TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 1764 R.H. I- Intime-se a requerida para que promova o recolhimento das custas processuais devidas com relacao ao pedido de reconvencao, nos termos nota 11, inciso III da Portaria no. 5760/2016-GP, sob pena de nao conhecimento do pedido. II- Sem prejuizo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de dez dias. Tailandia-PA, 19 de novembro de 2019. Aline Cristina Breia Martins Juiza de Direito Titular da 2a Vara PROCESSO: 00118408520188140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Acao: Processo de Apuracao de Ato Infracional em: 22/11/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TAILANDIA REPRESENTADO:W. S. M. VITIMA:J. N. S. . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA 2a VARA DA COMARCA DE TAILANDIA PROCESSO DE APURACAO DE ATO INFRACIONAL PROCESSO N.: 001184085.2019.8.14.0074 JUIZA DE DIREITO: DRA. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS PROMOTOR DE JUSTICA: DRA. ELY SORAYA SILVA CEZAR REPRESENTADO: WILIAN DE SOUZA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: NAYRANE DO SOCORRO GOMES DE SOUZA TERMO DE AUDIENCIA Aos 19 (dezenove) dias do mes de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), as 10h30 (dez horas e trinta minutos), na sala de audiencia da 2a Vara de Tailandia, presente para a realizacao de audiencia de apresentacao, a MMa. Juiza de Direito, DRA. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS. Ausente a representante do Ministerio Publico, justificadamente. Aberta a audiencia, verificou-se a ausencia do adolescente e de sua representante legal. Ato continuo, apos consulta ao Sistema LIBRA, constatou-se que a ausencia do adolescente nesta audiencia ocorreu em decorrencia do cumprimento de medida socioeducativa de internacao, referente ao processo 0010719-85.2019.8.14.0074. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: "Acautele-se o feito em Secretaria aguardando-se a progressao do cumprimento de medida socioeducativa referente ao processo 0010719-85.2019.8.14.0074. Apos a progressao, certifique-se conclusos. Cientes os presentes.". Nada mais havendo, mandou a MMa Juiza encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _______________, Raquel Platilha (Auxiliar Judiciario), subscrevi. JUIZA DE DIREITO: _______________________________________________ PROCESSO: 00125365820178140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Acao: Divorcio Litigioso em: 22/11/2019 REQUERENTE:M. O. T. Representante(s): OAB 25228 - IARA ANDRESSA DE OLIVEIRA DAMASCENO (ADVOGADO) REQUERIDO:Q. G. S. T. . ESTADO DO PARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE TAILANDIA/PA Av. Belem, no 08, Bairro Centro - CEP: 68.695-000 Fone/fax: (91) 3752-1311 TERMO DE ENTREGA Aos vinte um (21) dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta Cidade e Comarca de Tailandia, Estado do Para, na sala onde funciona a Secretaria Judicial da 2a Vara Civel desta Comarca, e sendo ai, compareceu o Sr. MARCOS OLIVEIRA TRAVASSO ocasioes em que consta , ao que consta nos autos do Processo no 0012536.58.2017.814.0074 - ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO, foi entregue ao referido Senhor, por esta Secretaria, a Certidao de Casamento averbada (original), de (QUERLANIA GOMES DA SILVA TRAVASSO E MARCOS OLIVEIRA TRAVASSO), feita sob a matricula 068510.0155.2001 2.00001.085.0000170.53 do Cartorio de Registro Civil de Tailandia/PA. E nada mais havendo, deu-se este termo por findo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado, pelo recebedor do referido documento ............................................. MARCOS OLIVEIRA TRAVASSO RG.3959509 PROCESSO: 00129606620188140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Acao: Execucao de Alimentos em: 22/11/2019 REPRESENTANTE:R. S. E. EXEQUENTE:R. E. N. EXECUTADO:J. R. B. N. . PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA 2a Vara da Comarca de Tailandia R.H. 1. Intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer ao Setor de Protocolo da Comarca de Tailandia e informar o endereco detalhado e atualizado da parte executada, tendo em vista a nao localizacao da mesma no endereco declinado nos autos, conforme noticiado na certidao retro. 2. A informacao acima solicitada podera ser prestada ao oficial de justica, na oportunidade do cumprimento do mandado de intimacao, caso a parte exequente ja tenha conhecimento previo do paradeiro da parte executada. 3. Ultrapassado o prazo indicado no item I, sem que haja qualquer manifestacao nos autos, intime-se a parte exequente pessoalmente para que se manifeste acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o que foi determinado por este juizo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do 1o do art. 485 do CPC, sob pena de extincao do processo sem analise do merito. 4. Servira o presente despacho como mandado. Tailandia-PA, 19 de novembro de 2019. Aline Cristina Breia Martins Juiza de Direito Titular da 2a Vara da Comarca de Tailandia-PA Forum Desembargador Sadi Montenegro Duarte - Av. Belem, n.o 08, Bairro Centro - CEP: 68.695-000 - Fone/fax: (91) 3752-1311 PROCESSO: 00536504520158140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Acao: Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria em: 22/11/2019