TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1922 AUDIENCIA: Aguarde-se a apresentacao de contestacao da requerida LEIDIANE MOURA MEIRELES, no prazo legal. Retornem os autos 0002161-90.2018.814.0032, considerando que o acordo ficou prejudicado pela ausencia do requerido LUANDERSON LUIS RAMOS PEREIRA. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Diane Gomes o digitei e subscrevi. PROCESSO No 0800887-24.2019.8.14.0032 INDENIZACAO REQUERENTE: ANA LOPES BERNARDES ADVOGADO: OTACILIO DE JESUS CANUTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/PA no 21.148-A ADVOGADO: DR. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/PA no 21.078-A ADVOGADA: ADVOGADA: Dra. IVINE SOARES DA SILVA OAB/PA No 26.359 PREPOSTO: Sr. ANTONIO DE PADUA DO CARMO ARNOUD TERMO DE AUDIENCIA Aos quatro dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (04.11.2019), na sala de audiencias do Forum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Para, as 15hr30min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONCALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito pregao constatou-se a presenca da requerente, devidamente acompanhado de seu patrono judicial. Presente o preposto da requerida, Sr. ANTONIO DE PADUA DO CARMO ARNOUD. Presente o advogado, Dra. IVINE SOARES DA SILVA OAB/PA No 26.359. Passou o MM Juiz a ouvir a requerente atraves de registro audiovisual, nos termos do Art. 405, 2o do CPP, cuja copia do registro original permanecera anexo nos autos, acompanhado do CD-ROM. Passou o MM. JUIZ A PROFERIR A SENTENCA. Vistos, etc. Dispensado o relatorio nos termos do art. 38 da Lei 9.009/95. Depreende-se dos autos que, apos sofrer um assalto na data de 27.01.2018, a unica agencia do banco reu localizada no Municipio de Monte Alegre fechou suas portas por aproximadamente uma semana. Apos este periodo, a agencia reabriu, entretanto, sem receber numerario, pelo que funcionou apenas com os valores provenientes da economia local por aproximadamente 60 (sessenta) dias. A parte autora ajuizou a presente acao indenizatoria, na qual alega que por ser servidor publico, recebe seus vencimentos na agencia do banco reu, que e a unica do Municipio de Monte Alegre. Sustentou que em razao do fechamento da agencia, nao conseguiu sacar seus vencimentos e pagar suas contas, razao pela qual tiveram que se deslocar para as agencias situadas em outros municipios ou efetuar transferencias para a conta de terceiros. Defendeu que o reu condicionou a reabertura da agencia ao cumprimento de varias exigencias e que o banco reu voltou a operar apenas com os recursos movimentados pela populacao da cidade, os quais eram insuficientes para atender todos os cidadaos, por aproximadamente sessenta dias, o que causou diversos prejuizos.