do Regimento Interno: a) Municipio de Almirante Tamandare, CNPJ no 76.105.659/0001-74, na pessoa de seu atual representante legal; b) Casa de Recuperacao Agua da Vida Cravi, CNPJ no 02.011.065/0001-68, na pessoa de seu atual representante legal; c) Sra. Louise Helene Pellizzaro, CPF no 054.129.479-21, como Presidente da entidade, no periodo de vigencia da avenca; d) Sr. Vanderlino Alves, CPF no 021.102.188-19, como Presidente da entidade, no periodo de vigencia da avenca; e) Sr. Kassiano Barbosa Sgoda, CPF no 044.434.739-98, como Fiscal da Transferencia, no periodo de vigencia da avenca. 2. Alerte-se que a nao apresentacao do contraditorio podera resultar na adocao de medidas previstas na Lei Complementar no 113, de 15/12/2005, no Regimento Interno e nos demais atos normativos do Tribunal. Publique-se. CGM, 06 de setembro de 2019. Ato emitido por: Fabiclenes Sumariva Mendes Analista de Controle Contabil. Ato encaminhado por: Diogo Guedes Ramina Coordenador. __________________________ 1. Instrucao de Servico no 85/2014 Art. 1o Na fase inicial da instrucao processual os despachos de citacao ou intimacao dos interessados para o exercicio do primeiro contraditorio e a realizacao de diligencias para a juntada de documentos obrigatorios ficam delegados as unidades administrativas, na forma do disposto no 7o do art. 32, do Regimento Interno, consoante o disciplinado nos arts. 168, XIII, 351 e 380 a 384 do mesmo diploma. PROCESSO No: 146020/17 ENTIDADE: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE INTERESSADO: CENTRO DE ORIENTACAO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA, ALDNEI JOSE SIQUEIRA E CELSO IRINEU MONTEIRO ASSUNTO: PRESTACAO DE CONTAS DE TRANSFERENCIA DESPACHO No: 1779/19 Por delegacao do Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, conforme art. 4o da Instrucao de Servico no 73/2014[1], e mediante disponibilizacao deste despacho por meio eletronico, encaminhem-se os autos a Diretoria de Protocolo DP para a adocao das seguintes providencias: 1. Proceda-se a INTIMACAO das partes abaixo nominadas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem ao Tribunal as razoes de contraditorio quanto ao contido na Instrucao no 3141/19-CGM (peca no 5), conforme Arts. 380-A, 386 e 389, do Regimento Interno: f) Municipio de Almirante Tamandare, CNPJ no 76.105.659/0001-74, na pessoa de seu atual representante legal; g) Centro de Orientacao e Controle de Excepcionais de Curitiba, CNPJ no 75.955.286/0001-68, na pessoa de seu atual representante legal; h) Sr. Celso Irineu Monteiro, CPF no 014.193.669-04, como Presidente da entidade, no periodo de vigencia da avenca. 2. Alerte-se que a nao apresentacao do contraditorio podera resultar na adocao de medidas previstas na Lei Complementar no 113, de 15/12/2005, no Regimento Interno e nos demais atos normativos do Tribunal. Publique-se. CGM, 06 de setembro de 2019. Ato emitido por: Fabiclenes Sumariva Mendes Analista de Controle Contabil. Ato encaminhado por: Diogo Guedes Ramina Coordenador. __________________________ 1. Instrucao de Servico no 73/2014 Art. 1o Na fase inicial da instrucao processual os despachos de citacao ou intimacao dos interessados para o exercicio do primeiro contraditorio e a realizacao de diligencias para a juntada de documentos obrigatorios ficam delegados as unidades administrativas, na forma do disposto no 7o do art. 32, do Regimento Interno, consoante o disciplinado nos arts. 168, XIII, 351 e 380 a 384 do mesmo diploma ATOS DE ALERTA MUNICIPAIS ENTIDADE: MUNICIPIO DE SANTA LUCIA INTERESSADO: RENATO TONIDANDEL ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE MANDAGUARI INTERESSADO: ROMUALDO BATISTA ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE ARARUNA INTERESSADO: LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado Praca Nossa Senhora Salette S/N - Centro Civico 80530-910 Curitiba Parana Geral: (41) 3350-1616 Ouvidoria: 0800-645-0645 Responsabilidade Tecnica e Diagramacao: Frederico Scholl Bettega (TC50800-4) e Stephanie Maureen Pellini Valenco (TC52215-5) Imagens: Wagner Araujo (DCS) DIARIO ELETRONICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA ANO XIV No: 2140 em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE ALTAMIRA DO PARANA INTERESSADO: ELZA APARECIDA DA SILVA ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhora Prefeita: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS INTERESSADO: RAUL CAMILO ISOTTON ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019. ENTIDADE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO IVAI INTERESSADO: JOSE DONIZETE ISALBERTI ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 95% PERIODO: 1o Semestre de 2019 Senhor Prefeito: Em atencao ao artigo 59, 1o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelencia que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Liquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alinea b, da mesma lei, no periodo de apuracao encerrado em 30/06/2019. Embora nao tenha extrapolado o maximo legal, esse patamar impoe restricoes que devem ser observadas pela administracao municipal, nos termos dispostos no artigo 22, paragrafo unico, incisos I a V, tambem da LRF. Tribunal de Contas do Estado do Parana, 5 de Setembro de 2019.