TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 1178 FORUM DE MARITUBA SECRETARIA DA 1a VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA EDITAL Pelo presente EDITAL, de ordem do MM Juiz de Direito Respondendo pela 1a Vara Civel e Empresarial da Comarca de Marituba, Dr. Augusto Carlos Correa Cunha, informo aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitaram por este Juizo os autos do Processo no 00010722220118140133, Acao de Interdicao, ajuizada pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, em que foi parte requerente MILENE DE NAZARE PINTO BORGES, brasileiro(a), solteito(a), Diretora do Abrigo Joao Paulo II, paraense, natural de Belem-PA, nascido(a) em 18/10/1965, filho(a) de Raul Borges e Berenice Pinto Borges, portador(a) da Cedula de Registro Geral no 1546905 - SSP-PA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Fisicas sob o no 257.730.032-87, residente e domiciliado(a) na Vila Baturite, no 528, Umarizal, na cidade de Belem-PA, e parte curatelada MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), paraense, natural de Marituba-PA, nascido(a) em 20/01/1943, filho(a) de Raimundo Ferreira dos Santos e Idalina Silva dos Santos, portador(a) da Cedula de Registro Geral no 3931788 - PC-PA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Fisicas sob o no 965.166.582-34, residente e domiciliado(a) no Abrigo Joao Paulo II, neste municipio de Marituba-PA, tendo sido proferida Sentenca de fls. 54/57, no dia 04/09/2016, publicada no Diario da Justica no 6049/2016, de 12/09/2016, deferindo a CURATELA DEFINITIVA da parte curatelada a parte requerente, cuja parte dispositiva determinou ao final o seguinte: Posto isso, ratifico parcialmente a decisao de antecipacao de tutela e julgo parcialmente procedente o pedido para: a) indeferir o pedido de decretacao de interdicao; b) submeter o demandado MANOEL FERREIRA DOS SANTOS ao instituto da curatela para pessoa com deficiencia, nomeando como curadora MILENE DE NAZARE PINTO BORGES, em consonancia ao disposto no artigo 1.775-A do Codigo Civil, determinando a competente inscricao no cartorio de registros civis e publicacao nos termos do artigo 755, 3o do CPC. Dispensada a hipoteca legal em razao de nao haver bens registrados em nome do demandado. Isento de custas, em razao da gratuidade. Apos o transito em julgado, certifique-se e arquive-se. P. R. I. Marituba, 04 de setembro de 2016. HOMERO LAMARAO NETO Juiz de Direito Titular da 1a Vara . E para que ninguem possa alegar ignorancia, sera o presente afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei,. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, 23 de novembro de 2019. JEFFERSON OLIVEIRA SOUZA Auxiliar Judiciario Secretaria da 1a Vara Civel e Empresarial Comarca de MaritubaPA Art. 1o, 2o e 3o do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Art. 1o do Provimento 08/2014-CJRMB EDITAL DE INTIMACAO Pelo presente EDITAL, de ordem do Exmo Sr. Dr. Augusto Carlos Correa Cunha, Juiz de Direito respondendo pela 1a Vara Civel e Empresarial da Comarca de Marituba-PA, informo aos que virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo tramitam os Autos Civeis da Acao Revisional de Contrato, processo no 03980721520168140133, em que sao partes FRANCISCO MAXMAUM BATISTA DE OLIVEIRA, como requerente, e BANCO VOLKSWAGEN S/A, como requerido. E o presente para INTIMAR a parte requerente FRANCISCO MAXMAUM BATISTA DE OLIVEIRA, o(a) qual se encontra em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 15(quinze) dias, providencie o recolhimento das custas finais calculadas no valor de R$ 1.908,72(hum mil novecentos e oito reais e setenta e dois centavos) e suas devidas correcoes, as quais se encontram com a situacao em aberto, conforme relatorio de conta presente nos autos, sob pena de inscricao do valor em Divida Ativa do Estado, nos termos do art. 46, 4o da Lei Estadual no 8.328/2015. Para que ninguem possa alegar ignorancia, sera o presente afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado neste municipio de Marituba(PA), 23 de novembro de 2019. JEFFERSON OLIVEIRA SOUZA Auxiliar Judiciario Secretaria da 1a Vara Civel e Empresarial Comarca de Marituba/PA Art. 1o, 2o e 3o do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Art. 1o do Provimento 08/2014-CJRMB