16 DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS No 2.381 - SEXTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 dos creditos orcamentarios para ele determinados; IX - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorrecoes resultados da execucao ou de materiais empregados, nos termos contidos no Contrato e no Art. 69 da Lei Federal 8.666/93. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a data de assinatura dos contratos. GABINETE DO SECRETARIO DA SAUDE, aos 28 dias do mes de novembro de 2019. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretario da Saude INSTRUCAO NORMATIVA SEMUS/DMAC No 02, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE de PalmasTO, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Organica do Municipio de Palmas, combinado com a PORTARIA INST No 1328/SEMUS/GAB/DMAC, de 05 de novembro de 2019, que institui o Nucleo de Especialidades e Praticas Assistenciais da Rede de Atencao e Vigilancia em Saude de Palmas Tocantins (RAVS). CONSIDERANDO a Lei no 1.682, de 30 de dezembro de 2009 que altera a Lei no 1.417, de 29 de dezembro de 2005, que institui a carreira dos Profissionais de Saude do municipio de Palmas, da forma que especifica. CONSIDERANDO a Lei no 2.324, de 13 de julho de 2017, que dispoe sobre as vantagens pecuniarias aos servidores que integrem a Gestao Municipal do Sistema Unico de Saude e desempenhem acoes finalisticas e/ou tecnicas em saude, a serem concedidas e adota outras providencias. CONSIDERANDO a Portaria TP No 457/SEMUS/GAB/ SUPAVS, de 11 de abril de 2019 que institui a Rede de Atencao e Vigilancia em Saude (RAVS-PALMAS) como forma de organizacao do sistema municipal de saude, que passa a ter como caracteristicas definidoras o arranjo poliarquico, o trabalho em equipe, a coordenacao e longitudinalidade do cuidado, o uso intensivo da tecnologia de informacao, o intercambio e a cooperacao entre os diversos pontos de atencao a saude, publico ou credenciado buscando garantir a integralidade do cuidado. CONSIDERANDO que sao componentes conceituais da Atencao Secundaria no ambito das acoes e servicos publicos de saude: a) Autorregulacao formativa: atividade de regular e analisar criteriosamente, quantificando e qualificando as demandas de referencias internas produzidas no servico, transformando a producao clinica em indicadores de saude e demanda pedagogica para educacao permanente em saude; b) Atividade Docente assistencial: pratica assistencial que vincula a producao clinica a docencia; c) Matriciamento; d) Pesquisa Aplicada; e) Vigilancia em Saude; f) Atendimento compartilhado. CONSIDERANDO que os componentes conceituais e assistenciais da Atencao secundaria se operam de maneira integrada e sistemica a Rede de Atencao e Vigilancia em Saude de Palmas - RAVS-Palmas, sendo coordenada pela Atencao Primaria em Saude. RESOLVE: Art. 1o Normatizar o Nucleo de Especialistas e Praticas Assistenciais do municipio de Palmas. CAPITULO I ATRIBUICOES Art. 2o Sao atribuicoes dos profissionais que compoem o Nucleo de Especialistas e Praticas Assistenciais do municipio de Palmas: I - Realizar regulacao formativa com antecedencia de ate 10 dias a consulta, assim garantindo ao usuario comunicacao em tempo oportuno e organizacao para comparecimento na data e horario agendado; II - Participar de seminarios, encontros, oficinas e cursos presenciais promovidos pela RAVS-Palmas; III - Orientar, baseado em evidencias cientificas, as acoes de educacao permanente em saude dos profissionais medicos no ambito da gestao municipal do SUS; IV - Realizar atividades docente-assistenciais nos diversos pontos de atencao a saude nos termos do Plano Municipal de Educacao Permanente em Saude (PMEPS) e de estruturacao da RAVS-Palmas. V - Realizar atividade de formacao profissional no ambito das praticas profissionais da Atencao Primaria em Saude (APS), ou em sala de aula, denominado Atendimento Compartilhado, de acordo com carga horaria do profissional executante. Sendo preestabelecido com 6 meses de antecedencia, salvo profissionais plantonistas com outros vinculos em que as escalas sao disponibilizadas mensalmente, esses deverao ser encaminhado com um mes de antecedencia; VI - Elaborar diretrizes, protocolos e fluxos a serem institucionalizadas na RAVS-Palmas; VII - Construir anualmente o Plano de Acao Individual, que devera contemplar os objetivos, metas, atividades, campo de pratica e indicadores para o monitoramento e cronograma de atividades; VIII - Emitir relatorio quadrimestral de acompanhamento do Plano de Acao Individual, indicando as adaptacoes que deverao ser validadas pela comissao permanente; IX - Comparecer, pontualmente, ao setor designado para exercer suas atividades conforme cronograma e/ou escala preestabelecida; X - Ficam obrigados os profissionais de saude a registrarem nos respectivos instrumentos de registro eletronico as acoes e os servicos realizados. A nao finalizacao ou falta de registro eletronico adequado dos atos praticados pelos profissionais de saude e considerada falta, sob pena de instauracao de devido processo administrativo. XI - Zelar e responsabilizar-se pelo uso e/ou danos dos materiais que lhe forem confiados; XII - Responsabilizar-se pelo uso das senhas disponibilizadas para uso de instrumentos de registro eletronico, sabendo-se que as senhas sao de uso pessoal e intransferivel, sob pena de instauracao de devido processo administrativo. CAPITULO II DA REGULACAO FORMATIVA Art. 3o A Regulacao Formativa (Autorregulacao territorial) e a segunda opiniao formativa, que compreende as acoes que abrangem um profissional especialista a distancia com a utilizacao de recursos de informatica ou telecomunicacoes para outro profissional. 1 A regulacao formativa podera acontecer por meio de reunioes tecnicas, momentos formativos presenciais ou online, via telessaude utilizando ainda qualquer outra tecnologia leve. 2 Os momentos formativos poderao acontecer nos devidos territorios, com os profissionais do Centro de Saude Comunidade ou qualquer outra unidade de saude da Rede Municipal de Palmas conforme demanda. 3 Na atividade de autorregulacao formativa, o Nucleo propoe um novo rearranjo da regulacao em que cada medico