ENTIDADE: MUNICIPIO DE GUARACI INTERESSADO: JOSE CARLOS TOLOI ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE BARRA DO JACARE INTERESSADO: ADALBERTO DE FREITAS AGUIAR ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE FLORESTOPOLIS INTERESSADO: NELSON CORREIA JUNIOR ATO DO ALERTA: Alerta - Execucao Orcamentaria PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que o Municipio apresentou resultado orcamentario deficitario no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Diante do exposto, resta necessario promover limitacao de empenhos e movimentacao financeira, bem como restabelecer a programacao financeira e o cronograma de execucao mensal de desembolso, nos termos dos artigos 8o e 9o da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE FLORESTOPOLIS INTERESSADO: NELSON CORREIA JUNIOR ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 100% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 54% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, o limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Diante do exposto, alem das restricoes impostas pelo artigo 22, paragrafo unico, da LRF, o percentual excedente tera de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terco no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos 3o e 4o do art. 169 da Constituicao Federal. Caso nao alcancada a reducao no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente nao podera: receber transferencias voluntarias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; bem como contratar operacoes de credito, TERCA-FEIRA PAGINA 61 DE 66 ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da divida mobiliaria e as que visem a reducao das despesas com pessoal. Contudo, nos termos do artigo 66, caput, tambem da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo em questao resta duplicado, em decorrencia do crescimento real baixo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Isso significa que, a partir da extrapolacao, a entidade dispoe de dois quadrimestres para reduzir 1/3 do excesso e outros dois quadrimestres para retornar a despesa total com pessoal para um patamar abaixo de 54% da Receita Corrente Liquida. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE FLORAI INTERESSADO: FAUSTO EDUARDO HERRADON ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL INTERESSADO: CARLOS ROSA ALVES ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE BRAGANEY INTERESSADO: ODAIR GUERREIRO OLIVEIRA ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE IBAITI INTERESSADO: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 100% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 54% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, o limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Diante do exposto, alem das restricoes impostas pelo artigo 22, paragrafo unico, da LRF, o percentual excedente tera de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terco no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos 3o e 4o do art. 169 da Constituicao Federal. Caso nao alcancada a reducao no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente nao podera: receber transferencias voluntarias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; bem como contratar operacoes de credito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da divida mobiliaria e as que visem a reducao das despesas com pessoal. Contudo, nos termos do artigo 66, caput, tambem da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo em questao resta duplicado, em decorrencia do crescimento real baixo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Isso significa que, a partir da extrapolacao, a entidade dispoe de dois quadrimestres para reduzir 1/3 do excesso e outros dois quadrimestres para retornar a despesa total com pessoal para um patamar abaixo de 54% da Receita Corrente Liquida. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 6 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE INACIO MARTINS INTERESSADO: EDEMETRIO BENATO JUNIOR ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto,