CPF: 00.028.986/0009-65 OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogacao da vigencia do CONTRATO No 042/2017, por um periodo de 12 meses. VIGENCIA: A vigencia do Contrato no 042/2017, fica prorrogada de 01 de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019 SIGNATARIOS: Adriana da Costa Pereira Aguiar - Representante Legal da Contratante Gilson Brito Cardoso - Representante Legal da Contratada CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO pasta; I- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos Leiloes desta II - registrar em documentos e relatorios atos relativos aos bens Leiloados; III - gerir o patio do Anexo II da SEFAZ; IV - comunicar diretamente os orgaos e autarquias sobre assuntos relativos a Leiloes, vistoria, pericia e registros patrimoniais de bens Leiloados; Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. SANDRO HENRIQUE ARMANDO Secretario de Estado da Fazenda e Planejamento PORTARIA SEFAZ No 1.132, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Revoga a Portaria SEFAZ No 1.066/2019, de 16 de agosto de 2019, que dispoe sobre a revogacao do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos da empresa S L C ALIMENTOS LTDA. MOCAO DE APLAUSOS No 002/2019 Republicada para correcao MOCAO DE APLAUSOS E CONGRATULACOES A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - SECCIONAL TOCANTINS, POR RELEVANTES SERVICOS PRESTADOS A SOCIEDADE TOCANTINENSE Os Conselheiros do Conselho Estadual de Educacao do Tocantins - CEE/TO, em Reuniao Plenaria Ordinaria, realizada no dia 23 do mes de maio de 2019, deliberada pelo Conselheiro Josiel Gomes dos Santos, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educacao; aprovaram, por unanimidade, que seja encaminhado por meio desta, congratulacoes nos termos desta Mocao de Aplausos a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional Tocantins, pelos seus 30 anos de fundacao no Estado. O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 42, 1o, inciso II, da Constituicao do Estado, RESOLVE: Art. 1 Fica revogada a Portaria SEFAZ No 1.066, de 16 de agosto de 2019. Art. 2 Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicacao. A seccional da entidade no Estado foi criada em 1o de abril de 1989 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e sua primeira sede foi na cidade de Miracema. SANDRO HENRIQUE ARMANDO Secretario de Estado da Fazenda e Planejamento E necessario ressaltar que,a entidade trilha um caminho marcado pela forte atuacao em defesa da advocacia e com posicao, veemente, em amparo a sociedade tocantinense. PORTARIA SEFAZ No 1.133, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Desta forma, todas as homenagens sao devidas a OAB e a seus membros, que possuem papel fundamental na preservacao da ordem democratica e do Direito e em permanente defesa a Constituicao, a Ordem Juridica do Estado democratico de direito, os direitos humanos, a justica social, a boa aplicacao das Leis, a rapida administracao da justica e o aperfeicoamento da cultura e das instituicoes juridicas, fundamentou o Conselheiro, Advogado e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educacao - CEE/TO a proposicao deste reconhecimento pelo trabalho prestado a este Estado. Em suma, essa justa homenagem deve ser saudada as pessoas vocacionadas ao bem servir e com relevantes servicos prestados durante a historia da Instituicao no Tocantins. Visto que, sao dignos desta homenagem, que mesmo simples, em forma de Mocao de Aplausos, reflete o reconhecimento e a gratidao que este Conselho tem pela instituicao. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO, Palmas, aos 13 dias do mes de agosto de 2019. Autoria: Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educacao, JOSIEL GOMES DOS SANTOS. Dispoe sobre a revogacao do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos. O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 42, 1o, inciso II, da Constituicao do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, 2o combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1o Fica revogado o Termo de Acordo de Regime Especial TARE e seus respectivos Aditivos, conforme solicitacao apresentada no processo de no 2019/6990/500221: RAZAO SOCIAL CCI/TO No TARE/Ano FRIGORIFICO PROVIDENCIA LDTA - ME 29.067.528-6 2.920/2017 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. SANDRO HENRIQUE ARMANDO Secretario de Estado da Fazenda e Planejamento PORTARIA SEFAZ No 1.134, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO PORTARIA SEFAZ No 1131, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. O SECRETARIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuicoes e consoante o disposto no art. 42, 1o, incisos II e IV, da Constituicao do Estado, c/c o disposto no Ato no 581 - DSG, de 19 de abril de 2018, e em conformidade com o disposto no Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores HUMBERTO SILVA, matricula no 632032-1, Gestor Publico, PAULO CESAR FREIRE DE ALMEIDA, matricula no 437119-1, Gestor Publico e PEDRO TURIBIO MASCARENHAS, matricula no 844.631-1, Motorista, para comporem a Comissao de Leilao responsavel por preparar, conduzir e fiscalizar os Leiloes publicos desta pasta, sob a presidencia do primeiro. Art. 2o Sao atribuicoes da Comissao de Leilao: Dispoe sobre a revogacao do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE e seus respectivos Aditivos. O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 42, 1o, inciso II, da Constituicao do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, 2o combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1o Fica revogado o Termo de Acordo de Regime Especial TARE e seus respectivos Aditivos, conforme solicitacao apresentada no processo de no 2019/2553/500374: RAZAO SOCIAL CCI/TO No TARE/Ano FRIGORIFICO JATOBA LTDA 29.478.973-1 3.081/2018 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. SANDRO HENRIQUE ARMANDO Secretario de Estado da Fazenda e Planejamento ANO XXXI - ESTADO DO TOCANTINS, QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA SEFAZ No 1135, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. DIARIO OFICIAL No 5.439 19 PORTARIA SEFAZ No 1137, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Submete a empresa COMERCIAL DE CARNES BRASIL LTDA ao regime especial de controle, fiscalizacao e recolhimento do ICMS. Submete a empresa MATERIAL DE CONSTRUCAO SILBOR LTDA - ME ao regime especial de controle, fiscalizacao e recolhimento do ICMS. O SECRETARIO DA FAZENDA, no uso da atribuicao que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: O SECRETARIO DA FAZENDA, no uso da atribuicao que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operacoes mercantis das empresas; a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operacoes mercantis das empresas; RESOLVE: Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalizacao e recolhimento do supracitado imposto, no periodo de 1o de setembro de 2019 a 30 de novembro de 2019 a empresa COMERCIAL DE CARNES BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia TO-255, Km 09, Zona Rural, no municipio de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com inscricao estadual no 29.404.974-6 e CNPJ no 08.718.516/0002-69. Art. 2o O ICMS devera ser apurado diariamente e recolhido no 1o dia util subsequente no Documento de Arrecadacao de Receitas Estaduais - DARE. Art. 3o O Delegado Regional de Fiscalizacao de Palmas devera