R$ 1,35 114 500 Pacote R$ 675,00 500 Pacote Prato descartavel grande COPO SUL fundo pacote com 10 unidades R$ 1,70 R$ 850,00 119 338 Unidade Rastelo de plastico DSR grande com cabo R$ 15,00 R$ 5.070,00 122 30 Unidade Rodo de espuma e DSR manta, densidade alta, com cabo R$ 18,65 R$ 559,50 123 504 Unidade Rodo grande 60 cm com DSR cabo (plastico) R$ 10,00 R$ 5.040,00 124 21 Unidade Rodo medio 40 cm de DSR madeira, com cabo R$ 7,50 R$ 157,50 125 400 Unidade Rodo medio 40 cm de GUIRADO plastico com cabo R$ 9,00 R$ 3.600,00 127 1.010 Unidade Sabao em glicerinado 1x5 NOBRE R$ 5,40 R$ 5.454,00 128 250 Caixa Sabao em po cx/com 12 unid Kg ULTRA R$ 70,80 R$ 17.700,00 129 1.120 Unidade Sabao em po 1 Kg R$ 5,90 R$ 6.608,00 132 30 Unidade Sabonete liquido AUDAX antisseptico, galao 5 litros R$ 32,00 R$ 960,00 Saco de lixo 1000 litros RC polietileno PLASTICO R$ 3,30 133 4.060 Pacote 1 ULTRA CLAUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS. 115 barra 1.1. Este instrumento nao obriga ao ORGAO a firmar contratacoes nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitacoes especifica para aquisicao do(s) objetos(s), obedecida a legislacao pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferencia de fornecimento, em igualdade de condicoes. 2.0. A presente Ata tera validade de 01(um) ano, contados a partir de sua assinatura. 2.1. Durante a vigencia da Ata de Registro de Precos, qualquer Orgao ou Entidade da Administracao podera utilizar a Ata, mesmo que nao tenha participado do certame licitatorio, mediante previa consulta ao Orgao gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 2.2. A Ata de Registro de Precos, durante sua vigencia, podera ser utilizada por qualquer orgao ou entidade da Administracao, inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais, de orgaos publicos, estatais ou ainda de regime proprio que nao tenha participado do certame licitatorio mediante previa consulta ao orgao gerenciador. 2.3. Os orgaos e entidades que nao participaram do registro de precos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Precos, deverao manifestar seu interesse junto ao orgao gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos precos a serem praticados, obedecida a ordem de classificacao, conforme artigo 22 1o do Decreto 7.892/13. 2.4. Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condicoes nela estabelecidas, optar pela aceitacao ou nao do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento nao prejudique as obrigacoes anteriormente assumidas, conforme artigo 22 2o do Decreto 7.892/13. 2.5. As aquisicoes ou contratacoes adicionais, nao poderao exceder, por orgao ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Precos, conforme artigo 22 3o do Decreto 7.892/13. 2.6. As adesoes nao poderao exceder, na totalidade, o quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do orgao gerenciado, independentemente do numero de orgaos nao participante que aderirem, conforme artigo 22 4o do Decreto 7.892/13. Bom Jesus do Araguaia - MT, 28 de Marco de 2019. RONALDO ROSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Orgao Gerenciador PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE ATOS DECIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 063/2014 CONTRATADA: SERPRA SERVICOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - EPP R$ 13.398,00 Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso OBJETO: Fica aditado ao CONTRATO N.o 063/2014, que tem por objeto a Prestacao de Servicos Tecnicos na elaboracao, acompanhamento de pleitos, processos em geral junto aos orgaos da capital federal, acompanhamento e assessoria ao pleito municipal e demais funcionarios para tratar de assuntos do Municipio, oferecer infraestrutura de comunicacao, como telefone, fax, internet, cadastrar os pleitos de interesse do Municipio nos sistemas e Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 37 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 programas disponibilizados pelos Governos Estadual (SIGCON) e Federal (SICONV-SIGOB), solicitacao de audiencias, elaboracao de Cronogramas Tecnicos e Economicos, referente as Obras no Municipio de Brasnorte MT., o prazo de vigencia, execucao e valor, em razao da necessidade da Contratante em continuar recebendo os relevantes servicos prestados pela Contratada. DATA: 29/03/2019 VIGENCIA: 30/07/2019 EXECUCAO: 30/07/2019 VALOR: 31.600,00 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO No. 087/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE E a EMPRESA CLINICA MEDICA BRASNORTE EIRELI, CONFORME CONCORRENCIA PUBLICA No 001/2018. O MUNICIPIO DE BRASNORTE - MT, Pessoa Juridica de Direito Publico Interno, com sede administrativa a Rua Curitiba, no. 1.080, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o no. 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MAURO RUI HEISLER, brasileiro, casado, portador do CPF n.o 401.179.369.87 e RG. 13/R 899.930 SSP/SC, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LOCATARIO, e por outro lado a empresa CLINICA MEDICA BRASNORTE EIRELI, pessoa juridica, inscrita no CNPJ sob o no. 17.987.543/0001-47, estabelecida a Rua Guairaca, no 1626, Centro, Brasnorte/MT, neste ato representada pelo seu proprietario RAFAEL KMIECIK, brasileiro, portador da Carteira de Nacional de Habilitacao no 00520448802, inscrito no CPF sob o n. 028.003.429-60, doravante designado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as clausulas e condicoes a seguir estabelecidas: CLAUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA O presente termo de Apostilamento justifica-se em razao de nao estar previsto na Lei no. 2.232/2018 de 29 de Outubro de 2018, a qual Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Brasnorte para o exercicio financeiro de 2018, Projeto/Atividade 2209 Manutencao e encargos com o Hospital Municipal, Fonte 12 Receitas de Impostos e de Transferencias de Impostos - SAUDE, posto que na ocasiao da realizacao do processo licitatorio que resultou no contrato 087/2018. Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 087/2018 CONTRATADA: CLINICA MEDICA BRASNORTE EIRELI OBJETO: Fica aditado ao CONTRATO N.o 087/2018, que tem por objeto execucao de servicos medicos e ambulatoriais no Hospital Municipal, para atendimento a populacao como complemento dos beneficios oferecidos pelo SUS-Sistema Unico de Saude no Municipio de Brasnorte-MT, o prazo de vigencia e valor, devido a necessidade em continuar com os servicos prestados pela contratada. DATA: 29/03/2019 EXECUCAO: 30/06/2019 VALOR: 885.780,00. DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 025/2015 CONTRATADA: MANOEL DO NASCIMENTO OBJETO: Prorroga prazo de vigencia e aditiva o valor em razao da necessidade da Contratante em continuar recebendo os relevantes servicos prestados pela Contratada. DATA: 29/03/2019 VIGENCIA: 30/06/2019 VALOR: 6.750,00 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 013/2017 CONTRATADA: ROBERTO MENDONCA FARIA OBJETO: Fica aditado ao CONTRATO N.o 013/2017, que tem por objeto a locacao de imovel Funcionamento do CAE Centro de Atendimento ao Empreendedor, para melhor execucao dos trabalhos que competem ao orgao, o prazo de execucao, vigencia e o valor, devido a necessidade em continuar com o imovel locado. DATA: 29/03/2019.. VALOR: 3.900,00 EXECUCAO: 30/06/2019. VIGENCIA: 30/06/2019. CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERACAO O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a suplementacao