baixadas pelos orgaos competentes de controle de fiscalizacao de qualidade industrial ABNT, INMETRO, CONTRAN, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescricoes contidas no art. 39, VIII, da Lei no 8.078/90 (Codigo de Defesa do Consumidor); 5.5 - Os equipamentos deverao estar de acordo com as especificacoes tecnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitacao. 5.6 - Todos os produtos ofertados devem ser novos, nao sendo aceito produtos remanufaturados. 3 - DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PRECOS 3.1 - O gerenciamento deste instrumento cabera a Prefeitura Municipal de Matupa. 3.2 - A presente Ata tera validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicacao no Jornal Oficial dos Municipios. 3.3 - As SECRETARIAS/ORGAOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Precos sao: Secretaria Municipal de Saude. 4 - DO CONTRATADO 4.1 - O preco, a quantidade, o fornecedor e a especificacao dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Codigo Nome 370182 370913 370613 Unidade Quant. Valor Unitario Total COLCHAO DE BERCO - UN - VITTAFLEX DENSIDADE D- UNIDADE 33,MEDINDO (125 X 61 X 13)CM,PARA BERCO HOSPITALAR, EM ESPUMA, POLIURETANO, BLOCO UNICO, REVESTIDO EM COURVIN, NA COR AZUL, COM ZIPER LATERAL,COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES 12 1.740,00 COLCHAO PARA UN - VITTAFLEX BERCO HOSPITALAR - UNIDADE COM REVESTIMENTO EM COURVIN, DENSIDADE D28, DIMENSOES APROXIMADAS (162X62X14) CONFORME EDITAL 9 COLCHAO SOLTEIRO - UN - VITTAFLEX ESTRUTURA EM UNIDADE ESPUMA DE NO MINIMO D45 PRO ADITIVADA DE ALTA PERFORMANCE, ESTRUTURA COMPOSTA POR ESPUMA D45 COM UM TAMPO EM BORDADO E TECIDO POLIESTER QUE SUPORTA ATE 200 KG COLCHAO DOUBLE SIDE(USA DOS DOIS LADOS), ANTI-ACARO, ANTI-ALERGICO E ANTI-MOFO (188X88X24) 4 Total Fornecedor Marca 145,00 5.7 - Deverao ser fornecidos todos os itens necessarios para cada tipo de equipamento descrito de forma que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os itens foram especificados explicitamente. 5.8 - Todos os recursos de hardware da solucao proposta devem funcionar perfeitamente com o software compativel solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas. 5.9 - Os atributos informados sao especificacoes minimas, quando existirem limites maximos de parametros estes serao descritos explicitamente. 5.10 - No caso de substituicao de algum item, por quaisquer naturezas, estes so poderao ser substituidos por modelos iguais ou de caracteristicas superiores ao modelo proposto pela LICITANTE, contudo, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do modelo inicialmente ofertado. 5.11 - E de responsabilidade da LICITANTE assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendem todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. Importante: E considerada falha grave a entrega de equipamentos com caracteristicas inferiores as especificadas neste edital. A LICITANTE e responsavel, em qualquer tempo durante a vigencia do contrato de garantia, regularizar qualquer nao conformidade identificada pela equipe tecnica da Prefeitura Municipal de Matupa sem qualquer onus para o Municipio de Matupa. 5.12- Recebimento dos Produtos: 210,00 1.890,00 5.12.1 - Os produtos serao recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigencias do Edital; 5.12.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 5.12.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. 5.13 - Cabera a Licitante Vencedora: 5.13.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) veiculo(s) objeto deste Termo de Referencia, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte; 699,7000 2.798,80 5.13.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e servicos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos; 5.13.3 Substituir pecas e demais componentes que apresentem defeito de fabricacao, dentro do prazo de garantia. 5.13.4 - No ato da entrega a CONTRATADA devera fornecer toda a documentacao tecnica, manuais e CDs dos equipamentos. 6 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA 6.1 - Executar a entrega dentro dos padroes estabelecidos pela Secretaria de Saude, de acordo com as especificacoes do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento das condicoes estabelecidas. 6.428,80 5 DOS PRODUTOS 6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saude, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciencia mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execucao dos atos de sua responsabilidade; 6.3 - Prover todos os meios necessarios a garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisacao de qualquer natureza; 5.1 - O prazo maximo para entrega do objeto do pedido, e de (15) quinze dias, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicataria, devendo o produto atender as normas tecnicas contidas nas especificacoes; 6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preco registrado, nao podera ser alegada como motivo de forca maior para o atraso, ma execucao ou inexecucao da entrega do objeto deste edital e nao a eximira das penalidades a que esta sujeita pelo nao cumprimento dos prazos e demais condicoes aqui estabelecidas; 5.1.1. O recebimento dos objetos sera efetuado pela Prefeitura, e, sera 6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saude qualquer alteracao ocorrida no endereco, conta bancaria e outras julgadas necessarias para recebimento de correspondencia; recebido desde que: 5.1.1.1 Esteja compativel com esta Licitacao; 5.1.1.2 Nao apresente avaria ou adulteracao; 5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupa - MT sera lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarao as desconformidades, devendo o produto ser substituido pela Contratada, no prazo de (08) oito dias apos devolucao, quando serao realizadas novamente as verificacoes antes referidas, consoante dispoe o artigo 69 da Lei no 8.666/93; Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislacao de seguranca e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 92 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os onus decorrentes. Tal fiscalizacao dar-se-a independentemente da que sera exercida por esta Prefeitura; 6.8 - Indenizar terceiros e/ou a propria Prefeitura em caso de ausencia ou omissao de fiscalizacao de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observancia as exigencias das autoridades competentes e as disposicoes legais vigentes; 6.9 - A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes deste edital, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarias, ate o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressoes