TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 1428 se.SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISAO / SENTENCA COMO MANDADO / CARTA DE CITACAO E INTIMACAO / OFICIO / ALVARA / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1o grau, comarca de Castanhal.Castanhal/PA, 19 de novembro de 2019. IVAN DELAQUIS PEREZJuiz de Direito Titular da 2a Vara Civel da Comarca de Castanhal - PA PROCESSO N. 0002619-37.2013.814.0015 ACAO DE ANULACAO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGACAO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. REQUERENTE: L. R. F. G. representada legalmente por sua genitora W. G. S. F. ADVOGADA: RAUL CASTRO E SILVA, OAB/PA n.o 12.872-B. 1o REQUERIDO: T. L. D. A. F. 2o REQUERIDO: G. F. G. DESPACHO/MANDADO Recebi na data da conclusao. Em despacho inaugural foi deferida a justica gratuita, indeferido o pedido de alimentos provisorios e determinada a citacao dos reus (fl. 16), as quais foram frutiferas (certidoes de fls. 18 e 99). O 2o requerido nao apresentou contestacao (certidao de fl. 21), tendo o 1o requerido apresentado contestacao as fls. 80/90. Instado a se manifestar, o autor apresentou replica a fl. 101. Considerando que o 2o requerido foi citado, nao apresentando a devida contestacao, decreto a sua revelia, nos termos do 344 do Novo Codigo de Processo Civil. Contudo, a decretacao de revelia induz apenas a presuncao de relatividade de veracidade dos fatos alegados. Assim, a procedencia do pedido esta subordinada as provas produzidas no processo e subordinada ao ordenamento juridico. Deste modo, passo ao saneamento e a organizacao do processo (art. 357, do NCPC). Inexistindo questoes preliminares ou incidentes a serem apreciadas, e nao sendo o caso de resolucao do merito pela prescricao ou decadencia, dou por saneado o feito e passo a delimitar as questoes de fato sobre as quais recaira a atividade probatoria. Restam controvertidos nos autos: 1) A paternidade biologica e afetiva da autora em relacao aos requeridos. O meio de prova admitido, na hipotese, e o oral (depoimentos pessoais e testemunhal) e o pericial por meio de exame de DNA. O onus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e a re quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.