TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2498 COMARCA DE ALTAMIRA DEPRECADO:JUIZO DA COMARCA DE MEDICILANDIA PA TESTEMUNHA:CARLOS GILBERTO CORREA DE SOUZA TERCEIRO:FLAVIO NASCIMENTO DE SOUSA. PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE MEDICILANDIA 1. DADOS DO PROCESSO: Autos no: 0000624-02.2019.8.14.0072 Tip. penal: Carta Precatoria Criminal Juizo Deprecante: 1a Vara Criminal da Comarca de Altamira Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado: FLAVIO NASCIMENTO DE SOUZA Data/hora: 07/11/2019, as 09h30m Local: Sala de Audiencia da Comarca de Medicilandia/PA 2. PRESENTES (S): Juiz (a) de Direito: Dr. ANDRE MONTEIRO GOMES Ministerio Publico: Dra. THAIS RODRIGUES CRUZ TOMAZ Analista Judiciario Area Direito: MARCIO FIALHO DOS SANTOS CASTRO, matricula 152081. 3. OCORRENCIAS: aberta audiencia, esta restou prejudicada, em virtude da testemunha de defesa CARLOS GILBERTO CORREA DE SOUZA nao ter sido localizado no endereco indicado, sendo, no caso, pessoa desconhecida para os moradores locais, conforme atesta o inteiro teor da certidao do oficial de justica. 4. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: "Tendo em vista a nao localizacao da testemunha de defesa CARLOS GILBERTO CORREA DE SOUZA, conforme certidao do oficial de justica carreada aos autos, devolva-se a carta precatoria ao juizo de origem". Nada mais havendo por consignar, pelo Juiz presidente da audiencia foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pelos presentes. Eu, _______ , Marcio Fialho dos Santos Castro, Analista Judiciario Area Direito, digitei e subscrevi. Dr. Andre Monteiro Gomes, Juiz de D i r e i t o d a C o m a r c a d e M e d i c i l a n d i a - P A . J u i z d e Direito:_______________________________________________________________ Promotora: ___________________________________________________________________ 1 PROCESSO: 00007837620188140072 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES Acao: Acao de Alimentos em: 07/11/2019---REQUERENTE:EDSON MENDES FERREIRA Representante(s): OAB 14834-B - INGRYD OLIVEIRA COUTO (ADVOGADO) REQUERIDO:KAWAI CISINO MENDES REQUERIDO:LARA KALLYNE CISINO MENDES REPRESENTANTE:DIULLYANE DE SOUSA OLIVEIRA CISINO MENDES. PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE MEDICILANDIA PROCESSO: 0000783-76.2018.8.14.0072 Tipo: Acao de Alimentos TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DE ALIMENTOS Aos 05 (cinco) dias do mes de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2019), as 12h30m, nesta cidade e Comarca de Medicilandia, Estado do Para, na sala de audiencia do Forum, na sala de audiencia do Forum, onde se achava presente este Conciliador, a saber, MARCIO FIALHO DOS SANTOS CASTRO, Analista Judiciario Area Direito, matricula no 152081, para a realizacao das audiencias de CONCILIACAO. Presente o Magistrado Dr. ANDRE MONTEIRO GOMES. Presente a Representante Legal do Ministerio Publico, Dra. THAIS RODRIGUES CRUZ TOMAZ. FEITO O PREGAO, verificou-se a PRESENTE a Representante Legal dos Requerentes, a saber, a senhora DIULLYANE DE SOUSA OLIVEIRA, ja qualificada nos autos. AUSENTE o Requerente, o senhor EDSON MENDES FERREIRA, embora tenha sido intimado anteriormente da data da audiencia, conforme se verifica no termo de audiencia de tentativa de conciliacao de fl. 32. Aberta a audiencia: Dada a palavra a Representante do Ministerio Publico, esta se manifestou nos seguintes termos: Ante a ausencia do requerente, apesar de devidamente intimado para o ato, pugno pelo arquivamento dos presentes autos com base no art. 7o da Lei no 5.478/68. DELIBERACAO: SENTENCA: Vistos etc. O Requerente, apesar de devidamente intimado para a audiencia, nao compareceu ao presente ato. Nesse particular aspecto, saliento o que preceitua o artigo 7o da Lei no 5.478/68: O nao comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausencia do reu importa em revelia, alem de confissao quanto a materia de fato. Desse modo, a ausencia do autor na sessao de conciliacao, instrucao e julgamento, apesar de validamente intimado, impoe a extincao do feito, sem apreciacao de seu merito. Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do dispositivo supra transcrito. Sem custas e honorarios advocaticios em virtude do deferimento da gratuidade processual. Certificado o transito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Autorizo desde ja, se requerida, o levantamento dos documentos que instruem a inicial mediante recibo e juntada de copias nos autos. Publicada em audiencia. Registre-se. Dou por intimados os presentes. Cumpra-se.. E nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo. Eu, ____________ (Marcio Fialho dos Santos Castro), Analista Judiciario, o digitei, conferi e subscrevo. Dr. Andre Monteiro Gomes, Juiz de Direito da Comarca de Medicilandia-PA. Juiz: ________________________________________________________________ Promotora: ___________________________________________________________ Advogada do Requerente: ___________________________________________________ Rep. Legal dos Requeridos___________________________________________ Forum Juiz Abel Augusto de Vasconcelos Chaves, Unica Vara, rua 12 de Maio. N. 1041 - Centro CEP: 68.145-000 - MedicilandiaPA - Fone (093) 3531-1311.