Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul ALAIR CEMIN Prefeito de Derrubadas ANO XI | No 2683 HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Scheila Daiane Tamioso Codigo Identificador:86D12EBB REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEI MUNICIPAL No 1.361/2019 HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Scheila Daiane Tamioso Codigo Identificador:1D78DFD4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA No 307/2019 EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL OUTRAS PROVIDENCIAS. E DA ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pela Legislacao vigente, E X O N E R A o servidor municipal, JULIANO DAVI HABITZREITER, CPF no 034.257.160.50, do cargo em comissao de Diretor do Departamento de Servicos e Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viacao e Transporte, a contar de 04 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGENCIA DA LEI MUNICIPAL No 1.253/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas pela legislacao vigente, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigencia da Lei Municipal no 1.253/2017, de 29 de agosto de 2017, ate 31 de dezembro de 2020. Artigo 2 - As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta das dotacoes orcamentarias proprias, despesas com pessoal. Artigo 3 - Excetua-se a aplicacao da presente Lei a parte final da redacao do artigo 225 da Lei Municipal 152/95, Estatuto dos Servidores Publicos de Derrubadas. Artigo 4o - Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2019. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal ALAIR CEMIN Prefeito de Derrubadas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2019. AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2019. HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Scheila Daiane Tamioso Codigo Identificador:F83EEEF7 HELIO LAMPERT Agente de Recursos Humanos. Publicado por: Scheila Daiane Tamioso Codigo Identificador:56E42469 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA No 308/2019 NOMEIA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pela legislacao com base na Lei Municipal no 1.048, de 17 de dezembro de 2013, N O M E I A JULIANO DAVI HABITZREITER, brasileiro, solteiro, CI 7109793856/SSP/RS, CPF no 034.257.160.50, para o cargo em comissao de Chefe de Setor de Obras, a partir de 05 de novembro de 2019, ficando lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viacao e Transporte, com remuneracao do Padrao 06 (seis), do Quadro de Cargos e Salarios da Prefeitura de Derrubadas, devendo cumprir as atribuicoes do Anexo II, da Lei Municipal no 1.048/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2019. ALAIR CEMIN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEI MUNICIPAL No 1.362/2019 DISPOE SOBRE O PROGRAMA DE SUBSIDIO PARA PRODUCAO DE SILAGEM AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE DERRUBADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALAIR CEMIN, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuicoes legais Faco Saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsidio para producao de silagem, aos produtores rurais de Derrubadas, por intermedio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2o. O subsidio disposto no artigo anterior, consiste no pagamento por parte do Poder Executivo aos produtores rurais de Derrubadas, do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare de silagem produzido e colhido com maquinas agricolas de particulares, devidamente atestado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio ambiente. 1o - O subsidio instituido no art. 1o e limitado a 02 (dois) hectares de silagem produzido por unidade familiar. 2o - Entende-se por unidade familiar, o grupo de pessoas dispostas na mesma residencia. www.diariomunicipal.com.br/famurs 39