TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1780 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 351 do CPC. Serve o presente como mandado. Diligencias necessarias. Intimem-se Cumpra-se. Paragominas, 11 de setembro de 2019. RACHEL ROCHA MESQUISTA DA COSTA Juiza de Direito Processo: 0008837-96.2019.8.14.0039. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C REPETICAO DE INDEBITO E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. REQUERENTE: ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO. ADVOGADO: OAB/PA 29477-A RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA; OAB/TO 1110-B MARCILIO NASCIMENTO COSTA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. DECISAO Processo N 000883796.2019.8.14.0039 Vistos, ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO, ingressou com ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C REPETICAO DO INDEBITO, E INDENIZACAO POR DANOS E MORAIS E COM PEDIDO TUTELA DE URGENCIA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Em sintese, alega a parte autora que e filiada ao INSS Instituto do Seguro Social e encontra-se na condicao de beneficiario mediante o recebimento de pensao por aposentadoria por idade. O requerente alega que em virtude de reducao do valor de seu beneficio, se dirigiu a agencia do INSS, na data de 16/11/2018, e descobriu a existencia de suposto emprestimo consignado no valor de R$ 672,74 (seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), tendo tao somente em tal momento tomado conhecimento do desconto. Aduz que os descontos indevidos na conta da requerente, causou reducao inesperada de seu beneficio previdenciario, ocasionando varios transtornos ao mesmo. E O BREVE RELATO. DECIDO. Defiro a gratuidade pleiteada. A parte autora alega que o requerido vem realizando descontos indevidos no valor de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), de seus rendimentos mensais, decorrentes de contratos de emprestimo realizados em seu nome pela instituicao financeira sem contratacao legal. Requer a tutela de urgencia para que seja determinada a abstencao de qualquer desconto.Para que seja concedida a tutela pretendida, o artigo 300 do Codigo de Processo Civil exige a presenca de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado util do processo, nesses termos, nao compreendo estarem presentes os requisitos para concessao da liminar pleiteada, tendo em vista a acao ter sido ajuizada mais de quatro anos apos a inclusao do contrato. Dessa forma, compreendo que a prova juntada aos autos, neste momento, nao permite a conclusao de plausibilidade do direito, do requerente, no mais existe apenas uma versao dos fatos, compreendo necessario uma maior dilacao probatoria e dessa forma, imperioso se mostra o INDEFERIMENTO da liminar requerida. A parte autora afirma ainda, que em sofrendo descontos em sua conta desde de 02/2015 e ingressou com a demanda apenas nesta ocasiao, pleiteando o ressarcimento em dobro dos valores descontados liminarmente, ocorre que nao visualizo, em funcao das informacoes acima narradas, o perigo da demora alegado, ante o prolongado lapso temporal, em que os descontos vem sendo efetuados, sem insurgencia do demandante, que frise-se anuiu com os respectivos pagamentos das prestacoes do contrato diretamente em debito em conta que recebe seu beneficio mensal. Em face do exposto, INDEFIRO a liminar requerida e determino na oportunidade, que o requerente emende a inicial, nos termos do versa o artigo 330o, 2o e 3o do CPC, para o fim de indicar e pormenorizar dentre as obrigacoes contratuais, aquela que pretende controverter, alem de quantificar o valor incontroverso, que deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniencia da audiencia de conciliacao. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Isto porque nao ha pauta disponivel proxima ponderando pelo direito fundamental constitucional a duracao razoavel do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitacao (art. 5o, LXXVIII da CF) e o principio processual de que nao ha nulidade sem prejuizo, especialmente considerando que e facultada a conciliacao as partes em qualquer momento do processo. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para integrar a relacao juridico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestacao, por peticao, no prazo de 15 (quinze) dias uteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presuncao de veracidade das alegacoes de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial sera a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citacao (CPC, artigo 335, III). Sendo arguida em defesa quaisquer materias no artigo 337 do CPC de-se vistas para replica no prazo de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 351 do CPC. Serve o presente como mandado. Diligencias necessarias. Intimem-se Cumpra-se. Paragominas, 12 de setembro de 2019. RACHEL ROCHA MESQUISTA DA COSTA Juiza de Direito Processo: 0009077-85.2019.8.14.0039. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C REPETICAO DE INDEBITO E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE