Ceara , 11 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceara Art. 3o. A Despesa Orcamentaria, no mesmo valor da Receita Orcamentaria, e fixada em R$ 39.636.000,00 (Trinta e Nove Milhoes Seiscentos e Trinta e Seis mil Reais). Art. 4o. A despesa fixada a conta dos recursos previstos no presente orcamento, observada a programacao constante do detalhamento das acoes, em anexo, apresenta, por orgao, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei. Paragrafo Unico. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programacao constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orcamentaria, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicacao e identificadores de uso, a fim de ajustar a programacao aprovada as competencias e atribuicoes definidas para cada orgao ou entidade. Art. 5o. Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizado a abrir creditos adicionais suplementares: I - Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, ate o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa, por transposicao, remanejamento ou transferencia integral ou parcial de dotacoes, inclusive entre unidades orcamentarias distintas, respeitadas as disposicoes constitucionais e os termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964; II - Excesso de arrecadacao, eventualmente apurado durante o exercicio financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8o desse Projeto de Lei, ate o limite do excesso arrecadado; III - Superavit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercicio anterior, ate o limite do superavit financeiro existente; IV - Operacoes de credito autorizadas e/ou contratadas durante o exercicio, ate o limite da operacao contratada; V - Dotacoes consignadas a reserva de contingencia; Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo, mediante autorizacao legislativa, podera suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O G U e/ou transferidos voluntariamente de orgaos Estaduais e Federais. Art. 7o. O Chefe do Poder Executivo, mediante autorizacao legislativa, podera efetuar Operacao de Credito, ate o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as limitacoes legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8o. O excesso de arrecadacao eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operacoes de creditos e convenios destinar-se-a, de inicio, integralmente, a recomposicao das dotacoes orcamentarias previstas na presente Lei. Paragrafo Unico. O percentual a que se refere o art. 5o passara a incidir sobre o valor acrescido pelos creditos adicionais abertos na forma deste artigo. Art. 9o. E a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2020. PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS Prefeito Municipal LEI ORCAMENTARIA EXERCICIO 2020 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 ULTIMOS EXERCICIOS A arrecadacao da receita orcamentaria desta prefeitura nos tres ultimos exercicios financeiros se deu da seguinte forma: Exercicio 2016 2017 2018 Total Arrecadado (R$) 29.388.005,68 26.959.809,66 29.803.299,01 ANO X | No 2321 O aumento da arrecadacao dos exercicios supracitados foi o seguinte: Exercicio Percentual de aumento 2016 para 2017 2017 para 2018 -8,26% 10,55% Publicado por: Francisco Jander Maciel Vasconcelos Codigo Identificador:ED092008 ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO No 04.11.19-01/05 CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS. CONTRATADO: MAPA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ N 07.149.460/0001-25 OBJETO: CONTRATACAO DOS SERVICOS DE CONSTRUCAO DA 2a ETAPA DO MERCADO DE CONFECCAO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. FONTE RECURSOS: PROPRIO. MODALIDADE: CONCORRENCIA PUBLICA n.o 15.02.19-01CP. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei Federal n 8.666/93. DOTACAO ORCAMENTARIA: 0505- Secretaria da Infraestrutura e Servicos 15.451.0012.1.002 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Predios Publicos. ELEMENTO DESPESAS: 44.90.51.00 Obras e Instalacoes - VALOR GLOBAL R$ 440.770,93 (Quatrocentos e Quarenta Mil Setecentos Setenta Reais e Noventa e Tres Centavos). PRAZOS: 04/11/2019 a 01/07/2020. FORO: Comarca de Guaraciaba do NorteCeara. SIGNATARIOS: JAIR BOTO CRUZ Secretario/Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Servicos Publicos - CPF no 230.948.853-49 e GUTEMBERG LINHARES FURTADO DE MELO/Socio Administrador - CPF: 398.524.663-72; Guaraciaba do Norte - Ceara, 08 de Novembro de 2019. JAIR BOTO CRUZ Secretario/Ordenador da Infraestrutura e Servicos Publicos Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Codigo Identificador:1A16CD89 COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITACAO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITACAO A Comissao Permanente de Licitacao da PMGN, depois de proceder a verificacao e analise dos documentos de habilitacao das empresas participantes na TOMADA DE PRECOS No 18.10.19-01TP, referente a CONTRATACAO DOS SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL DESTINADO A CONSTRUCAO DE 02 (DOIS) PONTOS DE ATENDIMENTO DE SAUDE NAS LOCALIDADES DE BURACO DAGUA E ESTIVAS, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, decidiu e julgou HABILITADA: J.P. SERVICOS E LOCACOES EIRELI EPP; W.J. FREITAS ME; BRANDAO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ME; I.R. ALVES DE BRITO EPP; BRITA ENGENHARIA & IMOVEIS EIRELI ME. Decidiu e julgou INABILITADA: R.S.M PESSOA EIRELI ME; RAMILOS CONSTRUCOES EIRELI EM. As razoes que motivaram tal decisao se encontram a disposicao dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatorio no setor de licitacao da PMGN e sera disponibilizado no Portal de Licitacoes dos Municipios no site do TEC/CE. Comunicamos que a partir da data de publicacao deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alinea a da Lei 8.666/93. Caso nao seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Precos, marcada para o dia 21/11/2019 as 13h30m. Guaraciaba do Norte/CE, 08 de novembro de 2019. MARIA DAS MESSE ROQUE DE OLIVEIRA CHAGAS Presidente da Comissao Permanente de Licitacao www.diariomunicipal.com.br/aprece 9