da Relatora, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes, que presidiu a sessao, e Stenka I. Neto. Esteve presente a sessao de julgamento, a nobre Procuradora de Justica, Dra. Eliane Ferreira Favaro. : : : : 2398-57.2008.8.09.0051(200890023980) GOIANIA DR. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS VALDESON ARAUJO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : BANCO PANAMERICANO S/A GYN : EMENTA: EMBARGOS DECLARATORIOS. OMISSAO NAO CONFIGURADA. REEXAME DE MATERIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, nao ha subsuncao entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsao contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato da decisao embargada conter conclusao diferente da enunciada pelo recorrente nao justifica o recurso em epigrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Camara Civel do Egregio Tribunal de Justica do Estado de Goias, a unanimidade, em conhecer dos embargos de declaracao e rejeita-los, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. : : : : 1291-07.2010.8.09.0051(201090012918) GOIANIA DR. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS IVANILDO ANASTACIO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. RAZOES DISSOCIADAS DO CONTEUDO DA DECISAO IMPUGNADA. RECURSO PROCRASTINATORIO. MULTA. ERRO MATERIAL. CORRECAO. 1. Na hipotese, inexistem os fundamentos de fato e de direito indispensaveis a admissibilidade do recurso interposto, na medida em que as razoes dos embargos de declaracao estao totalmente dissociadas dos fundamentos do acordao fustigado. 2. Ante a constatacao de intuito nitidamente procrastinatorio do embargante, aplicavel a multa prevista no artigo 538 do Codigo de Processo Civil. 3.Erro material retificado de oficio a fim de adequar a redacao da ementa. EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHECIDOS. MULTA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Camara Civel do Egregio Tribunal de Dj Eletronico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 385 ANO IV - EDICAO No 744 - SECAO I DISPONIBILIZACAO: sexta-feira, 21/01/2011 PUBLICACAO: segunda-feira, 24/01/2011 Justica do Estado de Goias, a unanimidade, em nao conhecer do recurso e, de oficio, aplicar a multa, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. 62 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 366745-94.2006.8.09.0051(200693667451) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AUTOR(S) : JOAO MODESTO NETO ADV(S) : ERICO RAFAEL F DE CAMPOS CURADO ANTONIO CESAR ALVES FONSECA PEIXOTO 1 REU(S) : GERENTE EXECUTIVO DE RECUPERACAO DE CREDITOS DA SECRETA DA FAZENDA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 139 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA 1 APELADO(S) : JOAO MODESTO NETO ADV(S) : ERICO RAFAEL F DE CAMPOS CURADO ANTONIO CESAR ALVES FONSECA PEIXOTO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO REGIMENTAL DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSENCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 535, DO CPC. Ausentes quaisquer das hipoteses contidas no art. 535, incisos I e II, do CPC e vislumbrando-se tao somente a intencao de rediscutir a analise do conjunto probatorio da materia decidida, impoe-se a rejeicao dos Embargos de Declaracao. Embargos conhecidos e rejeitados. decisao mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessao da 3a Camara Civel, a unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaracao e rejeita-los, nos termos do voto do Relator. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426993-77.2009.8.09.0000(200904269935) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL 1 AGRAVADO(S) : REINALDO PEREIRA DE AVELAR MARIA JOSE DA SILVA AVELAR ANTONIO NAVES AVELAR ROGERIO SILVA AVELAR RAFAEL SILVA AVELAR ROBSON MACHADO SILVA ADAUTA BARBOSA DOS SANTOS MACHADO LAURA ALVES DA SILVA THAIS MACHADO DOS SANTOS THAYNARA MACHADO DOS SANTOS ARAGUAIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA A M COMERCIO DE COSMETICOS LTDA BURITI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA M A COMERCIO DE COSMETICOS LTDA RT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA RV COMERCIO DE COSMETICOS LTDA TR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ANAPOLIS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ANHANGUERA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA APS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletronico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 385 ANO IV - EDICAO No 744 - SECAO I DISPONIBILIZACAO: sexta-feira, 21/01/2011 EMENTA DECISAO PUBLICACAO: segunda-feira, 24/01/2011 BS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CAT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA IT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA J A COMERCIO DE COSMETICOS LTDA LT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA P O COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2R COMERCIO DE COSMETICOS LTDA RR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA SPA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA PRIMUS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA TRANSFIRROA SERVICOS EXPRESSOS LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSENCIA DOS REQUISITOS LISTADOS NO ART. 273, DO CPC. NAO DEMONSTRACAO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO ART. 185-A DO CTN. 1. A concessao de antecipacao da tutela jurisdicional, em processo de conhecimento, esta condicionada a existencia de prova inequivoca capaz de demonstrar a verossimilhanca das alegacoes do autor e desde que haja fundado receio de dano irreparavel ou de dificil reparacao ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto proposito protelatorio do reu. Ausentes tais requisitos, inviavel o deferimento da providencia pretendida; 2. Nos termos do que dispoe o art. 185-A, do CTN, a decretacao de indisponibilidade de bens e medida cabivel quando o devedor tributario devidamente citado, nao pagar nem apresentar bens a penhora no prazo legal e nao forem encontrados bens penhoraveis. Nao caracterizadas quaisquer destas circunstancias, nao ha falar em concessao da medida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisao mantida. : A C O R D A O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que sao partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessao da 3a Camara Civel, a unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Desembargadores Rogerio Aredio Ferreira e Walter Carlos Lemes, que tambem presidiu a sessao. Presente a ilustre Procuradora de Justica Doutora Eliane Ferreira Favaro. Goiania, 30 de novembro de 2010. Juiza ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora em Substituicao 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 152648-90.2010.8.09.0000(201091526486) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : MARIA DAS DORES RODRIGUES DE ASSUNCAO SILVA ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA ALESSANDRO DIAS MIZAEL 1 AGRAVADO(S) : VITORIO AUGUSTO CARVALHO DE MELO JOANA DARC MARTINS DE MELO ADV(S) : VALDECY BORGES DA SILVA CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE IMISSAO DE POSSE. ANTECIPACAO DE TUTELA. REVOGACAO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, NAO DEMONSTRADOS. A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletronico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 385 ANO IV - EDICAO No 744 - SECAO I DISPONIBILIZACAO: sexta-feira, 21/01/2011 DECISAO PUBLICACAO: segunda-feira, 24/01/2011 Acao de Imissao de Posse tem cunho petitorio e e adequada a resguardar o direito do proprietario que esta impedido de exercer o poder fisico sobre a coisa imovel. Todavia, mostra-se temeraria sua imissao provisoria no bem em razao da necessidade de dilacao probatoria, porquanto ausente a verossimilhanca das alegacoes, bem como nao demonstrado o perigo de dano irreparavel ou de dificil reparacao. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisao reformada.