TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 1070 necessarias. 04. Ciencia ao Ministerio Publico e a Defensoria Publica. Cumpra-se. Ananindeua/PA, 21 de novembro de 2019 Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito da 3a Vara Criminal Comarca de Ananindeua PROCESSO: 00017621320168140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 22/11/2019 INDICIADO:JOABE DA CONCEICAO FERREIRA VITIMA:W. G. P. . PODER JUDICIARIO COMARCA DE ANANINDEUA 3a VARA CRIMINAL Processo: 0001762.13.2016.814.0006 Reu(s): Joabe da Conceicao Ferreira. Promotoria: 3a PJ TERMO DE AUDIENCIA Aos 19 (dezenove) dias do mes de novembro do ano de 2019, nesta cidade de Ananindeua, no edificio do Forum, sala e audiencias da 3a Vara Criminal desta Comarca, o MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Gomes de Oliveira, comigo, Servidor da 3a Vara Criminal. Apregoadas as partes, presente a representante do Ministerio Publico Dr. Ana Carolina V. Goncalves. Presente a Defensora Publica Dra. Lisianne de Sa Rocha. Presente o acusado Joabe da Conceicao Ferreira, apresentado pela SUSIPE. Presente a estudante de Direito Danielle Barbosa da Silva, RG no4043163-SSP-PA. Aberta a audiencia, o MM Juiz, passou a oitiva da vitima que respondeu chamar-se Laudiceia Da Silva Pantoja, brasileira, paraense, RG no6873426-SSP-PA, filha de Tereza da Silva Pantoja. Testemunha nao compromissada por ser vitima. Que prefere prestar depoimento na ausencia do acusado, o qual permaneceu na sala de audiencia. Segue depoimento em DVD. Em seguida o MM Juiz, passou a oitiva da testemunha que respondeu chamar-se Elias Fernando Malheiros da Costa Junior, brasileiro, paraense, RG no34.553-PMPA, filho de Elias Fernando Malheiros da Costa e Raimunda Edna Cavalcante da Costa. Testemunha compromissada e nao contraditada. Segue depoimento em DVD. Em seguida a representante do Ministerio Publico desistiu da oitiva da vitima. Em seguida o MM Juiz homologou a desistencia da vitima. Sem testemunhas de Defesa. Em seguida o MM Juiz, advertiu o reu sobre o direito de permanecer em silencio sem prejuizo de sua defesa, identificando-se como o responsavel por seu interrogatorio, passando a qualifica-lo garantida a entrevista previa e reservada com a Defesa, tendo respondido chamar-se Joabe da Conceicao Ferreira, brasileira, nascida 03.11.1992, filho de Jose Benedito de Oliveira Ferreira e de , que nao tem endereco fixo; que estudou ate a 8a serie do EF; que esta preso por condenacao de 157 do CP. Segue depoimento em DVD. DELIBERACAO: Abra-se vista as partes para apresentacao de Memorias Finais no prazo legal. Cientes os presentes. Nada mais havendo o MM Juiz mandou encerrar o presente termo. Eu, Marilena Figueiredo, por determinacao SAMIR PINHEIRO DE SA, Diretor de Secretaria da 3a Vara Criminal com anuencia do Magistrado, o digitei e subscrevi. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito Ana Carolina V. Goncalves Promotora de Justica Lisianne de Sa Rocha Defensora Publica Joabe da Conceicao Ferreira Acusado PROCESSO: 00023940520178140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 22/11/2019 DENUNCIADO:ADRIA LUANA CRUZ DENUNCIADO:SONIA MARLI MARTINS DE CAMPOS. PODER JUDICIARIO COMARCA DE ANANINDEUA 3a VARA CRIMINAL Processo: 00023940520178140006 Reu(s): Adria Luana Cruz e Sonia Marli Martins de Campos Promotoria: 3 a PJ TERMO DE AUDIENCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mes de novembro do ano de 2019, nesta cidade de Ananindeua, no edificio do Forum, sala e audiencias da 3a Vara Criminal desta Comarca, o MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Magno Gomes de Oliveira, comigo, Servidor da 3a Vara Criminal. Apregoadas as partes, presente o representante do Ministerio Publico Dr. Amarildo da Silva Guerra. Presente a Defensora Publica Dra. Lisianne de Sa Rocha. Presentes as acusas Adria Luana Cruz e Sonia Marli Martins de Campos. Ausente a testemunha Ricardo Luiz Oliveira Alves, embora requisitado. Aberta a audiencia, verificada a ausencia da testemunha do MP, o MM Juiz declarou o presente ato prejudicado. DELIBERACAO: 1- Abra-se vista dos autos ao Ministerio Publico para se manifestar em relacao a Ricardo Luiz Oliveira Alves. 2- Sem prejuizo, redesigno a presente audiencia para o dia 03.06.2020 as 08:30horas. Procedam-se as intimacoes e requisicoes necessarias. Cientes os presentes. Cientes os presentes. Nada mais havendo o MM Juiz mandou encerrar o presente termo. Eu, Paulo Andre Batista Trindade, por determinacao SAMIR PINHEIRO DE SA, Diretor de Secretaria da 3a Vara Criminal com anuencia do Magistrado, o digitei e subscrevi. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito Amarildo da Silva Guerra Promotor de Justica Lisianne de Sa Rocha Defensora Publica Acusadas PROCESSO: 00024607520108140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Inquerito Policial em: 22/11/2019 ACUSADO:ADAILTON PINHEIRO ALEXANDRINO DENUNCIADO:JOEL RODRIGUES MELO ACUSADO:RODRIGO SANTOS DA SILVA ACUSADO:PATRICIA FERREIRA MOURAO VITIMA:O. E. . PODER JUDICIARIO COMARCA DE ANANINDEUA 3a VARA CRIMINAL Processo: 0002460-75.2010.8.14.0006 Reu(s): Joel Rodrigues Melo. Promotoria: 3a PJ TERMO DE AUDIENCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mes de novembro do ano de 2019, nesta cidade de Ananindeua, no edificio do Forum, sala e audiencias da 3a Vara Criminal desta Comarca, o MM Juiz de Direito, Dr.