Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal no 1665/2013: 1 - OBJETO 16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 16-1 Foi Designado atraves de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preco indicado na epigrafe. Secretaria Servidoras Portaria Secretaria Municipal de Saude - CRDO Rita de Cassia Andrade 2718/2013 Secretaria Municipal de Saude Janara de Souza Soares Tussi 7200/2018 Secretaria Municipal de Saude Laboratorio Kenya Morgiania Santos Silva 6073/2017 16.2 - Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, sera designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/servicos, anotando em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao e determinando o que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados. 16.3 - A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. 1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preco, o PREGAO ELETRONICO SISTEMA REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MOVEIS, ELETRONICO, ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA/MT de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO ELETRONICO No. 02/2019. 2 - ADESAO DE ORGAOS NAO PARTICIPANTES 2.1 - Os orgaos e entidades que nao participaram do registro de precos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Precos, deverao manifestar seu interesse junto ao orgao gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos precos a serem praticados, obedecida a ordem de classificacao. 2.2 - Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condicoes nela estabelecidas, optar pela aceitacao ou nao do servico, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento nao prejudique as obrigacoes anteriormente assumidas. 2.3 - As aquisicoes ou contratacoes adicionais, nao poderao exceder, por orgao ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Precos. 3 - DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PRECOS 16.4 - O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrencias 3.1 - O gerenciamento deste instrumento cabera a Prefeitura Municipal de Matupa. Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 94 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 3.2 - A presente Ata tera validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicacao no Jornal Oficial dos Municipios. 3.3 - As SECRETARIAS/ORGAOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Precos sao: Secretaria Municipal de Saude. 4 - DO CONTRATADO 4.1 - O preco, a quantidade, o fornecedor e a especificacao dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Codigo Nome Unidade Marca Quant. Valor Total Unitario 371058 FOTOPOLIMERIZADOR - COM UN - KONDETECH 5 PECA DE MAO TIPO PISTOLA UNIDADE LED5 OU REVOLVER,CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO,PECA DE MAO COM DESIGN ERGONOMICO,PONTEIRA COM FIBRA OPTICA,PROTECAO OCULAR, SISTEMA DE PROTACAO TERMICA, SINAL SONORO A CADA 10 SEGUNDOS, SOBRE O TEMPO AJUSTADO NO TIMER, LAMPADA HALOGENA, EXAUSTOR SILENCIOSO,EMISSAO LUMINOSA QUE GARANTE A POLIMERIZACAO ADEQUADA DE RESINAS COMPOSTAS,LUZ COM 600 MW,BIVOLT,GARANTIA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA Total Fornecedor 700,00 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 identificada pela equipe tecnica da Prefeitura Municipal de Matupa sem qualquer onus para o Municipio de Matupa. 5.12- Recebimento dos Produtos: 5.12.1 - Os produtos serao recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigencias do Edital; 5.12.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 5.12.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. 3.500,00 5.13 - Cabera a Licitante Vencedora: 5.13.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) veiculo(s) objeto deste Termo de Referencia, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte; 5.13.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e servicos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos; 5.13.3 Substituir pecas e demais componentes que apresentem defeito de fabricacao, dentro do prazo de garantia. 5.13.4 - No ato da entrega a CONTRATADA devera fornecer toda a documentacao tecnica, manuais e CDs dos equipamentos. 6 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA 6.1 - Executar a entrega dentro dos padroes estabelecidos pela Secretaria de Saude, de acordo com as especificacoes do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento das condicoes estabelecidas. 3.500,00 5 DOS PRODUTOS 5.1 - O prazo maximo para entrega do objeto do pedido, e de (15) quinze dias, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicataria, devendo o produto atender as normas tecnicas contidas nas especificacoes; 5.1.1. O recebimento dos objetos sera efetuado pela Prefeitura, e, sera recebido desde que: 5.1.1.1 Esteja compativel com esta Licitacao; 5.1.1.2 Nao apresente avaria ou adulteracao; 5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupa - MT sera lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarao as desconformidades, devendo o produto ser substituido pela Contratada, no prazo de (08) oito dias apos devolucao, quando serao realizadas novamente as verificacoes antes referidas, consoante dispoe o artigo 69 da Lei no 8.666/93; 5.3 A entrega dos produtos desta licitacao devera ser feita nos locais indicados nas requisicoes, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios decorrentes da execucao; 5.4 Os produtos ofertados pelas licitantes deverao, OBRIGATORIAMENTE, atender as exigencias de qualidade, observados os padroes e normas baixadas pelos orgaos competentes de controle de fiscalizacao de qualidade industrial ABNT, INMETRO, CONTRAN, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescricoes contidas no art. 39, VIII, da Lei no 8.078/90 (Codigo de Defesa do Consumidor); 5.5 - Os equipamentos deverao estar de acordo com as especificacoes tecnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitacao. 5.6 - Todos os produtos ofertados devem ser novos, nao sendo aceito produtos remanufaturados. 5.7 - Deverao ser fornecidos todos os itens necessarios para cada tipo de equipamento descrito de forma que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os itens foram especificados explicitamente. 5.8 - Todos os recursos de hardware da solucao proposta devem funcionar perfeitamente com o software compativel solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas.