TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1545 Documento de Identificacao: RG 3459738 PC/PA. Residencia: Tv. Vileta, 1341 Ap. 301 Pedreira, Belem/PA. Meio de vida ou profissao:.Autonomo Oportunidades sociais: Cursou ensino superior. Vida pregressa ja foi preso ou processado? Nao foi processado. Foi condenado? Nunca foi condenado Dados familiares tem filhos? Sim, duas filhas e tem a guarda de uma sobrinha. Esposa? Uniao Estavel. Alguem que depende de seu cuidado? Que as filhas e a sobrinha de 02 anos de idade dependem de seus cuidados. Portador de necessidades especiais? Nao. Conduta social: que tem boa relacao com os vizinhos; 2a PARTE: O REU FOI CIENTIFICADO DE SEU DIREITO A NAO AUTOINCRIMINACAO (AVISO DE MIRANDA) - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusacao, o acusado sera informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatorio, do seu direito de permanecer calado e de nao responder perguntas que lhe forem formuladas. DEPOIMENTO GRAVADO EM MIDIA ANEXA. INTERROGATORIO Em seguida, passou-se a fase de interrogatorio da re RAQUEL DA COSTA PINTO. Foi deferido o pedido de audiencia pessoal com a re. Qualificada a re, passou-se ao interrogatorio propriamente dito. 1a PARTE: Perguntar sobre: Nome Completo: Raquel da Costa Pinto Filiacao: Joacy de Sousa Pinto e Rosilene Rodrigues da Costa Data de Nascimento/Idade: 25/02/1994, 25 anos Documento de Identificacao: RG 7413749 2-v PC/PA. Residencia: Tv. Vileta, 1341 Ap. 301 Pedreira, Belem/PA. Meio de vida ou profissao: Autonoma. Oportunidades sociais: Esta cursando o ensino superior. Vida pregressa ja foi preso ou processado? Nao foi processado. Foi condenado? Nunca foi condenado Dados familiares tem filhos? Sim, duas filhas e tem a guarda de uma sobrinha. Esposa? Uniao Estavel. Alguem que depende de seu cuidado? Que as filhas e a sobrinha de 02 anos de idade dependem de seus cuidados. Portador de necessidades especiais? Nao. Conduta social: que tem boa relacao com os vizinhos; 2a PARTE: O REU FOI CIENTIFICADO DE SEU DIREITO A NAO AUTOINCRIMINACAO (AVISO DE MIRANDA) - Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusacao, o acusado sera informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatorio, do seu direito de permanecer calado e de nao responder perguntas que lhe forem formuladas. DEPOIMENTO GRAVADO EM MIDIA ANEXA. FASE DE PEDIDOS DE DILIGENCIAS O Juiz questionou as partes se tinham diligencia a requerer. A defesa de Renato requereu a revogacao das medidas cautelares. NESSE MOMENTO, O JUIZ DECLAROU ENCERRADA A INSTRUCAO PROBATORIA. As partes requereram a conversao das alegacoes finais orais em memoriais escritos. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: 1) Indefiro o pedido da defesa de Renato quanto a revogacao das medidas cautelares. Entendo ainda presentes os fundamentos que ensejaram a aplicacao das constricoes. Caso entenda por desnecessarias, eventual revogacao podera ser proclamada por ocasiao da sentenca. 2) De-se vista dos autos ao MP para fins de apresentacao das alegacoes finais, na forma de memoriais escritos, no prazo de 05(cinco) dias; 3) Apos, vista dos autos a Defesa dos reus colaboradores Rubens e Samuel para apresentacao de memoriais, em igual prazo; 4) Consigno que a defesa de Raquel e Renato deverao apresentar suas alegacoes finais apos o MP e a defesa dos reus colaboradores (Rubens e Samuel), a fim de atender ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC 166.373, em que se decidiu em sede de repercussao geral que reus delatados devem falar por ultimo no processo; 5) Em seguida, venham os autos conclusos para Sentenca. 6) Cientes os presentes; Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo de audiencia. Do que eu, _________, (Jobson da Silva Carvalho), Aux. Judiciario Academico de Direito, lavrei a presente que vai devidamente assinada pelos presentes. ALEXANDRE RIZZI JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 1a VARA CRIMINAL DE SANTAREM PROCESSO: 00086092220188140051 DENUNCIADO: E. C. A. Representante(s): OAB 8178 - PEDRO ERNESTO PARANATINGA LAVOR (ADVOGADO) Aos 06 de novembro de 2019 (ano de dois mil e dezenove), as 09h45min na sala de Audiencia deste Juizo, sob a presidencia do MM Juiz de Direito Titular da 1a Vara Criminal de Santarem, Dr. ALEXANDRE