TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 562 10840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA (ADVOGADO) . VISTOS, ETC. 1. Tendo em vista a interposicao de RECURSO DE APELACAO, considerando os termos do art. 1.010, 1o e 2o do CPC, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 2. Apos, acaso inexista interposicao de apelacao na forma adesiva, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJPA, com as homenagens de estilo, observadas as cautelas de praxe, fazendo-se necessario o previo envio do processo a CENTRAL DE DIGITALIZACAO para que adote as providencias cabiveis, no tocante a digitalizacao do feito. Int., Dil. e cumpra-se. Belem/PA, 13/11/2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital RP PROCESSO: 00064524420148140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 11599 - MARCIA DOS SANTOS ANTUNES (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:N DO S LIMA DA COSTA - ME. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00074934120178140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 9815 - VERA LUCIA FREITAS DE ARAUJO (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:ANA CLAUDIA ALMEIDA MENEZES - ME. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00097050620158140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): JOBER NUNES DE FREITAS (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:JORGE A L F DA FONSECA E. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00113079420028140301 PROCESSO ANTIGO: 200210133404 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO BELEM PARA Representante(s): OAB 10308 - RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:MARIA CRISTINA FRAGA Representante(s): JANICE COSTA DA SILVA - DEFENSORA