes sera imposta multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por mes Competencia, sem prejuizo das sancoes administrativas, civis, penais e de autorizacao de funcionamento do estabelecimento bancario, sem prejuizo das demais penalidades previstas no Codigo Tributario Municipal. Em caso de reincidencia a multa sera aplicada em dobro. Paragrafo Unico - Consiste reincidencia o nao preenchimento da declaracao ou preenchimento da declaracao com inconsistencias, por mais de um mes de competencia, independentemente de consecutivos ou nao. Art. 9o - Compete a Secretaria Municipal de Financas e Planejamento editar os atos normativos visando a operacionalizacao da presente Lei. Publicado por: Ronaibia Teixeira Soares Codigo Identificador:10FBE3F8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINACU DESIGNA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA RESPONDER PELO INCRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS PORTARIA No 507/2019 Designa Servidor Publico Municipal para responder pelo INCRA e da outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE MINACU, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, fulcrado na Legislacao pertinente; RESOLVE; Art. 1o - Designar o (a) servidor (a) JABES GONCALVES DE MESQUITA, para responder pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria). Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Minacu-GO, aos 18 (dezoito) dias do mes de novembro de 2019. (18/11/2019) ZILMAR CHARALABOPOULOS DUARTE Prefeito Municipal 2017/2020 Publicado por: Ronaibia Teixeira Soares Codigo Identificador:011EC365 Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINACU, ESTADO DE GOIAS, aos onze dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (11.11.2019). ZILMAR CHARALABOPOULOS DUARTE Prefeito Municipal Adm. 2017/2020 www.diariomunicipal.com.br/fgm Publicado por: Ronaibia Teixeira Soares Codigo Identificador:9C5EC586 3