TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 1016 outras medidas cautelares. Considerando o acima exposto, concedo a liberdade provisoria ao flagranteado mediante as seguintes Medidas Cautelares: 1 - Nao mudar de endereco sem comunicar o juizo 2 Comparecer a todos os atos do processo. 3 - Nao se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar o Juizo; 4 - Nao se aproximar de nenhum supermercado FORMOSA. SERVE A PRESENTE DECISAO COMO MANDADO/OFICIO/ALVARA. O descumprimento ensejara a possibilidade de decretacao da prisao preventiva em desfavor do reu. Por fim, decorrido o prazo de cinco dias apos a presente decisao, certifique-se o cumprimento do alvara de soltura, nos termos do art. 2o, da Resolucao no 108/10, do CNJ. E como nada mais houvesse, encerrou o MM. Juiz a audiencia. Eu, Marilena Figueiredo, Auxiliar Judiciario o digitei. Haila Haase de Miranda Juiza de Direito Nadilson Portilho Gomes Promotor de J u s t i c a L i s i a n n e d e S a R o c h a D e f e n s o r a P u b l i c a CUSTODIADO:___________________________________________ Pagina de 3 Forum de: ANANINDEUA Email: [email protected] Endereco: Rua Claudio Sanders, 193 CEP: 67.030325 Bairro: Centro Fone: (91)3201-4973 PROCESSO: 00126094020098140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 11/11/2019 ACUSADO:CHARLES JOSE CARVALHO KOBAYASHI Representante(s): OAB 13742 - EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 17204 - HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE (ADVOGADO) VITIMA:O. E. . DESPACHO 1. Considerando a desistencia do Ministerio Publico a fl.18, designo o dia 20/04/2020 as 09:30 horas para a audiencia de qualificacao e interrogatorio. 2. Intime-se o acusado e expecam-se as demais comunicacoes necessarias. Cumpra-se. Ananindeua, 11 de novembro de 2019. Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito da 3a Vara Criminal Comarca de Ananindeua PROCESSO: 00131059820198140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Carta Precatoria Criminal em: 11/11/2019 JUIZO DEPRECANTE:SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS AUTORIDADE POLICIAL:EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAUJO JUNIOR FLAGRANTEADO:JOAO CARLOS CUNHA CAVALCANTE Representante(s): OAB 9579 - JOSE RUBENILDO CORREA (ADVOGADO) VITIMA:A. C. O. E. . DESPACHO/MANDADO No 1555/2019 Designo o dia 04 de fevereiro de 2020, as 08h45min, para a audiencia deprecada. Intime-se a testemunha JOAO AURELINO DA COSTA SANTOS, residente a Trav. Decima, casa 975, bairro Aguas Lindas, Ananindeua-PA. Comunique-se ao juizo deprecante. Ciencia ao Ministerio Publico e ao advogado do reu, Dr. Jose Rubenildo Correa, OAB/PA no 9579. Cumpra-se SERVE O PRESENTE COMO NADADO DE INTIMACAO E DEMAIS COMUNICCOES NECESSARIAS. Ananindeua/PA, 11 de novembro de 2019 Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito Titular da 3a Vara Criminal Comarca de Ananindeua PROCESSO: 00133452420188140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 11/11/2019 VITIMA:G. S. N. DENUNCIADO:ALLAN SANDERSON MONTEIRO BATALHA. PROCESSO No 00133452420188140006 DECISAO / MANDADO DE CITACAO No 1546/2019 01. RECEBO a denuncia, por estar revestida das formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, em desfavor de: ALLAN SANDERSON MONTEIRO BATALHA, brasileiro, natural de Belem/PA, nascido em 13/09/1982, filho de Maria do Rosario Monteiro e Alicio Raimundo Batalha Filho, residente e domiciliado na Rua 24, no31, bairro Coqueiro, Belem/PA; PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, caput, da Lei no 9.503/1997. 02. CITE-SE O ACUSADO, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. Nos termos do art. 396-A do CPP, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessario. 03. Ciente o Oficial de Justica que podera efetuar a citacao por hora certa caso o reu se oculte para nao ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP. 04. Caso a resposta nao seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado nao constituir Defensor, encaminhem-se os autos a Defensoria Publica para oferece-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, 2o do CPP. SERVE COPIA DA PRESENTE DECISAO COMO MANDADOS DE CITACAO. Ananindeua/PA, 11 de novembro de 2019 Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito da 3a Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00139373920168140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 11/11/2019 DENUNCIADO:NAYARA SOCORRO SILVA E SILVA DE ALMEIDA Representante(s): OAB 28114 MICHELLE SANCHES CUNHA MEDINA (ADVOGADO) VITIMA:J. P. A. . PODER JUDICIARIO COMARCA DE ANANINDEUA 3a VARA CRIMINAL Processo: 0000648.39.2016.814.0006 Reu(s): Edmilson Brito Gaia Promotoria: 3a PJ TERMO DE AUDIENCIA Aos 06 (seis) dias do mes de NOVEMBRO do ano de 2019, nesta cidade de Ananindeua, no edificio do Forum, sala e audiencias da 3a Vara Criminal