TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6781/2019 - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019 898 deste Juizo em ID. 12322207, o que leva a entender o total desinteresse da demandante pelo prosseguimento do feito.E o relato necessario.Decido.O indeferimento na acao sem resolucao do merito e a medida que se impoe frente a inercia do postulante em comprovar o recolhimento das custas ou demonstrar cabalmente a condicao de hipossuficiencia, uma vez intimado para tanto e manter-se silente.O art. 290, do Novo Codigo de Processo Civil, preve a possibilidade de cancelamento da distribuicao nas ocasioes em que a parte nao recolher as custas processuais devidas. Sobre o tema, colaciono:PROCESSUAL CIVIL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS.SENTENCA DE EXTINCAO SEM RESOLUCAO DE MERITO. PARTE APELANTE QUENAO REALIZOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESATENDIMENTO DA DETERMINACAO DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO QUE SE IMPOE.MANUTENCAO DA SENTENCA.DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELACAO CIVEL POR MANIFESTO CONFRONTO A JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA NO STJ. INDEFERIMENTO DE JUSTICA GRATUITA. REPRESENTANTE DA PARTE DEVIDAMENTE INTIMADO. NAO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINCAO DO FEITO QUE SE IMPOE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN, Agravo Interno Em Apelacao Civel no 2015.014673-5/0001.00, 3a Camara Civel, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, j. em 16/02/2016).(TJ-RN - AC: 20160045429 RN, Relator: Des. Ibanez Monteiro, Data de Julgamento: 30/01/2018, 2a Camara Civel).Pelo exposto, considerando o principio da razoavel duracao do processo, determino o cancelamento da distribuicao do feito em consonancia ao art. 290 do CPC e, por consequencia, julgoEXTINTO o processo, sem resolucao do merito, nos termos do art. 485, II e/ou III, do Codigo de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial mediante termo nos autos.Sem honorarios advocaticios e sem custas, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.328/15.Determino o arquivamento do feito transcurso o prazo recursal, procedendo as anotacoes e baixas devidas.P.R.I.C. Belem, 7 de novembro de 2019MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8a Vara Civel e Empresarial da Capital Praca Felipe Patroni, S/N, FORUM CIVEL - 2o ANDAR, Cidade Velha, BELeM - PA - CEP: 66015-260 Numero do processo: 0858390-69.2019.8.14.0301 Participacao: AUTOR Nome: C. E. D. A. B. Participacao: ADVOGADO Nome: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES OAB: 222131/SP Participacao: REU Nome: P. P. I. E. C. D. P. F. L. -. E. Participacao: INTERESSADO Nome: M. P. D. E. D. P. -. M.PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARAFORUM CIVEL DA CAPITALGABINETE DA 8a VARA CIVEL E EMPRESARIAL Processo: 0858390-69.2019.8.14.0301Classe: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7)AUTOR: Nome: CARLOS EDUARDO DO AMARANTE BRANDAOEndereco: Rua Antonio Barreto, 1198, Umarizal, BELeM - PA - CEP: 66060-020REU: Nome: PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPPEndereco: rua maestro jorge da fonseca, 67, centro, CRAVINHOS - SP - CEP: 14140-000 Pedido de ALVARA formulado por CARLOS EDUARDO DO AMARANTE BRANDAO para compra de medicamento experimental (fosfoetanolamina sintetica) para uso compassivo com pedido de tutela de urgencia junto PDT PHARMA. 1. Uma vez que o pedido da inicial versa sobre o direito fundamental a vida, determino a remessa dos autos ao MP para manifestacao (art. 178, CPC, e art. 127, caput, CRFB).2. Defiro,a priori, a gratuidade processual nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3. Determino a tramitacao prioritaria do feito, conforme art. 1.048, I, do CPC, devendo-se realizar a devida anotacao quanto ao cadastramento do processo. 4. Em seguida, conclusos. Belem, 7 de novembro de 2019MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8a Vara Civel e Empresarial da Capital Praca Felipe Patroni, S/N, FORUM CIVEL - 2o ANDAR, Cidade Velha, BELeM - PA - CEP: 66015-260 Numero do processo: 0839564-92.2019.8.14.0301 Participacao: AUTOR Nome: SONIA HELENA PEDROSA KZAN Participacao: ADVOGADO Nome: JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF OAB: 27191/PA Participacao: AUTOR Nome: MARIA HELENA PEDROSA KZAN Participacao: ADVOGADO Nome: JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF OAB: 27191/PA Participacao: REU Nome: CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA Participacao: ADVOGADO Nome: ERICA CRISTINA DE CARVALHO CARDOSO DE ARAUJO OAB: 014488/PAPODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARAFORUM CIVEL DA CAPITALGABINETE DA 8a VARA CIVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839564-92.2019.8.14.0301Classe: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7)AUTOR: Nome: