TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2603 COMARCA DE AUGUSTO CORREA SECRETARIA DA VARA UNICA DE AUGUSTO CORREA PROCESSO No 0000015-16.2010.8.14.0068 AUTOS DE ACO PENAL PUBLICA (INFANTICIDIO) REU: JOANA DO ROSARIO SILVA VITIMA: RECEM-NASCIDO ILICITO: ART. 123 c/c ART. 211 e ART. 69, com agravante do ART. 31, II, letras e e h, todos do CPB. Vistos, etc... JOANA DO ROSARIO SILVA, (qualificacao), foi denunciada como incursa nas penas do art. 123 c/c art. 211 e art. 69, com agravante do art. 31, II, letras e e h, todos do Codigo Penal Brasileiro, por estar sendo acusada de, no dia 01 de janeiro de 2010, ter ceifado a vida de seu filho. A re foi presa em flagrante no dia 02 de janeiro de 2010, sendo decretada sua priso preventiva no dia 04 de janeiro de 2010. Revogada a priso preventiva no dia 12 de agosto de 2010, conforme termo de audiencias de fls. 83/84. Foi recebida a denuncia no dia 11 de fevereiro de 2010, as fls. 08/08-v. Apresentada Defesa Previa as fls. 49 dos autos. No dia 31 de agosto de 2010 foi realizada audiencia de instruco e julgamento, sendo incialmente ouvidas quatro testemunhas arroladas pelo Ministerio Publico, sendo elas: CELSO LUIS RIBEIRO PADILHA (fls.121/121-v); ANTONIO JOSE CARDOSO RIEIRO (fls. 121-v/122-v); LUZIA CARDOSO RIBEIRO (fls. 122-V/123) e; MARIA DAILZA DOS SANTOS (fls. 123). Quanto a testemunha de acusaco GREGORIA MONTEIRO FURTADO FARIAS, esta no compareceu por ter sofrido derrame, tendo o Ministerio Publico desistido de sua oitiva. Foram ouvidas as testemunhas de defesa ROSILENE MIRANDA DOS SANTOS (fls. 123/123-v) e; MARIA DAS NEVES SILVA NUNES (fls. 123-v). Interrogatorio da re realizado as fls. 123-v/124-v. Alegaces Finais produzidas pelas partes as fls. 126/132 e 135/141. O Parquet pugnou pela pronuncia. A defesa no apresentou suas alegaces finais, deixando para apresenta-las quando do Tribunal Popular do Juri. Certido negativa de antecedentes as fls. 14. E O RELATORIO, PASSO A DECIDIR. A acusada esta sendo processada neste Juizo como incursa nas sances punitivas do art. 123 c/c art. 211 e art. 69, com agravante do art. 31, II, letras e e h, todos do Codigo Penal Brasileiro, por no dia 01 de janeiro de 2010, ter ceifado a vida de seu filho logo apos a concepco.