TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2692 deverao ser requisitadas ao Orgao) Por fim, havendo testemunhas/vitimas residentes em outras Comarcas, determino, desde ja, a expedicao de carta precatoria para intimacao e oitiva testemunhas/vitimas pelo Juizo deprecante, no prazo de 60 (sessenta) dias. Nos termos dos Provimentos nos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servira este despacho, por copia digitalizada, como MANDADO DE INTIMACAO. P.R.I.C. Sao Miguel do Guama/PA, 21/10/2019. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO: 00034575420138140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Acao: Inquerito Policial em: 22/10/2019 INDICIADO:MANOEL DE LIMA PENICHE AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA PA VITIMA:O. E. . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA SAO MIGUEL DO GUAMA DESPACHO No Processo: 0003457-54.2013.8.14.0055 1- Ao Ministerio Publico para que se manifeste acerca da certidao de fls. 46; 2- Apos, conclusos; 3- Cumpra-se. Sao Miguel do Guama, 21 de outubro de 2019. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO: 00036359020198140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Acao: Inquerito Policial em: 22/10/2019 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA PA VITIMA:A. M. S. B. AUTOR DO FATO:EM APURACAO. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA PROCESSO No 0003635-90.2019.814.0055 SENTENCA Vistos etc. Trata-se de Inquerito Policial em que o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, apos a analise detida dos autos, concluiu reconhecer que nao existe, na hipotese dos autos, indicios de quaisquer elementos, de materialidade ou ocorrencia de uma pratica delituosa, manifestando-se pelo arquivamento da presente peca policial (fls.32). E o relatorio. Vindo-me os autos conclusos, HOMOLOGO, por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o ARQUIVAMENTO promovido pelo Representante do Ministerio Publico, com arrimo no art. 28 do Codigo de Processo Penal, na medida em que no caso presente, entendo assistir razao ao Parquet e ser o arquivamento o caminho mais acertado para resolver a questao, ja que as provas entao apuradas revelam que se tratou de uma fatalidade e nao haver indicios da pratica de um crime que sustentasse a acao penal. A distribuicao para anotacoes de estilo. Ciencia ao Ministerio Publico. P.R.I.C e Arquive-se com as cautelas legais. Sao Miguel do Guama/PA, 21 de outubro de 2019. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO: 00038280820198140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): MARCELE NAZARE MIRANDA DA SILVA SOUSA Acao: Guarda em: 22/10/2019 REQUERENTE:DIOGO FRANCISCO DA SILVA MIRANDA Representante(s): OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA CILIANE OLIVEIRA DA SILVA Representante(s): OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (ADVOGADO) MENOR:M. L. S. S. REQUERIDO:FERNANDA KARLA SOUSA DA SILVA. CERTIDAO Processo: 0003828-08.2019.8.14.0055 Certifico, e dou fe, que compulsando os autos verifico que a diligencia referente a realizacao do estudo social determinada as fls. 41/42, deixou de ser efetivamente cumprida. Sao Miguel do Guama/PA, 22 de outubro de 2019 Nataniely Santa Brigida Diretora de secretaria judicial Forum de: SAO MIGUEL DO GUAMA - E-mail: [email protected] Endereco: Avenida Nazare, n 530 CEP: 68660 - 000 - Bairro: Vila Nova Fone: (91) 3446-1298 PROCESSO: 00038316020198140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): MARCELE NAZARE MIRANDA DA SILVA SOUSA Acao: Guarda em: 22/10/2019 REQUERENTE:ANA CLESIA SOUZA BASTOS Representante(s): OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (ADVOGADO) MENOR:H. S. L. P. . CERTIDAO Processo: 0003831-60.2019.8.14.0055 Certifico, e dou fe, que compulsando os autos verifico que a diligencia referente a realizacao do estudo social determinada as fls. 45, deixou de ser efetivamente cumprida. Sao Miguel do Guama/PA, 22 de outubro de 2019 Nataniely Santa Brigida Diretora de secretaria judicial Forum de: SAO MIGUEL DO GUAMA - E-mail: [email protected] Endereco: Avenida Nazare, n 530 CEP: 68660 - 000 - Bairro: Vila Nova - Fone: (91) 3446-1298 PROCESSO: 00061593120178140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 22/10/2019 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL SAO MIGUEL DO GUAMA/PA INDICIADO:JAIRO VIEIRA RIBEIRO VITIMA:O. E. . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA PROCESSO N.o 000615931.2017.8.14.0055 DECISAO INTERLOCUTORIA / MANDADO DE INTIMACAO Vistos etc. Apresentada a resposta a acusacao e nao havendo hipotese de absolvicao sumaria ou rejeicao da inicial, confirmo o recebimento da denuncia e designo o dia 27/02/2020 as 10:00 h, para a audiencia de instrucao e julgamento. INTIME-SE/REQUISITE-SE o(s) reu(s), seu Advogado ou Defensor, do Ministerio Publico e, se for o caso, o querelante e o assistente, alem das testemunhas arroladas pelas partes (que, caso sejam