TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2613 no 0010074-92.2018.8.14.0010 em apenso fl.60), permanecendo o acusado custodiado no CRRBreves ate o presente momento. A priso em flagrante da acusada Maria Celia de Lima Rodrigues dos Santos foi homologada em 14 de agosto de 2018, no entanto, fora convertida em medidas cautelares, impostas a fls. 60-v dos autos em apenso. A denuncia foi oferecida no dia 23.08.2018. Na defesa escrita apresentada, a fls.55/58, no houve apresentaco de preliminares. A denuncia foi ratificada no dia 14.02.2019 e designada audiencia de instruco e julgamento para o dia 26.02.2019. Na audiencia de instruco foram ouvidas tres testemunhas de acusaco (fls. 103/104). A continuaco da audiencia de instruco foi designada para o dia 10/04/2019, ocasio na qual foram ouvidas a vitima, uma testemunha de acusaco e procedido o interrogatorio dos reus. A defesa requereu a revogaco da priso preventiva do acusado Edinaldo Ferreira, pedido o qual foi indeferido. No havendo mais requerimentos pelas partes, foi aberto prazo para a apresentaco de memoriais, tendo o Parquet requerido a pronuncia dos acusados, a fls. 130/131-v. Ja a Defesa requereu a absolvico ou impronuncia em relaco a acusada Maria Celia de Lima Rodrigues dos Santos, bem como a desclassificaco para o crime de leso corporal com relaco ao acusado Edinaldo Ferreira, a fls. 133/136-v. Deciso de pronuncia as fls. 137/142, em que declara que os reus EDINALDO FERREIRA E MARIA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS teriam praticado o crime previsto no art. 121, 2o, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Codigo Penal. A acusada MARIA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS interpos recurso a fls. 149. A fl. 157 consta a certido de transito em julgado da deciso de pronuncia com relaco ao reu Edinaldo Ferreira. Em deciso a fl. 158 o juizo determinou o desmembramento dos autos com relaco a acusada MARIA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS. O Ministerio Publico apresentou rol de testemunhas, conforme fl. 148. A defesa, por seu turno, arrolou testemunhas e requereu disponibilidade de projetor a fl. 164/164-V. Inexistindo nulidades a serem sanadas e diligencias a serem cumpridas, dou o processo por preparado, designando o dia 12/02/2020, as 09h, para que o pronunciado EDINALDO FERREIRA, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri. Convoque-se os jurados que forem sorteados para o exercicio do ano de 2020, nos termos do art. 425 do CPP.