TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1486 Execucao Fiscal em: 07/11/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO:A C GOMES COSMETICOS E PERFUMARIA. PROCESSO: 0002771-29.2009.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO: A C GOMES COSMETICOS E PERFUMARIA Vistos os autos. 1. Diante da natureza e do valor da presente execucao fiscal, intime-se o Exequente, na forma da Lei e conforme sejam os autos fisicos ou eletronicos, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, justificando a necessidade e adequacao do presente expediente, nos termos do que dispoe a Lei Estadual 8.870/2019, no seu art. 1o. Em caso de nao enquadramento do debito nas disposicoes da referida normativa, requeira o Exequente, conforme o caso, as providencias necessarias ao andamento do feito, atualizando o valor do debito e/ou informando da suspensao mediante parcelamento ou extincao, ou, ainda, sobre a ocorrencia da prescricao, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com ou sem a manifestacao, retornem-me conclusos os autos. 3. Cumpra-se. Servira essa de MANDADO DE INTIMACAO/CITACAO/CARTA PRECATORIA, OFICIO E EXPEDIENTE DE PUBLICACAO, conforme o Provimento no 11/2009 bem como como intimacao por meio do Diario Eletronico. Maraba/PA, 6 de novembro de 2019. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juiza de Direito respondendo pela 3a Vara Civel e Empresarial da Comarca de Maraba PROCESSO: 00027739520088140028 PROCESSO ANTIGO: 200810016483 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019 PROCURADOR(A):KELLEN AVILA EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO:R. C. S. LUZ COMERCIO. PROCESSO: 000277395.2008.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO: R. C. S. LUZ COMERCIO Vistos os autos. 1. Diante da natureza e do valor da presente execucao fiscal, intime-se o Exequente, na forma da Lei e conforme sejam os autos fisicos ou eletronicos, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, justificando a necessidade e adequacao do presente expediente, nos termos do que dispoe a Lei Estadual 8.870/2019, no seu art. 1o. Em caso de nao enquadramento do debito nas disposicoes da referida normativa, requeira o Exequente, conforme o caso, as providencias necessarias ao andamento do feito, atualizando o valor do debito e/ou informando da suspensao mediante parcelamento ou extincao, ou, ainda, sobre a ocorrencia da prescricao, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com ou sem a manifestacao, retornem-me conclusos os autos. 3. Cumpra-se. Servira essa de MANDADO DE INTIMACAO/CITACAO/CARTA PRECATORIA, OFICIO E EXPEDIENTE DE PUBLICACAO, conforme o Provimento no 11/2009 bem como como intimacao por meio do Diario Eletronico. Maraba/PA, 6 de novembro de 2019. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juiza de Direito respondendo pela 3a Vara Civel e Empresarial da Comarca de Maraba PROCESSO: 00027768020088140028 PROCESSO ANTIGO: 200810016516 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROCURADOR(A):JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES EXECUTADO:L.C.L. DISTRIBUIDORA LTDA. PROCESSO: 0002776-80.2008.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO: L.C.L. DISTRIBUIDORA LTDA Vistos os autos. 1. Diante da natureza e do valor da presente execucao fiscal, intime-se o Exequente, na forma da Lei e conforme sejam os autos fisicos ou eletronicos, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, justificando a necessidade e adequacao do presente expediente, nos termos do que dispoe a Lei Estadual 8.870/2019, no seu art. 1o. Em caso de nao enquadramento do debito nas disposicoes da referida normativa, requeira o Exequente, conforme o caso, as providencias necessarias ao andamento do feito, atualizando o valor do debito e/ou informando da suspensao mediante parcelamento ou extincao, ou, ainda, sobre a ocorrencia da prescricao, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com ou sem a manifestacao, retornem-me conclusos os autos. 3. Cumpra-se. Servira essa de MANDADO DE INTIMACAO/CITACAO/CARTA PRECATORIA, OFICIO E EXPEDIENTE DE PUBLICACAO, conforme o Provimento no 11/2009 bem como como intimacao por meio do Diario Eletronico. Maraba/PA, 6 de novembro de 2019. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juiza de Direito respondendo pela 3a Vara Civel e Empresarial da Comarca de Maraba PROCESSO: 00027806020088140028 PROCESSO ANTIGO: 200810016558 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROCURADOR(A):JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES EXECUTADO:JOSE DE CARVALHO SILVA. PROCESSO: 0002780-60.2008.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SILVA Vistos os autos. 1. Diante da natureza e do valor da presente execucao fiscal, intime-se o Exequente, na forma da Lei e conforme sejam os autos fisicos ou eletronicos, para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, justificando a necessidade e adequacao do presente expediente, nos termos