PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias Gabinete do Desembargador Alan Sebastiao de Sena Conceicao ____________________________________________________________ o repasse relativo ao pagamento da fatura do cartao de credito da agravada ao Banco Itau. Como se sabe, os embargos de declaracao constituem um meio formal de integracao voltado a complementar a decisao omissa ou aclarar aquela que apresenta obscuridade ou contradicao, bem como corrigir erro material. Ostenta, portanto, carater integrativo e nao substitutivo, modificador ou, via de regra, infringente. Nesse sentido, dispoe o artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaracao contra decisao judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradicao; II suprir omissao de ponto ou questao sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III corrigir erro material. Desse modo, estando a amplitude material do 7 ED AI 5044294.65/an 2 NR.PROCESSO: 5044294.65.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO Validacao pelo codigo: 10423566075685865, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2841 - SECAO I Disponibilizacao: segunda-feira, 30/09/2019 Publicacao: terca-feira, 01/10/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 3349 de 4870