cada PADP sob sua gerencia por meio da insercao de dados em meios informaticos, a exemplo do GRP; III Acompanhar a vigencia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligencias administrativas de prorrogacao, se possivel e vantajoso for, ou ao encerramento da contratacao, de modo a garantir o atendimento do interesse publico. Paragrafo unico. O gestor que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificacao da correta execucao do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento as normas regulamentares aplicaveis ao objeto contratado. Paragrafo unico. O fiscal que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Rio Branco - Acre, 10 de setembro de 2019. Jose Lucas da Cruz Gomes Presidente do IAPEN/AC Decreto no 050/2019 DOE no 12.466/2019 PORTARIA DE SUBSTITUICAO DO FISCAL DOS CONTRATOS PORTARIA No 1.272 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. O Presidente do Instituto de Administracao Penitenciaria do Estado do Acre IAPEN, nomeado por meio do Decreto no 050/2019, publicado no Diario Oficial do Estado no 12.466, de 08 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuicoes constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1o Substituir, o Fiscal titular, o Sr. Francisco Candido Junior, matricula: 9510249-02 pelo servidor Paulo Maciel de Souza, matricula: 9339248-1, designados atraves das Portarias publicadas no Diario Oficial para acompanhamento e fiscalizacao dos contratos abaixo relacionados, em observancia a legislacao vigente: No Contrato No Portaria publicacao DOE Portaria no 600, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 045/2017 26/03/2019, p. 98 Portaria no 558, de 11/03/2019 DOE no 12.510, 078/2017 14/03/2019, p. 30 Portaria no 603, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 003/2019 26/03/2019, p. 99 Portaria no 607, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 004/2019 26/03/2019, p. 100 Portaria no 608, de 26/06/2019 DOE no 12.518, 005/2019 26/03/2019, p. 101 Portaria no 604, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 006/2019 26/03/2019, p. 99 Portaria no 701, de 10/04/2019 DOE no 12.531, 007/2019 12/04/2019, p. 46 Portaria no 701, de 10/04/2019 DOE no 12.531, 009/2019 12/04/2019, p. 46 Portaria no 605, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 014/2019 26/03/2019, p. 100 Portaria no 606, de 21/03/2019 DOE no 12.518, 017/2019 26/03/2019, p. 100 Portaria no 701, de 10/04/2019 DOE no 12.531, 021/2019 12/04/2019, p. 46 Portaria no 978, de 17/05/2019 DOE no 12.555, 028/2019 21/05/2019, p. 52 229 Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 No 12.632 229 DIARIO OFICIAL Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execucao processual do processo administrativo de despesa publica - PADP, bem como a realizacao de todos os atos materiais e documentais necessarios ao atendimento da legislacao vigente, sem prejuizo das disposicoes do Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos da CGE/AC: I Instruir os processos administrativos de despesa publica com os documentos obrigatorios e necessarios, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerencia por meio da insercao de dados em meios informaticos, a exemplo do GRP; III Acompanhar a vigencia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligencias administrativas de prorrogacao, se possivel e vantajoso for, ou ao encerramento da contratacao, de modo a garantir o atendimento do interesse publico. Paragrafo unico. O gestor que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificacao da correta execucao do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento as normas regulamentares aplicaveis ao objeto contratado. Paragrafo unico. O fiscal que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Rio Branco - Acre, 10 de setembro de 2019. Jose Lucas da Cruz Gomes Presidente do IAPEN/AC Decreto no 050/2019 DOE no 12.466/2019 EDITAL DE CONVOCACAO DOS SERVIDORES DE NIVEL MEDIO DO IAPEN PARA O PROCESSO DE PROMOCAO ELEVACAO PARA CLASSE III e IV Edital de Convocacao n 008/2019 A Comissao de Promocao do Instituto de Administracao Penitenciaria IAPEN/AC, instituida pela Portaria no 923 de 08 de maio de 2019, no uso de suas atribuicoes legais e considerando o disposto no Decreto 4.731 de 16 de outubro de 2012, torna publico a convocacao dos servidores efetivos regidos pela Lei no 2.180/2009, nos termos abaixo: 1.DO OBJETIVO Este edital tem por objetivo convocar os servidores efetivos de Nivel Medio aptos a participarem do processo de elevacao funcional por promocao, para referencia I das Classes III e IV. 2.DAS CONDICOES Poderao participar do processo de promocao os: Servidores com intersticio minimo de trinta e seis meses de efetivo exercicio na classe atual; Servidores em efetivo exercicio funcional no Instituto de Administracao Penitenciaria ou no exercicio de atividade penitenciaria; Servidores que nao estejam em disponibilidade; Servidores que nao estejam no exercicio de mandato eletivo federal, estadual ou municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvados os casos previstos em lei; Servidores que nao estejam na ultima classe do cargo ocupado; Servidores que nao sofreram penalidade disciplinar nos doze meses anteriores a promocao; Servidores que nao estejam cumprindo pena em razao de condenacao por infracao penal. Os processos serao abertos pela Comissao de Promocao deste Instituto. 3.DOS DOCUMENTOS E AVALIACAO A elevacao para Classe III e IV, referencia I, dependera que os servidores atendam aos requisitos previstos no Decreto no 4.731/2012: Da documentacao para classe III: enviar ao Setor de Promocao no prazo constante no Item 5. Certificados de cursos nas areas de interesse do IAPEN ou da carreira, com somatorio de no minimo 120 horas, nos ultimos 3 anos; Formulario de avaliacao de fatores com avaliacao do chefe imediato e do servidor; Entrega da Proposta de Melhoria da area de atuacao, com o registro de ciencia do diretor da Unidade do servidor em avaliacao, conforme modelo estabelecido no anexo II, arquivo disponivel tambem com a comissao e nucleo de gestao de pessoas do Complexo Penitenciario; Certidoes Negativa Criminal da Justica Estadual e Federal; Duas (02) vias do requerimento de promocao disponivel no site www.ac.gov.br. 3.2 Da documentacao para classe IV: enviar ao Setor de Promocao no prazo constante no Item 5. Certificados de cursos nas areas de interesse do IAPEN ou da carreira, com somatorio de no minimo 120 horas, nos ultimos 3 anos; Formulario de avaliacao de fatores com avaliacao do chefe imediato e do servidor; Entrega da Proposta de Melhoria da area de atuacao, com o registro de ciencia do diretor da Unidade do servidor em avaliacao, conforme modelo estabelecido no anexo II, arquivo disponivel tambem com a comissao e nucleo de gestao de pessoas do Complexo Penitenciario; Certidoes Negativa Criminal da Justica Estadual e Federal;