o pagamento das custas de um processo. Outrossim, verifica-se que a guia de custas iniciais possui o valor de R$ 766,83 (setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e tres centavos), cujo pagamento importara em prejuizo ao seu sustento e de sua familia na especie. Por isso, diferentemente do vislumbrado pelo magistrado a quo, tenho que, na hipotese dos autos, alem da simples afirmacao de insuficiencia de recursos, resta, de fato, comprovada a hipossuficiencia economico-financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais na especie. A luz de tais peculiaridades, considero inequivoco o comprometimento do seu sustento e de sua familia, caso esteja obrigada a arcar com o pagamento das custas iniciais, ainda que de forma parcelada, o que legitima a concessao do beneficio pleiteado. Nesse sentido o entendimento firmado por esta Corte de Justica: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. EMBARGOS A EXECUCAO. JUSTICA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA NAO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. AUSENCIA DE ARGUMENTACAO NOVA E CONTUNDENTE. DECISAO MONOCRATICA MANTIDA. 1. Para concessao do beneficio da assistencia judiciaria gratuita a pessoa juridica e indispensavel a comprovacao de seu estado de miserabilidade, nao bastando a simples declaracao de pobreza. 2. Caso o recorrente, no agravo regimental, nao traga argumento novo suficiente para acarretar a modificacao da decisao monocratica, o desprovimento do recurso e medida que se impoe. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 430951-32.2013.8.09.0000, Rel. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/01/2014, DJe 1479 de 05/02/2014) AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFERIDA. COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA. - Defere-se a benesse da assistencia judiciaria quando a parte postulante demonstra objetivamente as suas necessidades por meio de documentos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218097-87.2013.8.09.0000, Rel. DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 30/07/2013, DJe 1359 de 07/08/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA DE RESCISAO CONTRATUAL. 1. BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. Deferese o pedido de assistencia judiciaria gratuita quando a parte comprovar NR.PROCESSO: 5531329.95.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA Validacao pelo codigo: 10493565072842055, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1048 de 3565