TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 576 suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00577276820098140301 PROCESSO ANTIGO: 200911313077 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXECUTADO:ASIB JOSE BECHARA EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA Representante(s): MIGUEL GUSTAVO CARVALHO BRASIL CUNHA (ADVOGADO) . VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIMESE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00584476220158140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 9750 - BRENDA QUEIROZ JATENE (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:RAIMUNDO MEDEIROS DOS SANTOS. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00596749220128140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 10308 - RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:RAIMUNDO T A MONTEIRO. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 14 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00611373520138140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 18/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 10308 - RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:ELIODO NINA DE AZEVEDO. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do