Este documento pode ser verificado no endereco eletronico http://www.trf5.jus.br Codigo de autenticacao: 9-1006-0015-6 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIARIO Secao Judiciaria da Paraiba Diario da Justica Eletronico SJPB No 144.0/2019 Joao Pessoa - PB Disponibilizacao: Quinta-feira, 1 Agosto 2019 feito para o Sistema PJe, onde a sua tramitacao tera seguimento com a mesma numeracao; indo os autos fisicos para o arquivo. Saliento aos advogados ainda nao cadastrados no Sistema PJe da necessidade de seu cadastramento, com confirmacao no respectivo feito eletronico, por meio de peticao comprobatoria, de modo que todas as intimacoes de agora em diante se darao, exclusivamente, na forma eletronica disponivel no PJe. Sousa/PB, 31 de julho de 2019. TATIANY FERREIRA DE JESUS Estagiaria 10 - 0000298-86.2016.4.05.8202 INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (Adv. MARCILIA SOARES MELQUIADES DE ARAUJO) X ALIDA DE FATIMA VITAL BATISTA. SECAO JUDICIARIA DA PARAIBA SUBSECAO DE SOUSA/PB - 8a VARA FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, no 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa/PB, Telefone (83) 3521-3300 PROCESSO: 0000298-86.2016.4.05.8202 CLASSE: 99 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL REU: ALIDA DE FATIMA VITAL BATISTA ATO ORDINATORIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8a. Vara Federal/SJPB e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, 4o, do NCPC, alem do art. 87 do Provimento no. 01, de 25 de marco de 2009, da Corregedoria da Justica Federal da 5a. Regiao e da Portaria no. 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8a. Vara Federal/SJPB e em conformidade com o art. 8o. da Resolucao no. 03/2018, alterada pela Resolucao no. 07/2018, ambas do Pleno do TRF-5o. Regiao, intimem-se as partes para ciencia da migracao do presente feito para o Sistema PJe, onde a sua tramitacao tera seguimento com a mesma numeracao; indo os autos fisicos para o arquivo. Saliento aos advogados ainda nao cadastrados no Sistema PJe da necessidade de seu cadastramento, com confirmacao no respectivo feito eletronico, por meio de peticao comprobatoria, de modo que todas as intimacoes de agora em diante se darao, exclusivamente, na forma eletronica disponivel no PJe. Sousa/PB, 31 de julho de 2019. TATIANY FERREIRA DE JESUS Estagiaria 11 - 0000343-61.2014.4.05.8202 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (Adv. ANDREIA GRAZIELA LACERDA DE ANDRADE) X INDUSTRIA E COMERCIO DE ALGODAO SALETE LTDA. SECAO JUDICIARIA DA PARAIBA SUBSECAO DE SOUSA/PB - 8a VARA FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, no 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa/PB, Telefone (83) 3521-3300 PROCESSO: 0000343-61.2014.4.05.8202 CLASSE: 99 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALGODAO SALETE LTDA ATO ORDINATORIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8a. Vara Federal/SJPB e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, 4o, do NCPC, alem do art. 87 do Provimento no. 01, de 25 de marco de 2009, da Corregedoria da Justica Federal da 5a. Regiao e da Portaria no. 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8a. Vara Federal/SJPB e em conformidade com o art. 8o. da Resolucao no. 03/2018, alterada pela Resolucao no. 07/2018, ambas do Pleno do TRF-5o. Regiao, intimem-se as partes para ciencia da migracao do presente feito para o Sistema PJe, onde a sua tramitacao tera seguimento com a mesma numeracao; indo os autos fisicos para o arquivo. Saliento aos advogados ainda nao cadastrados no Sistema PJe da necessidade de seu cadastramento, com confirmacao no respectivo feito eletronico, por meio de peticao comprobatoria, de modo que todas as intimacoes de agora em diante se darao, exclusivamente, na forma eletronica disponivel no PJe. Sousa/PB, 31 de julho de 2019. TATIANY FERREIRA DE JESUS Estagiaria 12 - 0000752-08.2012.4.05.8202 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA X JOSE DAMOCLES DE HOLANDA (Adv. OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, ENIO SILVA NASCIMENTO). SECAO JUDICIARIA DA PARAIBA SUBSECAO DE SOUSA/PB - 8a VARA FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, no 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa/PB, Telefone (83) 3521-3300 PROCESSO: 0000752-08.2012.4.05.8202 CLASSE: 99 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE DAMOCLES DE HOLANDA ATO ORDINATORIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8a. Vara Federal/SJPB e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, 4o, do NCPC, alem do art. 87 do Provimento no. 01, de 25 de marco de 2009, da Corregedoria da Justica Federal da 5a. Regiao e da Portaria no. 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8a. Vara Federal/SJPB e em conformidade com o art. 8o. da Resolucao no. 03/2018, alterada pela Resolucao no. 07/2018, ambas do Pleno do TRF-5o. Regiao, intimem-se as partes para ciencia da migracao do presente feito para o Sistema PJe, onde a sua tramitacao tera seguimento com a mesma numeracao; indo os autos fisicos para o arquivo. Saliento aos advogados ainda nao cadastrados no Sistema PJe da necessidade de seu cadastramento, com confirmacao no respectivo feito eletronico, por meio de peticao comprobatoria, de modo que todas as intimacoes de agora em diante se darao, exclusivamente, na forma eletronica disponivel no PJe. Sousa/PB, 01 de agosto de 2019. TATIANY FERREIRA DE JESUS Estagiaria 13 - 0000484-22.2010.4.05.8202 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (Adv. TULIO CATAO MONTE RASO) X SEBASTIAO NOGUEIRA DE SOUSA. SECAO JUDICIARIA DA PARAIBA SUBSECAO DE SOUSA/PB - 8a VARA FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, no 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa/PB, Telefone (83) 3521-3300 PROCESSO: 0000484-22.2010.4.05.8202 CLASSE: 99 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: SEBASTIAO NOGUEIRA DE SOUSA ATO ORDINATORIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8a. Vara Federal/SJPB e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, 4o, do NCPC, alem do art. 87 do Provimento no. 01, de 25 de marco de 2009, da Corregedoria da Justica Federal da 5a. Regiao e da Portaria no. 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8a. Vara Federal/SJPB e em conformidade com o art. 8o. da Resolucao no. 03/2018, alterada pela Resolucao no. 07/2018, ambas do Pleno do TRF-5o. Regiao, intimem-se as partes para ciencia da migracao do presente feito para o Sistema PJe, onde a sua tramitacao tera seguimento com a mesma numeracao; indo os autos fisicos para o arquivo. Saliento aos advogados ainda nao cadastrados no Sistema PJe da necessidade de seu cadastramento, com confirmacao no respectivo feito eletronico, por meio de peticao comprobatoria, de modo que todas as intimacoes de agora em diante se darao, exclusivamente, na forma eletronica disponivel no PJe. Sousa/PB, 01 de agosto de 2019. TATIANY FERREIRA DE JESUS Estagiaria 14 - 0000532-39.2014.4.05.8202 AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (Adv. SERGIO 8/21