requisicao/pedido dos produtos decorrente deste Registro; d) Os precos registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razoes de interesse publico devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da clausula sexta ou setima. 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preco registrado, o Fornecedor sera informado por correspondencia, a qual sera juntada ao processo administrativo da presente Ata. 7 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados; 7.2 - Fornecer a empresa a ser contratada todas as informacoes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereco do Fornecedor, a comunicacao sera feita por publicacao no Jornal Oficial dos Municipios (AMM), considerando-se cancelado o preco registrado a partir da ultima publicacao. 10.4 - A solicitacao do Fornecedor para cancelamento dos precos registrados podera nao ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicacao das penalidades previstas neste Edital. 7.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condicoes estabelecidas neste Edital; 10.5 - Havendo o cancelamento do preco registrado, cessarao todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item. 7.4 - Notificar por escrito, a empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 -Nenhum pagamento sera efetuado a empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao. Esse fato nao sera gerador de direito reajustamento de precos ou a atualizacao monetaria. 10.6 - Caso a Prefeitura nao se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo criterio, podera suspender a sua execucao e/ou sustar o pagamento das faturas, ate que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condicao contratual infringida. 10.7 - A Ata de Registro de Precos, sera cancelada automaticamente nas seguintes hipoteses: 7.6 - Nao havera, sob hipotese alguma, pagamento antecipado. a) Por decurso de prazo de vigencia; 8 - DO PAGAMENTO b) Pelo esgotamento das quantidades registradas. 8.1 - Os pagamentos serao efetuados em ate 15 (quinze) dias apos a entrega do produtos bem como apresentacao das notas fiscais eletronicas em conformidade ao Protocolo ICMS No. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsavel; Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 10.8 - A inexecucao total ou parcial do contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93. Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 102 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 11 - DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 11.1 - Os precos apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administracao, servicos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Precos. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Ficara impedido de licitar e contratar com o municipio, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste termo de referencia e das demais penalidades legais, aquele que: 12.1.1 - Cometer fraude fiscal; 12.1.2 - Apresentar documento falso; 12.1.3 - Fizer declaracao falsa; 12.1.4 - Comportar-se de modo inidoneo; 12.1.5 - Nao assinar a Ata de Registro de Precos ou Contrato no prazo estabelecido; 12.1.6 - Deixar de entregar a documentacao exigida no certame; 12.1.7 - Nao mantiver a proposta. 12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitara a empresa, a juizo da Administracao, a multa moratoria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei no 8666/93; 12.2.1 - A multa prevista neste item sera descontada dos creditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, e podera cumular com as demais sancoes administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b; 12.3 - Ocorrendo a inexecucao total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administracao podera aplicar a vencedora, as seguintes sancoes administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 que possam vir a aderir a presente ata, as quais serao elencadas em momento oportuno e serao oriundas de Recursos Proprios, Federal ou Estadual: CODIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 3390.30.000 MATERIAL DE CONSUMO 16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 16.1 Foi designado atraves de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preco indicado na epigrafe. Secretaria Servidor Portaria Secretaria de Esporte e Lazer Adenil Peres Bandeira 4991/2015 16.2 - Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, sera designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/servicos, anotando em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao e determinando o que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados. 16.3 - A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. 16.4 - O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao da ata, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis. 17 - DAS DISPOSICOES FINAIS a) Advertencia por escrito; b) Ao licitante que nao cumprir as obrigacoes assumidas ou preceitos legais, serao aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestacao de servicos, e ate o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preco no caso de rescisao por culpa do fornecedor; c) Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, por prazo nao superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecucao total, sem justificativa aceita, sera aplicado o limite maximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme preve o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei no 8.883/94; d) Declaracao de inidoneidade para licitar junto a Administracao Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao, ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7o da Lei n. 10.520/2002; 12.4 - Se a Fornecedora nao proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimacao por parte da Prefeitura Municipal de Matupa MT, o respectivo valor sera descontado dos creditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes nao forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execucao pela Procuradoria Municipal; 12.4.1 - Em se tratando de adjudicataria que nao comparecer para